Mudanças entre as edições de "Validação de estágio obrigatório - Engenharia de Telecomunicações"

De MediaWiki do Campus São José
Ir para navegação Ir para pesquisar
(16 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas)
Linha 18: Linha 18:
 
==Quais são os pré-requisitos para essa validação?==
 
==Quais são os pré-requisitos para essa validação?==
  
No caso do curso de engenharia foi convocado o colegiado do curso para analisar o tema.
+
No caso do curso de Engenharia de Telecomunicações o [[Colegiado do Curso de Engenharia de Telecomunicações]] decidiu na 2a Reunião Ordinária (2021.1) em 13 de setembro de 2021 que:
 +
 
 +
<i>
 +
:Para a validação de estágio curricular por experiência profissional exige-se a comprovação de no mínimo 360 horas de experiência profissional em área correlata ao curso nos últimos 3 (três) anos.  A contabilização das horas para fins de validação é limitada a 6 horas diárias.  Para solicitar a validação da experiência profissional, o discente deve protocolar requerimento no Setor/Coordenadoria de Estágio do câmpus com a seguinte documentação:
 +
::(a)Requerimento de validação da atividade profissional como estágio obrigatório;
 +
::(b)Comprovante da experiência profissional (fotocópia autenticada ou acompanhada do original):
 +
:::i.se empregado, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
 +
:::ii.se empresário, Contrato Social e alterações; RG; CPF, Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral;
 +
:::iii.se autônomo, comprovante de seu registro na Prefeitura Municipal, recolhimento do ISS, contrato ou declaração de prestação de serviço entre profissional autônomo (aluno) e pessoa jurídica. Outros documentos também poderão ser analisados a critério da Coordenadoria de Estágio e de Curso;
 +
:::iv.se servidor público, declaração da área de gestão de pessoas em que conste tempo de serviço, atribuições e lotação.
 +
</i>
  
 
No caso do curso técnico o [https://wiki.sj.ifsc.edu.br/images/6/64/Resolucao_CEPE_2016_074.pdf Regulamento de Estágio do IFSC] preve:
 
No caso do curso técnico o [https://wiki.sj.ifsc.edu.br/images/6/64/Resolucao_CEPE_2016_074.pdf Regulamento de Estágio do IFSC] preve:
Linha 30: Linha 40:
 
::d)se servidor público, declaração da área de gestão de pessoas em que conste tempo de serviço, atribuições e lotação.
 
::d)se servidor público, declaração da área de gestão de pessoas em que conste tempo de serviço, atribuições e lotação.
 
</i>
 
</i>
 +
 +
==Posso validar as atividades de pesquisa, extensão e monitoria como estágio?==
 +
 +
No caso do curso de Engenharia de Telecomunicações o PPC não preve esta validação.
  
 
==Qual é o procedimento a ser adotado?==
 
==Qual é o procedimento a ser adotado?==
 
De acordo com o [https://wiki.sj.ifsc.edu.br/images/6/64/Resolucao_CEPE_2016_074.pdf Regulamento de Estágio do IFSC]:
 
De acordo com o [https://wiki.sj.ifsc.edu.br/images/6/64/Resolucao_CEPE_2016_074.pdf Regulamento de Estágio do IFSC]:
 
<i>
 
<i>
:Art. 35 Para a validação de experiência profissional, o '''requerimento e a documentação comprobatória''' serão analisados por uma comissão de pelo menos 2 (dois) professores do curso. A Coordenadoria de Curso poderá solicitar documentação complementar ao solicitante. A validação poderá ser solicitada apenas para componente curricular que o aluno se encontra apto a cursar atendendo aos prerrequisitos previstos no PPC. Após o deferimento, o aluno deverá entregar o '''relatório de Validação de Experiência Profissional''' como Estágio Obrigatório no prazo de até 60 dias a contar da data de emissão do parecer da comissão de validação.
+
:Art. 22 Compete à Coordenação de Curso no Câmpus:
 +
::III – coordenar os procedimentos de avaliação e emissão de parecer quanto às solicitações de validação de experiências anteriores para cumprimento de carga horária de estágio obrigatório.
 +
 
