Mudanças entre as edições de "Validação de estágio obrigatório - Engenharia de Telecomunicações"

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==Onde encontro informações sobre o estágio?==
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==Posso  validar a minha experiência profissional como estágio obrigatório?==
Procure na página de [https://www.ifsc.edu.br/web/campus-sao-jose/estagio Estágio do Campus]
 
==Posso  validar a minha experiencia profissional como estágio obrigatório?==
 
 
De acordo com a [https://wiki.sj.ifsc.edu.br/images/3/32/Resolucao20_2018_rdp1.pdf RDP do IFSC]
 
De acordo com a [https://wiki.sj.ifsc.edu.br/images/3/32/Resolucao20_2018_rdp1.pdf RDP do IFSC]
 
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==Posso validar as atividades de pesquisa, extensão e monitoria como estágio?==
 
==Posso validar as atividades de pesquisa, extensão e monitoria como estágio?==
  
No caso do curso de Engenharia de Telecomunicações o PPC não preve esta validação.
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* '''PPC de 2015 (currículo de código 290):'''
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Na 1ª Reunião Ordinária do semestre 2023/2 do Colegiado da Engenharia de Telecomunicações, ocorrida no dia 10 de agosto de 2023, por consenso, foi considerada aceitável a possibilidade de que atividades de participação em projetos de pesquisa ou extensão sejam utilizadas para validação de Estágio Obrigatório (EST029010) desde que sejam cumpridas as condições seguintes:
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# O projeto em questão precisa ter sido efetivamente vinculado a alguma empresa com atuação na área de telecomunicações;
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# A carga horária total das atividades desempenhadas deve ser compatível com a do componente curricular EST029010, que é de, no mínimo, 360 horas;
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# No edital de concessão da bolsa de pesquisa ou extensão, não pode estar previsto o impedimento de que tais atividades sejam usadas para a validação de estágio obrigatório.
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* '''PPC de 2022 (currículo de código 1290):'''
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Na alínea c da "Seção 29. Estágio curricular supervisionado", admite a possibilidade de validação destas experiências:
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Atividades de pesquisa, de extensão e de intercâmbio acadêmico (nacional ou internacional), contanto que tenham sido vinculadas a alguma empresa com atuação na área do curso.
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==Posso validar um estágio não obrigatório como estágio obrigatório?==
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No curso de Engenharia de Telecomunicações, o estágio obrigatório só pode ser realizado após o(a) aluno(a) ter integralizado um determinado percentual da carga horária obrigatória, a depender do seu PPC:
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* '''PPC de 2015 (currículo de código 290):'''
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2160 horas do curso.
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* '''PPC de 2022 (currículo de código 1290):'''
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2412 horas do curso.
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Em qualquer um dos casos, para efeito de validação, serão desconsideradas as atividades de estágio não obrigatório realizadas antes do cumprimento do critério de carga horária. 
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Para quem tiver integralizado o percentual de carga horária obrigatória do seu PPC e estiver em um contrato de estágio não obrigatório, recomenda-se que seja solicitada à Coordenadoria de Estágio (estagio.sje@ifsc.edu.br) a mudança de registro para estágio obrigatório.
  
