Mudanças entre as edições de "Cursos de Engenharia de Telecomunicações no Brasil"

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===Institutos Federais===
 
===Institutos Federais===
 
*[http://www.cefetce.br/Ensino/Cursos/Graduacao/Eng_telecom/eng_telecom.php#perfil IF-CE]
 
*[http://www.cefetce.br/Ensino/Cursos/Graduacao/Eng_telecom/eng_telecom.php#perfil IF-CE]
*Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia (Salvador, BA)
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*[http://www.educacaosuperior.inep.gov.br/funcional/info_curso_new.asp?pCurso=112150&cHab=&pIES=1807 IF-CE - Engenharia de Telecomunicações], Data de início: 02/05/2007, 10 Semestres, 4000 horas/aula, SEMESTRAL
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*[http://www.educacaosuperior.inep.gov.br/funcional/info_curso_new.asp?pCurso=103484&cHab=103481&pIES=1166 IF-PB - Engenharia Elétrica - Telecomunicações], Data de início: 26/03/2007, 9 Semestres, 4047 horas/aula, SEMESTRAL
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*[http://www.educacaosuperior.inep.gov.br/funcional/info_curso_new.asp?pCurso=30284&cHab=14623&pIES=599 IF-BA - Tecnologia em Telecomunicações], Data de início: 16/08/1976, 6 Semestres, 2440 horas/aula, SEMESTRAL, '''EM EXTINÇÃO'''
  
 
===Outras Universidades/Faculdades===
 
===Outras Universidades/Faculdades===

Edição das 18h01min de 2 de outubro de 2009

Cursos no Brasil

Universidades Federais

  • Univ. Federal Fluminense (RJ)

Institutos Federais

Outras Universidades/Faculdades

  • Univ. Regional de Blumenau (SC)
  • Fac. Assis Gurgacz (Cascavel, PR)
  • Univ. Católica de Petrópolis (RJ)
  • Instituto de Ensino Superior COC (Ribeirão Preto, SP)
  • Centro Universitário de Rio Preto (São José do Rio Preto, SP)
  • Univ. Anhembi Morumbi (SP)
  • Univ. Estácio de Sá (RJ)
  • Univ. São Marcos (São Paulo, SP)
  • Faculdade de Ciências Aplicadas de Minas (Uberlândia, MG)
  • Univ. de Taubaté (SP)
  • Univ. Cidade de São Paulo (SP)
  • Centro Universitário Salesiano de São Paulo (Campinas, SP)
  • Faculdade de Tecnologia e Ciências (Salvador, BA)

Especializações


Atribuições

O Engenheiro de Telecomunicações é um profissional capaz de exercer as atribuições a ele concedidas pelo Conselho Federal de Engenharia (CONFEA) (Resolução no. 218, de 29 de junho de 1973);

Art. 9º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRÔNICO ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETRÔNICA ou ao ENGENHEIRO DE COMUNICAÇÃO: o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos.

Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;
Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;
Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica;
Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria;
Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico;
Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica;
Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
Atividade 09 - Elaboração de orçamento;
Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade;
Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico;
Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;
Atividade 13 - Produção técnica e especializada;
Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;
Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;
Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;
Atividade 18 - Execução de desenho técnico.