Comissão Temática do Plano de Oferta de Cursos e Vagas - POCV

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Objetivo

  • Necessidade de atualização do Capítulo 7 do Plano de Desenvolvimento Institucional do IFSC;
  • Atualizar/Repensar a ferramenta/planilha Plano de Ofertas de Cursos e Vagas (POCV) que permite planejar a ocupação dos cargos e a oferta das vagas de cada campus.

Constituição

Portaria do(a) Reitor(a) N° 3015, de 13 de outubro de 2022

Considerando a necessidade de atualização do Capítulo 7 do Plano de Desenvolvimento Institucional do IFSC, nomeia os servidores abaixo para comporem a Comissão de Acompanhamento do Plano de Ofertas de Cursos e Vagas do IFSC (POCV - IFSC).

  • MARCOS MOECKE (Coordenador do GT);
  • MARCELO PALMA DE OLIVEIRA (PROEN - Coordenador de FICs - Itajai);
  • OIZES VIEIRA MENDES (PRODIN);
  • REGINALDO CAMPOLINO JAQUES (PROEX - Coordenador de Extensão);
  • HENRI CARLO BELAN (Diretor do campus Tubarão); (*POCV)
  • ANA PAULA KUCZMYNDA DA SILVEIRA (Diretora do campus Gaspar); (*POCV)
  • MAICK DA SILVEIRA VIANA (Diretor do campus Joinville);
  • DANIEL COMIN DA SILVA (Diretor do campus Criciúma);
  • TELMA PIRES PACHECO AMORIM (Chefe de Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão de Garopaba);
  • PAULA BORGES MONTEIRO (Diretora de Ensino de Floripa).


Destina aos componentes da Comissão a carga horária de 2 horas semanais para realização das atividades previstas nesta Portaria.

A Comissão desenvolverá suas atividades por prazo indeterminado, encaminhando às Pró-Reitorias de Ensino e Desenvolvimento Institucional Recomendações Técnicas para revisão da POCV.

Delega à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e à Pró-Reitoria de Ensino o apoio e acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho.

PDI - Plano de Desenvolvimento Institucional

Noticias

O que é a POCV?

O Plano de Ofertas de Cursos e Vagas (POCV) é responsável por definir as diretrizes que nortearão os temas relacionados à oferta de vagas, admissão de professores e da ampliação de espaço físico. O Plano Quinquenal de Infraestrutura (PQI) visa, principalmente, a garantir a infraestrutura necessária para a execução do Plano de Oferta de Cursos e Vagas, sempre orientando a aplicação de recursos de maneira eficiente.

Os cursos com oferta corrente ou com previsão de abertura no próximo quinquênio são apresentados no Capítulo 7 - Plano de Oferta de Cursos e Vagas (POCV). Esse detalhamento da dimensão tática do planejamento no âmbito mais intrínseco a uma instituição de ensino, também mostra como o IFSC vai cumprir as metas legais associadas ao Plano Nacional de Educação, à Lei de Criação dos Institutos Federais e ao Decreto do Proej.


Figura 1 - Dimensões do planejamento institucional no IFSC
DPI IFSC.png
Fonte: https://drive.google.com/file/d/1XiW-Iox93MuAimDCT2BcZTfrGfG0nC1T/view.

Figura 2 - Sumário do Capítulo 7 do PDI doIFSC
SumarioCAP7 IFSC.png
Fonte: Elaborado pelo autor.

Revisão do PDI


Figura 3 - Cronograma geral de revisão do PDI 2020-2024 e elaboração do próximo PDI
CronogramaPDI IFSC.png
Fonte: https://www.ifsc.edu.br/pdi-acompanhamento.

A POCV foi atualizada em 2019, sendo o processo realizado através do EDITAL PROEN N° 02/2017, conforme notícia Lançada chamada pública para ampliação e atualização do POCV

Curso POCV (Andrei)

A relação da POCV com o orçamento

Matriz CONIF

A estrutura da Matriz CONIF é composta por blocos: pré-expansão (Câmpus com mais de cinco anos de funcionamento autorizado pelo MEC (implantado)), expansão (Câmpus com menos de cinco anos de funcionamento autorizado pelo MEC (em implantação)), Reitoria, ensino a distância, assistência estudantil, pesquisa aplicada, inovação tecnológica e extensão tecnológica. Os parâmetros utilizados são os dados extraídos do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec) referentes aos dois semestres anteriores à programação orçamentária (Meio do ano anterior ao exercício de referência da matriz), o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA), o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), as categorias dos câmpus (implantado ou em implantação, agrícola ou não, etc.) e os tipos e pesos dos cursos.