 +
:Art. 23 Compete ao Articulador de Estágio do Curso:
 +
::VII – participar conjuntamente a Coordenação do Curso dos procedimentos de avaliação e emissão de parecer quanto às solicitações de validação de experiências anteriores para cumprimento de carga horária de estágio obrigatório.
 +
 
 +
:Art. 35 Para a validação de experiência profissional, o '''requerimento e a documentação comprobatória''' serão analisados por uma comissão de pelo menos 2 (dois) professores do curso. A Coordenadoria de Curso poderá solicitar documentação complementar ao solicitante. A validação poderá ser solicitada apenas para componente curricular que o aluno se encontra apto a cursar atendendo aos prerrequisitos previstos no PPC. Após o deferimento, o aluno deverá entregar o '''Relatório de Validação de Experiência Profissional como Estágio Obrigatório''' no prazo de até 60 dias a contar da data de emissão do parecer da comissão de validação.
 
</i>
 
</i>
  
==O regulamento de estágio do curso ainda é valido?==
+
==Passos do processo de validação de estágio==
O <s>[[Media:EngTelecomRegulamentoEstagio.pdf | Regulamento de Estágio do Curso de Engenharia de Telecomunicações do IFSC-SJ]].</s>  Revogado pela [[Media:Resolucao_CEPE_2016_074.pdf | Resolução CEPE/IFSC 074/2016]], Art. 76.  
+
# O aluno deve enviar um email para a Coordenadoria de Estágio do campus <estagio.sje@ifsc.edu.br>, solicitando os modelos dos documentos a serem enviados.
 +
# O aluno envia um email para <estagio.sje@ifsc.edu.br> requerendo a validação do estágio, anexando os documentos comprobatórios.
 +
# A Coordenadoria de Estágio '''abre o processo de validação no SIGA/SJ''' anexando a documentação necessária
 +
# A Coordenadoria do Curso indica 2 professores para a banca que avalia a documentação enviada, e os mesmos emitem um parecer de acordo com o [https://docs.google.com/document/d/1fETeOPBJ91sMGaOKTY_O-4m4W6meWo2jdBuSWPv-1cE/edit?usp=sharing modelo de parecer], se o aluno poderá ou não validar o estágio obrigatório.
 +
# Com parecer favorável, a Coordenadoria do Curso indica um orientador de relatório, o qual irá orientar o aluno na escrita do relatório e também fará a sua correção. 
 +
# O aluno tem 60 dias para apresentar o '''Relatório de Validação de Experiência Profissional como Estágio Obrigatório''', conforme modelo. Para o cálculo do prazo recomendamos usar [http://www.supercalendario.com.br/calculadora-data Calculadora de  prazo].
 +
# Após a aprovação do relatório o orientador atribui um conceito para efeito de validação.
 +
# A Coordenadoria de Estágio do campus registra o conceito no SIGAA, '''encerra o processo de validação no SIGA/SJ''' e comunica ao aluno o resultado.
 +
 
 +
==O regulamento de estágio do curso de Engenharia de Telecomunicações ainda é valido?==
 +
O <s>[[Media:EngTelecomRegulamentoEstagio.pdf | Regulamento de Estágio do Curso de Engenharia de Telecomunicações do IFSC-SJ]].</s>  foi revogado pela [[Media:Resolucao_CEPE_2016_074.pdf | Resolução CEPE/IFSC 074/2016]], Art. 76.  
 
<i>
 
<i>
 
:Art. 76 Esta deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e as normas relativas a estágio dos câmpus.
 
:Art. 76 Esta deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e as normas relativas a estágio dos câmpus.
 
