Mudanças entre as edições de "Certificação e Homologação de Equipamentos - Alunos"
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De acordo com este novo Regulamento, a Certificação deixou a ser feita pela Anatel passando a ser executada por órgãos independentes, Organismos de Certificação Designados (OCD), que emitem certificados de conformidade para serem homologados pela Anatel. Os conceitos básicos estabelecidos pelo Regulamento são: | De acordo com este novo Regulamento, a Certificação deixou a ser feita pela Anatel passando a ser executada por órgãos independentes, Organismos de Certificação Designados (OCD), que emitem certificados de conformidade para serem homologados pela Anatel. Os conceitos básicos estabelecidos pelo Regulamento são: | ||
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Ato privativo da Anatel pelo qual, na forma e nas hipóteses previstas neste Regulamento, a Agência reconhece os certificados de conformidade ou aceita as declarações de conformidade para produtos de telecomunicações. | Ato privativo da Anatel pelo qual, na forma e nas hipóteses previstas neste Regulamento, a Agência reconhece os certificados de conformidade ou aceita as declarações de conformidade para produtos de telecomunicações. | ||
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Conjunto de procedimentos regulamentados e padronizados que resultam na expedição de Certificado ou Declaração de Conformidade específicos para produtos de telecomunicações. | Conjunto de procedimentos regulamentados e padronizados que resultam na expedição de Certificado ou Declaração de Conformidade específicos para produtos de telecomunicações. | ||
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Documento emitido de acordo com as regras de um sistema de certificação, indicando existir um nível adequado de confiança de que um produto, devidamente identificado, está em conformidade com a regulamentação emitida ou adotada pela Anatel. | Documento emitido de acordo com as regras de um sistema de certificação, indicando existir um nível adequado de confiança de que um produto, devidamente identificado, está em conformidade com a regulamentação emitida ou adotada pela Anatel. | ||
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Edição das 18h31min de 15 de março de 2010
Certificação e homologação
Para assegurar a compatibilidade, a operação integrada e a interconexão entre as redes de telecomunicações, é necessário que os equipamentos envolvidos, inclusive terminais, obedeçam normas e padrões. A lei Geral das telecomunicações estabelece como competência da Anatel (Art.19) expedir estas normas e padrões, bem como expedir ou reconhecer a certificação de produtos, observados os padrões e normas por ela estabelecidos.
A Norma Geral de Telecomunicações n.º 004/91 definia certificação como o ato pelo qual a Secretaria Nacional de Comunicações (hoje substituída pela Anatel) reconhecia que determinado produto possui características compatíveis com o seu uso para telecomunicações no país.
Esta norma foi substituída em 30 de novembro de 2000 pelo Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovada pela Resolução n.º 242 da Anatel.
De acordo com este novo Regulamento, a Certificação deixou a ser feita pela Anatel passando a ser executada por órgãos independentes, Organismos de Certificação Designados (OCD), que emitem certificados de conformidade para serem homologados pela Anatel. Os conceitos básicos estabelecidos pelo Regulamento são:
Homologação: Ato privativo da Anatel pelo qual, na forma e nas hipóteses previstas neste Regulamento, a Agência reconhece os certificados de conformidade ou aceita as declarações de conformidade para produtos de telecomunicações.
Certificação: Conjunto de procedimentos regulamentados e padronizados que resultam na expedição de Certificado ou Declaração de Conformidade específicos para produtos de telecomunicações.
Certificado de Conformidade: Documento emitido de acordo com as regras de um sistema de certificação, indicando existir um nível adequado de confiança de que um produto, devidamente identificado, está em conformidade com a regulamentação emitida ou adotada pela Anatel.