Certificação e Homologação de Equipamentos - Alunos

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Certificação e homologação

 Para assegurar a compatibilidade, a operação integrada e a interconexão entre as redes de telecomunicações, é necessário que os equipamentos envolvidos, inclusive terminais, obedeçam normas e padrões.
 A lei Geral das telecomunicações estabelece como competência da Anatel (Art.19) expedir estas normas e padrões, bem como expedir ou reconhecer a certificação de produtos, observados os padrões e normas por ela estabelecidos.
 A Norma Geral de Telecomunicações n.º 004/91 definia certificação como o ato pelo qual a Secretaria Nacional de Comunicações (hoje substituída pela Anatel) reconhecia que determinado produto possui características compatíveis com o seu uso para telecomunicações no país. 

 Esta norma foi substituída em 30 de novembro de 2000 pelo Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovada pela Resolução n.º 242 da Anatel. 
 De acordo com este novo Regulamento, a Certificação deixou a ser feita pela Anatel passando a ser executada por órgãos independentes, Organismos de Certificação Designados (OCD), que emitem certificados de conformidade para serem homologados pela Anatel. Os conceitos básicos estabelecidos pelo Regulamento são:

Homologação: Ato privativo da Anatel pelo qual, na forma e nas hipóteses previstas neste Regulamento, a Agência reconhece os certificados de conformidade ou aceita as declarações de conformidade para produtos de telecomunicações.

Certificação: Conjunto de procedimentos regulamentados e padronizados que resultam na expedição de Certificado ou Declaração de Conformidade específicos para produtos de telecomunicações.

Certificado de Conformidade: Documento emitido de acordo com as regras de um sistema de certificação, indicando existir um nível adequado de confiança de que um produto, devidamente identificado, está em conformidade com a regulamentação emitida ou adotada pela Anatel.

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 Atuam nos processos de certificação e de homologação de produtos de telecomunicações os seguintes agentes:

• Anatel através da Superintendência de Radiofreqüência e Fiscalização • Organismos de Certificação Designados (OCDs) • Laboratórios de Ensaios.

OCD

 A Anatel certifica as OCDs para um determinado escopo de produtos. As entidades pretendentes à esta designação, além de demonstrar ter Regularidade Jurídica, um Sistema da Qualidade e Capacidade Técnica, deverão ser:

• Credenciados pelo Inmetro; ou • Serem entidades de 3ª parte, estabelecidas no Brasil,sem fins lucrativos; ou • Organismos estrangeiros reconhecidos por ARM (Acordo de Reconhecimento Mútuo);

 Apresenta-se a seguir a relação de organismos de certificação designados (OCDs) atualmente:

1) TÜV RHEINLAND BRASIL 2) ASSOCIAÇÃO NCC CERTIFICAÇÕES DO BRASIL 3) FUNDAÇÃO CPqD 4) UCIEE - UNIÃO CERTIFICADORA 5) FUNDAÇÃO VANZOLINI 6) IPDE - INSTITUTO DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO 7) OCP-TELI - ORGANIZAÇÃO CERTIFICADORA 8) IBRACE - INSTITUTO BRASILEIRO DE CERTIFICAÇÃO 9) ACTA - SUPERVISÃO TÉCNICA INDEPENDENTE 10) TECPAR - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ 11) UL do Brasil Certificações 12) CTCP - CENTRO TECNOLÓGICO DE CERTIFICAÇÃO E PESQUISA 13)MASTER Associação de Avaliação de Conformidade Telecom

== Laboratórios de Ensaio ==

 Laboratório de Ensaio é um organismo, credenciado ou não, no âmbito específico das telecomunicações, apto a realizar os ensaios exigidos no processo de avaliação da conformidade e a emitir relatórios, conforme previsto nos regulamentos, procedimentos, normas para certificação e padrões vigentes.
Os Laboratório de Ensaios são classificados em:

3ª Parte: Laboratório independente (não deve possuir qualquer vínculo com as partes interessadas) 2ª Parte: Laboratório do comprador do produto e operado sob sua responsabilidade (parte interessada) 1ª Parte: Laboratório do fabricante do produto e operado sob sua responsabilidade (parte interessada)

 Para um dado escopo o Laboratório pode ser ainda classificado como credenciado ou avaliado.

Laboratório de Ensaios Credenciados

 Organismos credenciados pelo Inmetro, no âmbito específico das telecomunicações, segundo critérios próprios do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC e observada a regulamentação técnica adotada pela Anatel.

 Os seguinte Laboratórios de 3ª parte credenciados atualmente:

1) Instituto Lab System de Pesquisas e Ensaios Ltda. 2) IPT- Laboratório de Avaliação Elétrica 3) LABELO/PUCRS - Laboratório de Eletrônica 4) IBEC - Instituto Brasileiro de Ensaios de Conformidade (NMi Brasil) 5) Laboratórios da Fundação CPqD 6) IPE - Instituto de Pesquisas Eldorado ( 7) FITec - Fundação para Inovações Tecnológicas 8) UCIEE - Laboratório de ensaios de materiais elétricos e equipamentos eletro-eletrônicos 9) CIENTEC - Laboratório de Interferência Eletromagnética - LIEM 10) LabTelecom 11) LACTEC - Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento 12) Multiteste Telecom Serviços de Telecomunicações Ltda 13) Normatel Ltda 14) Lanteq - Laboratório de Medidas e Avaliação de Produtos e Tecnologias Ltda. 15) INPE/LIT - Laboratório de Integração e Testes. 16) FINATEL - Inatel Competence Center - Ensaios e Calibração. 17) UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina (MagLab-Laboratório de Eletromagnetismo e Compatibilidade Eletromagnética) 18) ITEN - Instituto Tecnológico de Ensaios Ltda. 19) Laboratório CertLab. 20) FIT - Flextronics Instituto de Tecnologia.