Certificação e Homologação de Equipamentos - Alunos

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Introdução

A legislação de telecomunicações sofreu enormes mudanças a partir da Emenda Constitucional nº8 a partir de 1995, grande número de Decretos, Normas, Resoluções, Regulamentos, Portarias e outros documentos foram emitidos e outros existentes foram substituídos, com o duplo objetivo de estabelecer as bases para a operação das empresas privadas e fazer frente às mudanças tecnológicas que ocorreram na década passada no segmento de telecomunicações.

Qualquer alteração nos regulamentos e nas normas para certificação será divulgada pela Anatel pelos meios empregados usualmente e previstos nos dispositivos regulamentares.

Todo o equipamento designado para as telecomunicações tem que passar por um processo de certificação e homologação para poder ser comercializado legalmente no Brasil. Esse processo é controlado pelo Regulamento de Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela resolução N° 242 de 30 de novembro de 2000 da Anatel.

Nele assegurasse que qualquer produto de telecom comercializado no País esteja de acordo com as conformidades descritas pela Anatel. Possuindo assim um padrão mínimo de qualidade, adequação aos serviços a que se destinam, requisitos de segurança, a de não agressão ao meio ambiente e a de estabelecer uma facilidade para acordos internacionais de reconhecimento mútuo.

Princípios gerais dos processos de certificação e de homologação

I - assegurar que os produtos comercializados ou utilizados no País estejam em conformidade com os Regulamentos editados ou com as normas adotadas pela Anatel;

II - assegurar que os fornecedores dos produtos atendam a requisitos mínimos de qualidade para seus produtos;

III - assegurar que os produtos para telecomunicação comercializados no País, em particular aqueles ofertados pelo comércio diretamente ao público, possuam um padrão mínimo de qualidade e adequação aos serviços a que se destinam;

IV - assegurar o atendimento aos requisitos de segurança e de não agressão ao ambiente;

V - facilitar a inserção do Brasil em acordos internacionais de reconhecimento mútuo;

VI - promover a isonomia no tratamento dispensado aos interessados na certificação e na homologação de produtos para telecomunicação; e

VII - dar tratamento confidencial às informações técnicas, que assim o exijam, dentre as disponibilizadas pelas partes interessadas por força deste Regulamento.

Processo de certificação e homologação

Cabe a Anatel editar os regulamentos e normas a serem seguidos, contendo os procedimentos e requisitos necessários na condução do processo de avaliação de conformidade.

Para tornar este processo mais rápido, e evitar se possuir uma infra-estrutura muito dispensiosa para obter esse serviço, a Anatel conduziu a tarefa de realizar os processos de certificação para as OCD’s, Organismos de Certificação Designados.

Eles são responsáveis por acompanhar os testes realizados em laboratórios e emitir o Certificado de Conformidade. Restringindo assim a Agência na maioria dos casos à etapa de homologação e validação do certificado de conformidade.

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Organismos de Certificação Designados (OCD)

É de responsabilidade do organismo desempenhar as suas atividades atribuidas dentro dos padrões de qualidade, rigor técnico e procedimental propostos em regulamentação.

Para que um organismo de certificação designado possa ser escolhido pela Anatel, eles precisam ser credenciados pelo Inmetro, estar estabelecidas no Brasil ou estrangeiros com acordo de reconhecimento mútuo, não ter fins lucrativos, possuir capacidade técnica e administrativa necessária para uma boa condução do processo de avaliação da conformidade. Devendo ainda ter algumas características tais como, independência em suas funções e regularidade jurídica.

A seguir a relação de organismos de certificação designados (OCDs) existentes em 2004;

• TÜV Rheinland Brasil

• ASSOCIAÇÃO NCC Certificações Do Brasil

• FUNDAÇÃO CPqD

• UCIEE - União Certificadora

• FUNDAÇÃO VANZOLINI

• IPDE - Instituto De Pesquisa, Desenvolvimento e Educação

• OCP-TELI - Organização Certificadora

• IBRACE - Instituto Brasileiro De Certificação

• ACTA - Supervisão Técnica Independente

• TECPAR - Instituto De Tecnologia Do Paraná

• UL do Brasil Certificações

Processo de Certificação

A parte interessada na homologação do produto contrata uma OCD que possua o mesmo no seu escopo de produtos certificados pela Anatel. A OCD, juntamente com o interessado, analisa os requisitos técnicos para a certificação estabelecidos pela a Anatel para aquele determinado produto e contrata um laboratório de ensaio capacitado a realizar os testes necessários para a certificação, então após os testes o laboratório envia os resultados para a OCD contratada e ela se encarrega de enviar a Anatel o pedido de homologação do produto. Esse é o conjunto de procedimentos regulamentados e padronizados que resultam na expedição de Certificado de conformidade. Ainda existem os casos onde não é necessária a expedição do certificado de conformidade para a homologação do produto, onde são chamados de declaração de conformidade e que serão explicados mais a fundo posteriormente.

