Mudanças entre as edições de "Discussão:Estatuto do Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina"
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*No Art. 1, trocar ''das Leis nºs 6.545'' por ''da Lei nº 6.545'' --[[Usuário:Moecke|Marcos Moecke]] 22:58, 6 Setembro 2006 (BRT) | *No Art. 1, trocar ''das Leis nºs 6.545'' por ''da Lei nº 6.545'' --[[Usuário:Moecke|Marcos Moecke]] 22:58, 6 Setembro 2006 (BRT) | ||
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+ | *No Art. 2. a frase final parece desligada do contexto anterior (pesquisa e desenvolvimento). --[[Usuário:Moecke|Marcos Moecke]] 23:17, 6 Setembro 2006 (BRT) | ||
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+ | :''O CEFET/SC tem por finalidade formar e qualificar profissionais no âmbito da educação tecnológica, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, para os diversos setores da economia, bem como oferecer mecanismos para a educação continuada, realizar pesquisa aplicada, e promover o desenvolvimento tecnológico de novos processos, produtos e serviços, em estreita articulação com os setores produtivos e a sociedade, especialmente de abrangência local e regional.'' | ||
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*O CAPÍTULO IV - DA AUTONOMIA PARA A OFERTA DE CURSOS E DOS PROCESSOS DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO é na realidade o CAPÍTULO X. --[[Usuário:Moecke|Marcos Moecke]] 22:50, 6 Setembro 2006 (BRT) | *O CAPÍTULO IV - DA AUTONOMIA PARA A OFERTA DE CURSOS E DOS PROCESSOS DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO é na realidade o CAPÍTULO X. --[[Usuário:Moecke|Marcos Moecke]] 22:50, 6 Setembro 2006 (BRT) |
Edição das 23h17min de 6 de setembro de 2006
Propostas de Alteração
- No Título V para manter a coerencia da estrutura do documento, deveria ou ser usado Capítulo I e II no lugar de Seção I e II, ou simplesmente ser suprimida qualquer subdivisão. --Marcos Moecke 22:50, 6 Setembro 2006 (BRT)
- No Art. 1, trocar das Leis nºs 6.545 por da Lei nº 6.545 --Marcos Moecke 22:58, 6 Setembro 2006 (BRT)
- No Art. 2. a frase final parece desligada do contexto anterior (pesquisa e desenvolvimento). --Marcos Moecke 23:17, 6 Setembro 2006 (BRT)
- Uma nova redação poderia ser:
- O CEFET/SC tem por finalidade formar e qualificar profissionais no âmbito da educação tecnológica, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, para os diversos setores da economia, bem como oferecer mecanismos para a educação continuada, realizar pesquisa aplicada, e promover o desenvolvimento tecnológico de novos processos, produtos e serviços, em estreita articulação com os setores produtivos e a sociedade, especialmente de abrangência local e regional.
Propostas de Correção
- O CAPÍTULO IV - DA AUTONOMIA PARA A OFERTA DE CURSOS E DOS PROCESSOS DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO é na realidade o CAPÍTULO X. --Marcos Moecke 22:50, 6 Setembro 2006 (BRT)