</i>
 
</i>
 +
 +
<!--
 +
==Quais eram os critérios previstos para validação previstos neste regulamento?==
 +
<i>
 +
:Art. 29 - O estudante que exercer atividade profissional correlata ao CURSO na condição de empregado, empresário ou autônomo, poderá solicitar, segundo o período estabelecido no PPC e após a matrícula na respectiva unidade curricular, a validação dessas atividades como Estágio Curricular Obrigatório, desde que apresente os seguintes documentos:
 +
::I. Na condição de empregado, Carteira de Trabalho, declaração da organização onde atua ou atuou, dirigida à Coordenadoria de Estágio, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal da organização, indicando o cargo ocupado na empresa e as atividades profissionais desempenhadas pelo estudante, durante no mínimo 12 (doze) meses nos 2 (dois) últimos anos;
 +
::II. Na condição de empresário, cópia do Contrato Social, cartão do CNPJ da empresa, comprovando que o estudante participa ou participou do quadro societário da organização durante um período mínimo de 12 (doze) meses nos 2 (dois) últimos anos, indicando as atividades profissionais desempenhadas;
 +
::III. Na condição de autônomo, comprovante de seu registro na Prefeitura Municipal, comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e carnê de contribuição ao INSS correspondente a um período mínimo de 12 (doze) meses nos 2 (dois) últimos anos, indicando as atividades profissionais desempenhadas;
 +
::IV. Relato das atividades desenvolvidas por meio de relatório de experiência profissional, em formato estabelecido pelo Colegiado de Curso.
 +
</i>
 +
-->

Edição das 12h16min de 23 de março de 2022

Onde encontro informações sobre o estágio?

Procure na página de Estágio do Campus

Posso validar a minha experiencia profissional como estágio obrigatório?

De acordo com a RDP do IFSC

Art. 169. O aluno regularmente matriculado em curso de graduação do IFSC poderá realizar estágio.
§ 4º A dispensa ou validação do estágio poderá ser solicitada pelo aluno por motivo de:
I - experiência profissional comprovada na área, devendo cumprir as disposições previstas no Regulamento de Estágio, exceto para os cursos previstos em legislação específica.
II - atividades de pesquisa, extensão e monitoria, quando previstas no PPC.

O Regulamento de Estágio do IFSC menciona:

Art. 31 As atividades de extensão, de intercâmbio, de monitorias e de iniciação científica na oferta educativa do câmpus desenvolvidas pelo estudante somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.
Art. 32 A validação de experiência profissional para o estágio obrigatório é uma modalidade de reconhecimento de saberes, prevista no Regulamento Didático Pedagógico. O aluno que exercer ou tiver exercido atividades profissionais correlatas ao curso em que estiver regularmente matriculado poderá solicitar a validação dessas atividades como Estágio Obrigatório, desde que comprove experiência mínima e que atenda ao perfil de conclusão do curso. A solicitação será avaliada pela Coordenação de Curso.
Art. 34 Para os cursos superiores de tecnologia, bacharelado e licenciatura os pré-requisitos para validação de experiência profissional devem estar previstos no PPC do curso, atendendo também a legislação específica da profissão.

Quais são os pré-requisitos para essa validação?

No caso do curso de Engenharia de Telecomunicações o Colegiado do Curso de Engenharia de Telecomunicações decidiu na 2a Reunião Ordinária (2021.1) em 13 de setembro de 2021 que:

Para a validação de estágio curricular por experiência profissional exige-se a comprovação de no mínimo 360 horas de experiência profissional em área correlata ao curso nos últimos 3 (três) anos. A contabilização das horas para fins de validação é limitada a 6 horas diárias. Para solicitar a validação da experiência profissional, o discente deve protocolar requerimento no Setor/Coordenadoria de Estágio do câmpus com a seguinte documentação:
(a)Requerimento de validação da atividade profissional como estágio obrigatório;
(b)Comprovante da experiência profissional (fotocópia autenticada ou acompanhada do original):
i.se empregado, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
ii.se empresário, Contrato Social e alterações; RG; CPF, Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral;
iii.se autônomo, comprovante de seu registro na Prefeitura Municipal, recolhimento do ISS, contrato ou declaração de prestação de serviço entre profissional autônomo (aluno) e pessoa jurídica. Outros documentos também poderão ser analisados a critério da Coordenadoria de Estágio e de Curso;
iv.se servidor público, declaração da área de gestão de pessoas em que conste tempo de serviço, atribuições e lotação.