Laboratório de Ensaios

Laboratório de Ensaio é um organismo, credenciado ou não no âmbito específico das telecomunicações, apto a realizar os ensaios exigidos no processo de avaliação da conformidade e a emitir relatórios conforme previsto nos regulamentos, procedimentos, normas para certificação e padrões vigentes.

A resolução 242 determina que os ensaios que o produto vai ser submetido, deve ser preferencialmente realizado por laboratórios de terceira parte (não possua vínculo com nenhuma das partes interessadas) escolhido pela parte interessada orientada junto a OCD contratada. Ainda existem os laboratórios chamados de segunda parte (laboratório do comprador do produto, operado e de responsabilidade do mesmo) e os de primeira parte (laboratórios do fabricante do produto, operado e de responsabilidade do mesmo).

Os laboratórios de ensaios podem ser classificados em credenciado ou avaliado.

Laboratório de Ensaios Credenciados

São organismos credenciados pelo Inmetro, no âmbito específico das telecomunicações, segundo critérios próprios do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC e observada a regulamentação técnica adotada pela Anatel.

Os seguintes Laboratórios de 3º parte são credenciados.

• Instituto Lab System de Pesquisas e Ensaios Ltda

• IPT- Laboratório de Avaliação Elétrica

• LABELO/PUCRS - Laboratório de Eletrônica

• IBEC - Instituto Brasileiro de Ensaios de Conformidade (NMi Brasil)

• Laboratórios da Fundação CPqD

• IPE - Instituto de Pesquisas Eldorado

• FITec - Fundação para Inovações Tecnológicas

• UCIEE - Laboratório de ensaios de materiais elétricos e equipamentos eletro-eletrônicos

• CIENTEC - Laboratório de Interferência Eletromagnética – LIEM

• LabTelecom

• LACTEC - Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento

• Multiteste Telecom Serviços de Telecomunicações Ltda

• Normatel Ltda

• Lanteq - Laboratório de Medidas e Avaliação de Produtos e Tecnologias Ltda

• INPE/LIT - Laboratório de Integração e Testes

• FINATEL - Inatel Competence Center - Ensaios e Calibração

• UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina (MagLab-Laboratório de Eletromagnetismo e Compatibilidade Eletromagnética)

• ITEN - Instituto Tecnológico de Ensaios Ltda

• Laboratório CertLab

• FIT - Flextronics Instituto de Tecnologia

Laboratório de Ensaio Avaliado

Organismo não credenciado pelo Inmetro, porém avaliado, segundo critérios estabelecidos pela Anatel e reconhecido apto a realizar os ensaios exigidos no processo de avaliação da conformidade e a emitir relatórios, conforme previsto nos regulamentos, procedimentos, normas para certificação e padrões vigentes.

Os seguintes Laboratórios de 3ª parte são considerados avaliados.

• CIENTEC – Fundação de Ciência e Tecnologia

• FITec - Fundação para Inovações Tecnológicas

• FINATEL - Inatel Competence Center - Ensaios e Calibração

• INPE / LIT - Laboratório de Integração e Testes

• IPE - Instituto de Pesquisas Eldorado

• LABELO/PUCRS - Laboratório de Eletrônica

• Laboratórios da Fundação CPqD

• LabTelecom

• LACTEC - Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento

• LTET - Laboratório para Testes de Equipamentos de Telecomunicações

• NMI do Brasil

• Normatel Ltda

• UFSCar/CCDM - Centro de Caracterização e Desenvolvimento de Materiais

• Logictel S/A - Centro de Reparos São Paulo

• Multiteste Telecom Serviços de Telecomunicações Ltda

• Lanteq - Laboratório de Medidas e Avaliação de Produtos e Tecnologias Ltda

• Precision Solutions

• FIT/WTL - Wireless Technology Laboratory

Laboratórios de 1º Parte

• OPTEL

• Siemens Ltda

• Brasfio Ind.Com. S.A.

• Nexans Brasil S.A (Nexans-Ficap) S/A

• Prysmian Telecomunicações Cabos e Sistemas do Brasil S.A.

• Laboratório de Queima Vertical Dacarto Benvic S.A.

• Laboratórios da Fundação CPqD

• Laboratório da Fundação CPqD - Sistemas WDM

Avaliação da conformidade

Atividade desenvolvida com o objetivo de verificar, direta ou indiretamente, se os requisitos aplicáveis a um determinado produto estão atendidos.