 
==Qual é o procedimento a ser adotado?==
 
==Qual é o procedimento a ser adotado?==
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==Quais são os passos que o processo de validação deve seguir?==
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==Passos do processo de validação de estágio==
Atenção, se você ler esses passos abaixo, lembre-se que estão em fase de construção e avaliação
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# O aluno deve enviar um email para a Coordenadoria de Estágio do campus <estagio.sje@ifsc.edu.br>, solicitando os modelos dos documentos a serem enviados.  
1. O aluno deve enviar um email para a Coordenadoria de Estágio do campus <estagio.sje@ifsc.edu.br>, solicitando os modelos dos documentos a serem enviados.  
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# O aluno envia um email para <estagio.sje@ifsc.edu.br> requerendo a validação do estágio, anexando os documentos comprobatórios.
2. O aluno envia um email para <estagio.sje@ifsc.edu.br> requerendo a validação do estágio, anexando os documentos comprobatórios.
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# A Coordenadoria de Estágio '''abre o processo de validação no SIGA/SJ''' anexando a documentação necessária
3. A Coordenadoria de Estágio abre o processo de validação no SIGA/SJ anexando a documentação necessária
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# A Coordenadoria do Curso indica 2 professores para a banca que avalia a documentação enviada, e os mesmos emitem um parecer de acordo com o [https://docs.google.com/document/d/1fETeOPBJ91sMGaOKTY_O-4m4W6meWo2jdBuSWPv-1cE/edit?usp=sharing modelo de parecer], se o aluno poderá ou não validar o estágio obrigatório.
4. A Coordenadoria do Curso indica 2 professores para a banca que avalia a documentação enviada, e os mesmos emitem um parecer de acordo com o [https://docs.google.com/document/d/1fETeOPBJ91sMGaOKTY_O-4m4W6meWo2jdBuSWPv-1cE/edit?usp=sharing modelo de parecer], se o aluno poderá ou não validar o estágio obrigatório.
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# Com parecer favorável, a Coordenadoria do Curso indica um orientador de relatório, o qual irá orientar o aluno na escrita do relatório e também fará a sua correção.   
5. Se o parecer for favorável, a Coordenadoria do Curso (ou Articulador de Estágios) indica um orientador de estágio para o aluno, que irá orientar o aluno a fazer o relatório destas atividades e também fará a sua correção.   
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# O aluno tem 60 dias para apresentar o '''Relatório de Validação de Experiência Profissional como Estágio Obrigatório''', conforme modelo. Para o cálculo do prazo recomendamos usar [http://www.supercalendario.com.br/calculadora-data Calculadora de prazo].
6. O aluno tem 60 dias para apresentar o '''Relatório de Validação de Experiência Profissional como Estágio Obrigatório''', conforme modelo.
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# Após a aprovação do relatório o orientador atribui um conceito para efeito de validação.  
  6. Após a aprovação do relatório o orientador atribui um conceito para efeito de validação.  
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# A Coordenadoria de Estágio do campus registra o conceito no SIGAA, '''encerra o processo de validação no SIGA/SJ''' e comunica ao aluno o resultado.
7. A Coordenadoria de Estágio do campus registra o resultado no SIGAA e comunica o resultado ao aluno.
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==Onde encontro outras informações sobre o estágio?==
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Ver a página de [https://www.ifsc.edu.br/web/campus-sao-jose/estagio Estágio do Campus São José]
  
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==O regulamento de estágio do curso de Engenharia de Telecomunicações ainda é valido?==
 
==O regulamento de estágio do curso de Engenharia de Telecomunicações ainda é valido?==
 
O <s>[[Media:EngTelecomRegulamentoEstagio.pdf | Regulamento de Estágio do Curso de Engenharia de Telecomunicações do IFSC-SJ]].</s>  foi revogado pela [[Media:Resolucao_CEPE_2016_074.pdf | Resolução CEPE/IFSC 074/2016]], Art. 76.  
 
O <s>[[Media:EngTelecomRegulamentoEstagio.pdf | Regulamento de Estágio do Curso de Engenharia de Telecomunicações do IFSC-SJ]].</s>  foi revogado pela [[Media:Resolucao_CEPE_2016_074.pdf | Resolução CEPE/IFSC 074/2016]], Art. 76.  
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==Quais eram os critérios previstos para validação previstos neste regulamento?==
 
==Quais eram os critérios previstos para validação previstos neste regulamento?==
 
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Edição atual tal como às 10h57min de 16 de agosto de 2023

Posso validar a minha experiência profissional como estágio obrigatório?

De acordo com a RDP do IFSC

Art. 169. O aluno regularmente matriculado em curso de graduação do IFSC poderá realizar estágio.
§ 4º A dispensa ou validação do estágio poderá ser solicitada pelo aluno por motivo de:
I - experiência profissional comprovada na área, devendo cumprir as disposições previstas no Regulamento de Estágio, exceto para os cursos previstos em legislação específica.
II - atividades de pesquisa, extensão e monitoria, quando previstas no PPC.