Dessa forma, as principais variáveis que impactam no valor destinado a cada instituição são: a quantidade de alunos matriculados e os pesos distintos para os vários cursos ofertados. Esses pesos são definidos considerando-se o custo de implantação e manutenção de um curso na Rede Federal. As matrículas são equalizadas pela carga horária anualizada de cada curso e seu período de oferta ao longo de um semestre. Assim, é possível fazer comparações entre matrículas equalizadas de toda a Rede Federal.

FONTE: Capítulo 5 do PDI - IFSC

Figura 3 - Série histórica dos créditos orçamentários ao IFSC, por grupos de ações orçamentárias
Orçamento2009-2019 IFSC.png
Fonte: Capítulo 5 do PDI - IFSC.

Legislação associada

DECRETO Nº 7.312, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010, alterado pelo DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014 ...
Dispõe sobre o banco de professor-equivalente de educação básica, técnica e tecnológica, dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia vinculados ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
Art. 21. PDI conterá, no mínimo

Art. 21. Observada a organização acadêmica da instituição, o PDI conterá, no mínimo, os seguintes elementos:

I - missão, objetivos e metas da instituição em sua área de atuação e seu histórico de implantação e desenvolvimento, se for o caso;

II - projeto pedagógico da instituição, que conterá, entre outros, as políticas institucionais de ensino, pesquisa e extensão;

III - cronograma de implantação e desenvolvimento da instituição e de cada um de seus cursos, com especificação das modalidades de oferta, da programação de abertura de cursos, do aumento de vagas, da ampliação das instalações físicas e, quando for o caso, da previsão de abertura de campus fora de sede e de polos de educação a distância;

IV - organização didático-pedagógica da instituição, com a indicação de número e natureza de cursos e respectivas vagas, unidades e campus para oferta de cursos presenciais, polos de educação a distância, articulação entre as modalidades presencial e a distância e incorporação de recursos tecnológicos;

V - oferta de cursos e programas de pós-graduação lato e stricto sensu , quando for o caso;

VI - perfil do corpo docente e de tutores de educação a distância, com indicação dos requisitos de titulação, da experiência no magistério superior e da experiência profissional não acadêmica, dos critérios de seleção e contratação, da existência de plano de carreira, do regime de trabalho, dos procedimentos para substituição eventual dos professores do quadro e da incorporação de professores com comprovada experiência em áreas estratégicas vinculadas ao desenvolvimento nacional, à inovação e à competitividade, de modo a promover a articulação com o mercado de trabalho;

VII - organização administrativa da instituição e políticas de gestão, com identificação das formas de participação dos professores, tutores e estudantes nos órgãos colegiados responsáveis pela condução dos assuntos acadêmicos, dos procedimentos de autoavaliação institucional e de atendimento aos estudantes, das ações de transparência e divulgação de informações da instituição e das eventuais parcerias e compartilhamento de estruturas com outras instituições, demonstrada a capacidade de atendimento dos cursos a serem ofertados;

VIII - projeto de acervo acadêmico em meio digital, com a utilização de método que garanta a integridade e a autenticidade de todas as informações contidas nos documentos originais;

IX - infraestrutura física e instalações acadêmicas, que especificará:

a) com relação à biblioteca:
1. acervo bibliográfico físico, virtual ou ambos, incluídos livros, periódicos acadêmicos e científicos, bases de dados e recursos multimídia;
2. formas de atualização e expansão, identificada sua correlação pedagógica com os cursos e programas previstos; e
3. espaço físico para estudos e horário de funcionamento, pessoal técnico-administrativo e serviços oferecidos; e
b) com relação aos laboratórios: instalações, equipamentos e recursos tecnológicos existentes e a serem adquiridos, com a identificação de sua correlação pedagógica com os cursos e programas previstos e a descrição de inovações tecnológicas consideradas significativas;

X - demonstrativo de capacidade e sustentabilidade financeiras;

XI - oferta de educação a distância, especificadas:

a) sua abrangência geográfica;
b) relação de polos de educação a distância previstos para a vigência do PDI;
c) infraestrutura física, tecnológica e de pessoal projetada para a sede e para os polos de educação a distância, em consonância com os cursos a serem ofertados;
d) descrição das metodologias e das tecnologias adotadas e sua correlação com os projetos pedagógicos dos cursos previstos; e
e) previsão da capacidade de atendimento do público-alvo.

