Destinação final de lixo sólido - Alunos

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Introdução

A Política Nacional de Resíduos Sólidos: A responsabilidade das empresas e a inclusão social


O Projeto

O projeto tem como objetivo criar uma “logística reversa”, que obriga fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores a recolher embalagens usadas. A medida valeria para o setor de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, eletroeletrônicos e para todos os tipos de lâmpadas.

Determina ainda em que áreas é possível construir aterros sanitários e trata também da possibilidade de incineração de lixo para evitar o acúmulo de resíduos.

Resíduo não é Lixo

Primeiramente precisamos diferenciar o lixo de resíduos sólidos: restos de alimentos, embalagens descartadas, objetos inservíveis quando misturados de fato tornam-se lixo e seu destino passa a ser o aterro sanitário. Porém, quando separados em materiais secos e úmidos, passamos a ter resíduos reaproveitáveis ou recicláveis. O que não tem mais como ser aproveitado na cadeia do reuso ou reciclagem, denomina-se rejeito. Não cabe mais, portanto, a denominação de lixo para aquilo que sobra.

A Destinação

A estruturação de uma Política Nacional de Resíduos Sólidos vem ao encontro de um dos grandes desafios a ser enfrentado pelos governos e pelo conjunto da sociedade brasileira - a magnitude do problema da geração de resíduos sólidos. Hoje, no Brasil, segundo a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico - PNSB, realizada em 2000 pelo IBGE, coleta-se diariamente, cerca de 125.281 mil toneladas de resíduos domiciliares, sendo que 47,1 % dos mesmos vão para aterros sanitários. O restante, 22,3%, segue para aterros ditos controlados e 30,5% para lixões. Uma parcela mínima (nem contabilizada na pesquisa) é coletada seletivamente e destinada para a reciclagem.

O Desperdício

Um aspecto a ser considerado na ótica das mudanças necessárias no enfrentamento da excessiva geração de resíduos, refere-se ao desperdício. Os resíduos orgânicos representam 69% do total descartado hoje no país. Anualmente 14 milhões de toneladas de sobras de alimentos, segundo o Ministério da Agricultura, viram literalmente lixo devido a procedimentos inadequados em toda a cadeia produtiva. Perde-se várias toneladas de hortifrutigranjeiros com o descuido do consumidor no manuseio nos supermercados, e também nas cozinhas domiciliares e comerciais, em função dos preconceitos da nossa cultura alimentar que despreza, por exemplo, talos, verduras, cascas de frutas e de ovos, sementes etc. Dados publicados na revista Superintessante (03/2002) apontam que 19 milhões de pessoas poderiam ser alimentadas diariamente com as sobras desperdiçadas.

Assim como deixa-se de reutilizar ou reciclar materiais como: vidro, papel, papelão, metais, alguns plásticos, que podem dinamizar um mercado gerador de trabalho e renda. Também gasta-se significativas cifras para enterrar resíduos. Estes recursos podem, por sua vez, ser redirecionadas para finalidades mais relevantes como educação, meio ambiente, saúde, cultura.


O Papel estratégico da legislação

A Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pela União, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.

São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos

    • A coleta seletiva;
    • O monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária;
    • A pesquisa científica e tecnológica;
    • A educação ambiental;
    • Os incentivos fiscais, financeiros e creditícios;
    • O incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos.
    • Criação de órgãos fiscalizadores.