O Regulamento de Estágio do IFSC menciona:

Art. 31 As atividades de extensão, de intercâmbio, de monitorias e de iniciação científica na oferta educativa do câmpus desenvolvidas pelo estudante somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.
Art. 32 A validação de experiência profissional para o estágio obrigatório é uma modalidade de reconhecimento de saberes, prevista no Regulamento Didático Pedagógico. O aluno que exercer ou tiver exercido atividades profissionais correlatas ao curso em que estiver regularmente matriculado poderá solicitar a validação dessas atividades como Estágio Obrigatório, desde que comprove experiência mínima e que atenda ao perfil de conclusão do curso. A solicitação será avaliada pela Coordenação de Curso.
Art. 34 Para os cursos superiores de tecnologia, bacharelado e licenciatura os pré-requisitos para validação de experiência profissional devem estar previstos no PPC do curso, atendendo também a legislação específica da profissão.

Quais são os pré-requisitos para essa validação?

No caso do curso de Engenharia de Telecomunicações o Colegiado do Curso de Engenharia de Telecomunicações decidiu na 2a Reunião Ordinária (2021.1) em 13 de setembro de 2021 que:

Para a validação de estágio curricular por experiência profissional exige-se a comprovação de no mínimo 360 horas de experiência profissional em área correlata ao curso nos últimos 3 (três) anos. A contabilização das horas para fins de validação é limitada a 6 horas diárias. Para solicitar a validação da experiência profissional, o discente deve protocolar requerimento no Setor/Coordenadoria de Estágio do câmpus com a seguinte documentação:
(a)Requerimento de validação da atividade profissional como estágio obrigatório;
(b)Comprovante da experiência profissional (fotocópia autenticada ou acompanhada do original):
i.se empregado, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
ii.se empresário, Contrato Social e alterações; RG; CPF, Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral;
iii.se autônomo, comprovante de seu registro na Prefeitura Municipal, recolhimento do ISS, contrato ou declaração de prestação de serviço entre profissional autônomo (aluno) e pessoa jurídica. Outros documentos também poderão ser analisados a critério da Coordenadoria de Estágio e de Curso;
iv.se servidor público, declaração da área de gestão de pessoas em que conste tempo de serviço, atribuições e lotação.

No caso do curso técnico o Regulamento de Estágio do IFSC preve:

Art. 33 Para cursos técnicos com carga horária de até 200 (duzentas) horas de estágio obrigatório previsto no PPC, exige-se a comprovação de no mínimo 3 (três) meses de experiência profissional em área correlata ao curso nos últimos 2 (dois) anos. Para cursos técnicos com carga horária superior a 200 (duzentas) horas de estágio obrigatório previsto no PPC, exige-se a comprovação de no mínimo 6 (seis) meses de experiência profissional em área correlata ao curso nos últimos 3 (três) anos. Para solicitar a validação da experiência profissional, o aluno deve protocolar requerimento no Setor/Coordenadoria de Estágio do câmpus com seguinte documentação:
I - Requerimento de validação da atividade profissional como estágio obrigatório;
II - Comprovante da experiência profissional (fotocópia autenticada ou acompanhada do original):
a) se empregado, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
b) se empresário, Contrato Social e alterações; RG; CPF, Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral;
c) se autônomo, comprovante de seu registro na Prefeitura Municipal, recolhimento do ISS, contrato ou declaração de prestação de serviço entre profissional autônomo (aluno) e pessoa jurídica. Outros documentos também poderão ser analisados a critério da Coordenadoria de Estágio e de Curso;
d)se servidor público, declaração da área de gestão de pessoas em que conste tempo de serviço, atribuições e lotação.

Posso validar as atividades de pesquisa, extensão e monitoria como estágio?

