Validação de estágio obrigatório - Engenharia de Telecomunicações

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Posso validar a minha experiencia profissional como estágio obrigatório?

De acordo com a RDP do IFSC

Art. 169. O aluno regularmente matriculado em curso de graduação do IFSC poderá realizar estágio.
§ 4º A dispensa ou validação do estágio poderá ser solicitada pelo aluno por motivo de:
I - experiência profissional comprovada na área, devendo cumprir as disposições previstas no Regulamento de Estágio, exceto para os cursos previstos em legislação específica.
II - atividades de pesquisa, extensão e monitoria, quando previstas no PPC.

O Regulamento de Estágio do IFSC menciona:

Art. 31 As atividades de extensão, de intercâmbio, de monitorias e de iniciação científica na oferta educativa do câmpus desenvolvidas pelo estudante somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.
Art. 32 A validação de experiência profissional para o estágio obrigatório é uma modalidade de reconhecimento de saberes, prevista no Regulamento Didático Pedagógico. O aluno que exercer ou tiver exercido atividades profissionais correlatas ao curso em que estiver regularmente matriculado poderá solicitar a validação dessas atividades como Estágio Obrigatório, desde que comprove experiência mínima e que atenda ao perfil de conclusão do curso. A solicitação será avaliada pela Coordenação de Curso.
Art. 34 Para os cursos superiores de tecnologia, bacharelado e licenciatura os pré-requisitos para validação de experiência profissional devem estar previstos no PPC do curso, atendendo também a legislação específica da profissão.

Quais são os pré-requisitos para essa validação?

No caso do curso de engenharia foi convocado o colegiado do curso para analisar o tema.

No caso do curso técnico o Regulamento de Estágio do IFSC preve:

Art. 33 Para cursos técnicos com carga horária de até 200 (duzentas) horas de estágio obrigatório previsto no PPC, exige-se a comprovação de no mínimo 3 (três) meses de experiência profissional em área correlata ao curso nos últimos 2 (dois) anos. Para cursos técnicos com carga horária superior a 200 (duzentas) horas de estágio obrigatório previsto no PPC, exige-se a comprovação de no mínimo 6 (seis) meses de experiência profissional em área correlata ao curso nos últimos 3 (três) anos. Para solicitar a validação da experiência profissional, o aluno deve protocolar requerimento no Setor/Coordenadoria de Estágio do câmpus com seguinte documentação:
I - Requerimento de validação da atividade profissional como estágio obrigatório;
II - Comprovante da experiência profissional (fotocópia autenticada ou acompanhada do original):
a) se empregado, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
b) se empresário, Contrato Social e alterações; RG; CPF, Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral;
c) se autônomo, comprovante de seu registro na Prefeitura Municipal, recolhimento do ISS, contrato ou declaração de prestação de serviço entre profissional autônomo (aluno) e pessoa jurídica. Outros documentos também poderão ser analisados a critério da Coordenadoria de Estágio e de Curso;
d)se servidor público, declaração da área de gestão de pessoas em que conste tempo de serviço, atribuições e lotação.