Para a validação da conformidade o interessado deverá apresentar um dos seguintes documentos a seguir:

Declaração de conformidade

Documento de avaliação da conformidade onde garante aos produtos de fabricação artesanal o uso próprio e a não comercialização do mesmo, ou seja não precisa passar pelo processo de certificação.

Declaração de conformidade com relatórios de ensaio

Onde é aplicável excepcionalmente quando a OCD fixa prazo superior a 3 meses para iniciar e concluir o processo de expedição do certificado de conformidade, excluído o período necessário à realização dos ensaios, cabendo assim a Anatel promover a condução do processo de avaliação da conformidade. Aplica-se essa regra também para os casos onde não existe nenhuma OCD habilitada a conduzir o processo ou ainda quando o produto de telecom é de Categoria 1 e destinado ao uso de portadores de deficiência com produção em pequena escala.

Certificado de Conformidade baseado em ensaio de tipo

É o documento atestatório da avaliação da conformidade aplicável aos produtos de Telecomunicações de Categoria III.

Certificado de Conformidade com ensaios de tipo e avaliações periódicas do produto

É o documento atestatório da avaliação da conformidade aplicável aos Produtos de Telecomunicação de Categoria II.

Certificado de Conformidade com avaliação do sistema de qualidade

É o documento atestatório da avaliação da conformidade aplicável aos Produtos de Telecomunicação de Categoria I.

Categorias I II e III

São considerados equipamentos de categoria I os terminais de uso do público em geral, destinado ao acesso a serviços de telecomunicações de interesse coletivo. Exemplos, cartão indutivo para telefone de uso público, centrais privadas de comutação telefônica, cabos para transmissão de dados (UTP SDP) e etc.

Os equipamentos não incluídos na definição de Categoria 1, mas que fazem uso do espectro radioelétrico para transmissão de sinais, incluindo-se antenas e aqueles caracterizados em regulamento específico, como equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita, são considerados de Categoria II. Exemplos, Antenas, Amplificadores de Potência RF, modulador de áudio e vídeo e etc.

Qualquer produto ou equipamento que não se enquadre nas definições de Categoria I e II, cuja algumas regulamentações sejam necessárias. Á garantia de interoperabilidade das redes de suporte aos serviços de telecomunicações, à confiabilidade das redes de suporte aos serviços de telecomunicações ou à garantia da compatibilidade eletromagnética e da segurança elétrica. Exemplos, Cabos de Fibras Ópticas, Terminal de Linhas Ópticas, Central de Comutação Digital e etc.

Homologação

Ato privativo da Anatel pelo qual, na forma e nas hipóteses previstas neste Regulamento, a Agência reconhece os certificados de conformidade ou aceita as declarações de conformidade para produtos de telecomunicação.

Para solicitar homologação de um Certificado de Conformidade, a OCD deverá emitir o certificado e cadastrá-lo no sistema SGCH da Anatel.

Para de cadastrar no sistema SGCH a OCD deve preencher o requerimento que está dividido em 8 etapas, todas elas auto-explicativas. Ao final é gerado um boleto bancário que deverá ser impresso e pago. Assim que seja registrado o crédito no sistema da Anatel a solicitação de homologação será analisada.

Não é necessário enviar nenhuma documentação em papel para a Anatel, toda a documentação necessária deverá ser enviada no formato PDF, que deverão ser anexadas junto ao preenchimento de requerimento.

Em casos de Certificação de Conformidade emitida pela OCD, alguns dos documentos necessários a ser enviado para Anatel serão;

• Nome do OCD e número do Certificado

• Dados do solicitante, como CNPJ, endereço e telefones

• Fotos do Selo Anatel de identificação do produto que permita visualização no próprio, códigos de identificação da homologação, informações relativas aos dados do fabricante, ao tipo e modelo do produto, devem ser gravadas em material adequado e afixados de forma a evitar desgaste prematuro ou dificulte a visualização das informações no produto

Em casos de Declaração de Conformidade

• Dados do solicitante, quando o produto for importado

• Dados do fabricante

• Características técnicas do produto

• Dados do laboratório de ensaios, quando for o caso

• Relatório de Ensaios, quando for o caso

• Fotos do Produto (vistas interna e externa)

• Fotos do Selo Anatel de identificação do produto que permita visualização no produto, códigos de identificação da homologação, informações relativas aos dados do fabricante, ao tipo e modelo do produto, devem ser gravadas em material adequado e afixados de forma a evitar desgaste prematuro ou dificulte a visualização das informações no produto