No caso do curso técnico o Regulamento de Estágio do IFSC preve:

Art. 33 Para cursos técnicos com carga horária de até 200 (duzentas) horas de estágio obrigatório previsto no PPC, exige-se a comprovação de no mínimo 3 (três) meses de experiência profissional em área correlata ao curso nos últimos 2 (dois) anos. Para cursos técnicos com carga horária superior a 200 (duzentas) horas de estágio obrigatório previsto no PPC, exige-se a comprovação de no mínimo 6 (seis) meses de experiência profissional em área correlata ao curso nos últimos 3 (três) anos. Para solicitar a validação da experiência profissional, o aluno deve protocolar requerimento no Setor/Coordenadoria de Estágio do câmpus com seguinte documentação:
I - Requerimento de validação da atividade profissional como estágio obrigatório;
II - Comprovante da experiência profissional (fotocópia autenticada ou acompanhada do original):
a) se empregado, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
b) se empresário, Contrato Social e alterações; RG; CPF, Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral;
c) se autônomo, comprovante de seu registro na Prefeitura Municipal, recolhimento do ISS, contrato ou declaração de prestação de serviço entre profissional autônomo (aluno) e pessoa jurídica. Outros documentos também poderão ser analisados a critério da Coordenadoria de Estágio e de Curso;
d)se servidor público, declaração da área de gestão de pessoas em que conste tempo de serviço, atribuições e lotação.

Posso validar as atividades de pesquisa, extensão e monitoria como estágio?

No caso do curso de Engenharia de Telecomunicações o PPC não preve esta validação.

Qual é o procedimento a ser adotado?

De acordo com o Regulamento de Estágio do IFSC:

Art. 22 Compete à Coordenação de Curso no Câmpus:
III – coordenar os procedimentos de avaliação e emissão de parecer quanto às solicitações de validação de experiências anteriores para cumprimento de carga horária de estágio obrigatório.
Art. 23 Compete ao Articulador de Estágio do Curso:
VII – participar conjuntamente a Coordenação do Curso dos procedimentos de avaliação e emissão de parecer quanto às solicitações de validação de experiências anteriores para cumprimento de carga horária de estágio obrigatório.
Art. 35 Para a validação de experiência profissional, o requerimento e a documentação comprobatória serão analisados por uma comissão de pelo menos 2 (dois) professores do curso. A Coordenadoria de Curso poderá solicitar documentação complementar ao solicitante. A validação poderá ser solicitada apenas para componente curricular que o aluno se encontra apto a cursar atendendo aos prerrequisitos previstos no PPC. Após o deferimento, o aluno deverá entregar o Relatório de Validação de Experiência Profissional como Estágio Obrigatório no prazo de até 60 dias a contar da data de emissão do parecer da comissão de validação.

Passos do processo de validação de estágio

  1. O aluno deve enviar um email para a Coordenadoria de Estágio do campus <estagio.sje@ifsc.edu.br>, solicitando os modelos dos documentos a serem enviados.
  2. O aluno envia um email para <estagio.sje@ifsc.edu.br> requerendo a validação do estágio, anexando os documentos comprobatórios.
  3. A Coordenadoria de Estágio abre o processo de validação no SIGA/SJ anexando a documentação necessária
  4. A Coordenadoria do Curso indica 2 professores para a banca que avalia a documentação enviada, e os mesmos emitem um parecer de acordo com o modelo de parecer, se o aluno poderá ou não validar o estágio obrigatório.
  5. Com parecer favorável, a Coordenadoria do Curso indica um orientador de relatório, o qual irá orientar o aluno na escrita do relatório e também fará a sua correção.
  6. O aluno tem 60 dias para apresentar o Relatório de Validação de Experiência Profissional como Estágio Obrigatório, conforme modelo. Para o cálculo do prazo recomendamos usar Calculadora de prazo.
  7. Após a aprovação do relatório o orientador atribui um conceito para efeito de validação.
  8. A Coordenadoria de Estágio do campus registra o conceito no SIGAA, encerra o processo de validação no SIGA/SJ e comunica ao aluno o resultado.

O regulamento de estágio do curso de Engenharia de Telecomunicações ainda é valido?

O Regulamento de Estágio do Curso de Engenharia de Telecomunicações do IFSC-SJ. foi revogado pela Resolução CEPE/IFSC 074/2016, Art. 76.

Art. 76 Esta deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e as normas relativas a estágio dos câmpus.