Parágrafo único. O PDI contemplará as formas previstas para o atendimento ao descrito nos art. 16 e art. 17, no tocante às políticas ou aos programas de extensão, de iniciação científica, tecnológica e de docência institucionalizados, conforme a organização acadêmica pleiteada pela instituição.

PORTARIA Nº 983, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Estabelece diretrizes complementares à Portaria nº 554, de 20 de junho de 2013, para a regulamentação das atividades docentes, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
PORTARIA Nº 17, DE 11 DE MAIO DE 2016
Estabelecer diretrizes gerais para a regulamentação das atividades docentes, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional,Científica e Tecnológica.
LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 713, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021
Estabelece diretrizes para a organização dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e Colégio Pedro II, define parâmetros e normas para a sua expansão e dispõe sobre a criação e implementação do modelo de dimensionamento de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas e comissionadas, no âmbito dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, dos Centros Federais de Educação Tecnológica e do Colégio Pedro II.

Art. 8o No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de suas vagas para atender aos objetivos definidos no inciso I do caput do art. 7o desta Lei, e o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender ao previsto na alínea b do inciso VI do caput do citado art. 7o.
§ 1o O cumprimento dos percentuais referidos no caput deverá observar o conceito de aluno-equivalente, conforme regulamentação a ser expedida pelo Ministério da Educação.
art. 7o I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;
art. 7o IVb) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;

DECRETO Nº 5.840, DE 13 DE JULHO DE 2006
Institui, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, e dá outras providências.

Art. 2o As instituições federais de educação profissional deverão implantar cursos e programas regulares do PROEJA até o ano de 2007.
§ 1o As instituições referidas no caput disponibilizarão ao PROEJA, em 2006, no mínimo dez por cento do total das vagas de ingresso da instituição, tomando como referência o quantitativo de matrículas do ano anterior, ampliando essa oferta a partir do ano de 2007.

CÁLCULO DO ALUNO EQUIVALENTE PARA FINS DE ANÁLISE DE CUSTOS DE MANUTENÇÃO DAS IFES [1]
PORTARIA nº 25, 13 DE AGOSTO DE 2015
Define conceitos e estabelece fatores para fins de cálculo dos indicadores de gestão das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Portaria Nº 51, DE 21 DE novembro DE 2018
Define conceitos e estabelece fatores para uso na Plataforma Nilo Peçanha - PNP e para cálculo dos indicadores de gestão das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
PORTARIA Nº 146, DE 25 DE MARÇO DE 2021
Define conceitos e estabelece fatores para uso na Plataforma Nilo Peçanha - PNP e para cálculo dos indicadores de gestão das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

Plataformas

Campus do IFSC

Unidade Existência Tipologia
Campus Araranguá Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45
Campus Avançado São Lourenço do Oeste Expansão 2013/2014 IF Campus Avançado 20/13
Campus Caçador Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45
Campus Canoinhas Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45
Campus Chapecó Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45
Campus Criciúma Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45
Campus Florianópolis Pré-expansão IF Campus - 350/200
Campus Florianópolis Continente Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45
Campus Garopaba Expansão 2011/2012 IF Campus - 70/45
Campus Gaspar Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45
Campus Itajaí Expansão 2011/2012 IF Campus - 70/45
Campus Jaraguá do Sul Pré-expansão IF Campus - 90/60
Campus Jaraguá do Sul Rau Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45
Campus Joinville Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45
Campus Lages Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45
Campus Palhoça Expansão 2011/2012 IF Campus - 70/45
Campus São Carlos Expansão 2011/2012 IF Campus - 70/45
Campus São José Pré-expansão IF Campus - 90/60
Campus São Miguel do Oeste Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45
Campus Tubarão Expansão 2013/2014 IF Campus - 70/45
Campus Urupema Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45
Campus Xanxerê Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45
Polo de Inovação Florianópolis IF Polo de Inovação IF Polo de Inovação
Reitoria do Instituto Federal de Santa Catarina Reitoria/Direção Reitoria de 17 a 24campi

Figura 2 - Tipos de Unidade e Composição do modelo de dimensionamento de cargos e funções
Cargos Funções.png
Fonte: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-713-de-8-de-setembro-de-2021-343837861.