Mudanças entre as edições de "Validação de estágio obrigatório - Engenharia de Telecomunicações"

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==O regulamento de estágio do curso ainda é valido?==
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==O regulamento de estágio do curso de Engenharia de Telecomunicações ainda é valido?==
 
O <s>[[Media:EngTelecomRegulamentoEstagio.pdf | Regulamento de Estágio do Curso de Engenharia de Telecomunicações do IFSC-SJ]].</s>  foi revogado pela [[Media:Resolucao_CEPE_2016_074.pdf | Resolução CEPE/IFSC 074/2016]], Art. 76.  
 
O <s>[[Media:EngTelecomRegulamentoEstagio.pdf | Regulamento de Estágio do Curso de Engenharia de Telecomunicações do IFSC-SJ]].</s>  foi revogado pela [[Media:Resolucao_CEPE_2016_074.pdf | Resolução CEPE/IFSC 074/2016]], Art. 76.  
 
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Edição das 18h32min de 30 de julho de 2021

Onde encontro informações sobre o estágio?

Procure na página de Estágio do Campus

Posso validar a minha experiencia profissional como estágio obrigatório?

De acordo com a RDP do IFSC

Art. 169. O aluno regularmente matriculado em curso de graduação do IFSC poderá realizar estágio.
§ 4º A dispensa ou validação do estágio poderá ser solicitada pelo aluno por motivo de:
I - experiência profissional comprovada na área, devendo cumprir as disposições previstas no Regulamento de Estágio, exceto para os cursos previstos em legislação específica.
II - atividades de pesquisa, extensão e monitoria, quando previstas no PPC.

O Regulamento de Estágio do IFSC menciona:

Art. 31 As atividades de extensão, de intercâmbio, de monitorias e de iniciação científica na oferta educativa do câmpus desenvolvidas pelo estudante somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.
Art. 32 A validação de experiência profissional para o estágio obrigatório é uma modalidade de reconhecimento de saberes, prevista no Regulamento Didático Pedagógico. O aluno que exercer ou tiver exercido atividades profissionais correlatas ao curso em que estiver regularmente matriculado poderá solicitar a validação dessas atividades como Estágio Obrigatório, desde que comprove experiência mínima e que atenda ao perfil de conclusão do curso. A solicitação será avaliada pela Coordenação de Curso.
Art. 34 Para os cursos superiores de tecnologia, bacharelado e licenciatura os pré-requisitos para validação de experiência profissional devem estar previstos no PPC do curso, atendendo também a legislação específica da profissão.

Quais são os pré-requisitos para essa validação?

No caso do curso de Engenharia de Telecomunicações foi convocado o colegiado do curso para analisar o tema.

No caso do curso técnico o Regulamento de Estágio do IFSC preve:

Art. 33 Para cursos técnicos com carga horária de até 200 (duzentas) horas de estágio obrigatório previsto no PPC, exige-se a comprovação de no mínimo 3 (três) meses de experiência profissional em área correlata ao curso nos últimos 2 (dois) anos. Para cursos técnicos com carga horária superior a 200 (duzentas) horas de estágio obrigatório previsto no PPC, exige-se a comprovação de no mínimo 6 (seis) meses de experiência profissional em área correlata ao curso nos últimos 3 (três) anos. Para solicitar a validação da experiência profissional, o aluno deve protocolar requerimento no Setor/Coordenadoria de Estágio do câmpus com seguinte documentação:
I - Requerimento de validação da atividade profissional como estágio obrigatório;
II - Comprovante da experiência profissional (fotocópia autenticada ou acompanhada do original):
a) se empregado, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
b) se empresário, Contrato Social e alterações; RG; CPF, Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral;
c) se autônomo, comprovante de seu registro na Prefeitura Municipal, recolhimento do ISS, contrato ou declaração de prestação de serviço entre profissional autônomo (aluno) e pessoa jurídica. Outros documentos também poderão ser analisados a critério da Coordenadoria de Estágio e de Curso;
d)se servidor público, declaração da área de gestão de pessoas em que conste tempo de serviço, atribuições e lotação.

Posso validar as atividades de pesquisa, extensão e monitoria como estágio?

No caso do curso de Engenharia de Telecomunicações o PPC não preve esta validação.

Qual é o procedimento a ser adotado?

De acordo com o Regulamento de Estágio do IFSC:

Art. 35 Para a validação de experiência profissional, o requerimento e a documentação comprobatória serão analisados por uma comissão de pelo menos 2 (dois) professores do curso. A Coordenadoria de Curso poderá solicitar documentação complementar ao solicitante. A validação poderá ser solicitada apenas para componente curricular que o aluno se encontra apto a cursar atendendo aos prerrequisitos previstos no PPC. Após o deferimento, o aluno deverá entregar o relatório de Validação de Experiência Profissional como Estágio Obrigatório no prazo de até 60 dias a contar da data de emissão do parecer da comissão de validação.

O regulamento de estágio do curso de Engenharia de Telecomunicações ainda é valido?

O Regulamento de Estágio do Curso de Engenharia de Telecomunicações do IFSC-SJ. foi revogado pela Resolução CEPE/IFSC 074/2016, Art. 76.

Art. 76 Esta deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e as normas relativas a estágio dos câmpus.

Quais eram os critérios previstos para validação previstos neste regulamento?

Art. 29 - O estudante que exercer atividade profissional correlata ao CURSO na condição de empregado, empresário ou autônomo, poderá solicitar, segundo o período estabelecido no PPC e após a matrícula na respectiva unidade curricular, a validação dessas atividades como Estágio Curricular Obrigatório, desde que apresente os seguintes documentos:
I. Na condição de empregado, Carteira de Trabalho, declaração da organização onde atua ou atuou, dirigida à Coordenadoria de Estágio, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal da organização, indicando o cargo ocupado na empresa e as atividades profissionais desempenhadas pelo estudante, durante no mínimo 12 (doze) meses nos 2 (dois) últimos anos;
II. Na condição de empresário, cópia do Contrato Social, cartão do CNPJ da empresa, comprovando que o estudante participa ou participou do quadro societário da organização durante um período mínimo de 12 (doze) meses nos 2 (dois) últimos anos, indicando as atividades profissionais desempenhadas;
III. Na condição de autônomo, comprovante de seu registro na Prefeitura Municipal, comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e carnê de contribuição ao INSS correspondente a um período mínimo de 12 (doze) meses nos 2 (dois) últimos anos, indicando as atividades profissionais desempenhadas;
IV. Relato das atividades desenvolvidas por meio de relatório de experiência profissional, em formato estabelecido pelo Colegiado de Curso.