Colegiado do Curso de Graduação

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Compete aos Colegiados dos Cursos de Graduação

Art. 12. Cada Curso de Graduação contará com um Colegiado, órgão consultivo no âmbito do respectivo curso, que tem por finalidade acompanhar a implementação do projeto pedagógico, avaliar alterações dos currículos plenos, discutir temas ligados ao Curso, planejar e avaliar as atividades acadêmicas do curso, observando-se as políticas do IFSC.
Art. 13. Aos Colegiados dos Cursos de Graduação compete:
I - analisar, avaliar e propor alterações ao Projeto Pedagógico do Curso;
II - acompanhar o processo de reestruturação curricular;
III - propor e/ou validar a realização de atividades complementares do Curso;
IV - acompanhar os processos de avaliação do Curso;
V - acompanhar os trabalhos e dar suporte ao Núcleo Docente Estruturante;
VI - decidir, em primeira instância, recursos referentes à matrícula, à validação de Unidades Curriculares e à transferência de curso ou turno;
VII - acompanhar o cumprimento de suas decisões;
VIII - propor alterações no Regulamento de Funcionamento do Colegiado do Curso;
IX - manifestar-se, quando se fizer necessário ou quando solicitado, em assuntos acadêmicos pertinentes ao referido curso;
X - auxiliar o Coordenador do Curso no que lhe for de sua competência;
XI - exercer as demais atribuições conferidas pela legislação em vigor.