  • PPC de 2015 (currículo de código 290):

Na 1ª Reunião Ordinária do semestre 2023/2 do Colegiado da Engenharia de Telecomunicações, ocorrida no dia 10 de agosto de 2023, por consenso, foi considerada aceitável a possibilidade de que atividades de participação em projetos de pesquisa ou extensão sejam utilizadas para validação de Estágio Obrigatório (EST029010) desde que sejam cumpridas as condições seguintes:

  1. O projeto em questão precisa ter sido efetivamente vinculado a alguma empresa com atuação na área de telecomunicações;
  2. A carga horária total das atividades desempenhadas deve ser compatível com a do componente curricular EST029010, que é de, no mínimo, 360 horas;
  3. No edital de concessão da bolsa de pesquisa ou extensão, não pode estar previsto o impedimento de que tais atividades sejam usadas para a validação de estágio obrigatório.
  • PPC de 2022 (currículo de código 1290):

Na alínea c da "Seção 29. Estágio curricular supervisionado", admite a possibilidade de validação destas experiências:

Atividades de pesquisa, de extensão e de intercâmbio acadêmico (nacional ou internacional), contanto que tenham sido vinculadas a alguma empresa com atuação na área do curso.

Posso validar um estágio não obrigatório como estágio obrigatório?

No curso de Engenharia de Telecomunicações, o estágio obrigatório só pode ser realizado após o(a) aluno(a) ter integralizado um determinado percentual da carga horária obrigatória, a depender do seu PPC:

  • PPC de 2015 (currículo de código 290):
2160 horas do curso. 
  • PPC de 2022 (currículo de código 1290):
2412 horas do curso.

Em qualquer um dos casos, para efeito de validação, serão desconsideradas as atividades de estágio não obrigatório realizadas antes do cumprimento do critério de carga horária.

Para quem tiver integralizado o percentual de carga horária obrigatória do seu PPC e estiver em um contrato de estágio não obrigatório, recomenda-se que seja solicitada à Coordenadoria de Estágio (estagio.sje@ifsc.edu.br) a mudança de registro para estágio obrigatório.

Qual é o procedimento a ser adotado?

De acordo com o Regulamento de Estágio do IFSC:

Art. 22 Compete à Coordenação de Curso no Câmpus:
III – coordenar os procedimentos de avaliação e emissão de parecer quanto às solicitações de validação de experiências anteriores para cumprimento de carga horária de estágio obrigatório.
Art. 23 Compete ao Articulador de Estágio do Curso:
VII – participar conjuntamente a Coordenação do Curso dos procedimentos de avaliação e emissão de parecer quanto às solicitações de validação de experiências anteriores para cumprimento de carga horária de estágio obrigatório.
Art. 35 Para a validação de experiência profissional, o requerimento e a documentação comprobatória serão analisados por uma comissão de pelo menos 2 (dois) professores do curso. A Coordenadoria de Curso poderá solicitar documentação complementar ao solicitante. A validação poderá ser solicitada apenas para componente curricular que o aluno se encontra apto a cursar atendendo aos prerrequisitos previstos no PPC. Após o deferimento, o aluno deverá entregar o Relatório de Validação de Experiência Profissional como Estágio Obrigatório no prazo de até 60 dias a contar da data de emissão do parecer da comissão de validação.

Passos do processo de validação de estágio

  1. O aluno deve enviar um email para a Coordenadoria de Estágio do campus <estagio.sje@ifsc.edu.br>, solicitando os modelos dos documentos a serem enviados.
  2. O aluno envia um email para <estagio.sje@ifsc.edu.br> requerendo a validação do estágio, anexando os documentos comprobatórios.
  3. A Coordenadoria de Estágio abre o processo de validação no SIGA/SJ anexando a documentação necessária
  4. A Coordenadoria do Curso indica 2 professores para a banca que avalia a documentação enviada, e os mesmos emitem um parecer de acordo com o modelo de parecer, se o aluno poderá ou não validar o estágio obrigatório.
  5. Com parecer favorável, a Coordenadoria do Curso indica um orientador de relatório, o qual irá orientar o aluno na escrita do relatório e também fará a sua correção.
  6. O aluno tem 60 dias para apresentar o Relatório de Validação de Experiência Profissional como Estágio Obrigatório, conforme modelo. Para o cálculo do prazo recomendamos usar Calculadora de prazo.
  7. Após a aprovação do relatório o orientador atribui um conceito para efeito de validação.
  8. A Coordenadoria de Estágio do campus registra o conceito no SIGAA, encerra o processo de validação no SIGA/SJ e comunica ao aluno o resultado.

Onde encontro outras informações sobre o estágio?

Ver a página de Estágio do Campus São José