Mudanças entre as edições de "Certificação e Homologação de Equipamentos - Alunos"

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Todo o equipamento designado para as telecomunicações tem que passar por um processo de certificação e homologação para poder ser comercializado legalmente no Brasil. Esse processo é controlado pelo Regulamento de Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela resolução N° 242 de 30 de novembro de 2000 da Anatel.
 
Todo o equipamento designado para as telecomunicações tem que passar por um processo de certificação e homologação para poder ser comercializado legalmente no Brasil. Esse processo é controlado pelo Regulamento de Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela resolução N° 242 de 30 de novembro de 2000 da Anatel.
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Nele assegurasse que qualquer produto de telecom comercializado no País esteja de acordo com as conformidades descritas pela Anatel. Possuindo assim um padrão mínimo de qualidade, adequação aos serviços a que se destinam, requisitos de segurança, a de não agressão ao meio ambiente e a de estabelecer uma facilidade para acordos internacionais de reconhecimento mútuo.
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== '''Processo de certificação e homologação''' ==
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Cabe a Anatel editar os regulamentos e normas a serem seguidos, contendo os procedimentos e requisitos necessários na condução do processo de avaliação de conformidade.
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Para tornar este processo mais rápido, e evitar se possuir uma infra-estrutura muito dispensiosa para obter esse serviço, a Anatel conduziu a tarefa de realizar os processos de certificação para as OCD’s, Organismos de Certificação Designados.
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Eles são responsáveis por acompanhar os testes realizados em laboratórios e emitir o Certificado de Conformidade. Restringindo assim a Agência na maioria dos casos à etapa de homologação e validação do certificado de conformidade.

Edição das 09h16min de 30 de abril de 2010

Introdução

Todo o equipamento designado para as telecomunicações tem que passar por um processo de certificação e homologação para poder ser comercializado legalmente no Brasil. Esse processo é controlado pelo Regulamento de Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela resolução N° 242 de 30 de novembro de 2000 da Anatel.

Nele assegurasse que qualquer produto de telecom comercializado no País esteja de acordo com as conformidades descritas pela Anatel. Possuindo assim um padrão mínimo de qualidade, adequação aos serviços a que se destinam, requisitos de segurança, a de não agressão ao meio ambiente e a de estabelecer uma facilidade para acordos internacionais de reconhecimento mútuo.

Processo de certificação e homologação

Cabe a Anatel editar os regulamentos e normas a serem seguidos, contendo os procedimentos e requisitos necessários na condução do processo de avaliação de conformidade.

Para tornar este processo mais rápido, e evitar se possuir uma infra-estrutura muito dispensiosa para obter esse serviço, a Anatel conduziu a tarefa de realizar os processos de certificação para as OCD’s, Organismos de Certificação Designados.

Eles são responsáveis por acompanhar os testes realizados em laboratórios e emitir o Certificado de Conformidade. Restringindo assim a Agência na maioria dos casos à etapa de homologação e validação do certificado de conformidade.