Mudanças entre as edições de "Certificação e Homologação de Equipamentos - Alunos"

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De acordo com este novo Regulamento, a Certificação deixou a ser feita pela Anatel passando a ser executada por órgãos independentes, Organismos de Certificação Designados (OCD), que emitem certificados de conformidade para serem homologados pela Anatel. Os conceitos básicos estabelecidos pelo Regulamento são:
 
De acordo com este novo Regulamento, a Certificação deixou a ser feita pela Anatel passando a ser executada por órgãos independentes, Organismos de Certificação Designados (OCD), que emitem certificados de conformidade para serem homologados pela Anatel. Os conceitos básicos estabelecidos pelo Regulamento são:
  
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Ato privativo da Anatel pelo qual, na forma e nas hipóteses previstas neste Regulamento, a Agência reconhece os certificados de conformidade ou aceita as declarações de conformidade para produtos de telecomunicações.
 
Ato privativo da Anatel pelo qual, na forma e nas hipóteses previstas neste Regulamento, a Agência reconhece os certificados de conformidade ou aceita as declarações de conformidade para produtos de telecomunicações.
  
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Conjunto de procedimentos regulamentados e padronizados que resultam na expedição de Certificado ou Declaração de Conformidade específicos para produtos de telecomunicações.
 
Conjunto de procedimentos regulamentados e padronizados que resultam na expedição de Certificado ou Declaração de Conformidade específicos para produtos de telecomunicações.
  
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Documento emitido de acordo com as regras de um sistema de certificação, indicando existir um nível adequado de confiança de que um produto, devidamente identificado, está em conformidade com a regulamentação emitida ou adotada pela Anatel.
 
Documento emitido de acordo com as regras de um sistema de certificação, indicando existir um nível adequado de confiança de que um produto, devidamente identificado, está em conformidade com a regulamentação emitida ou adotada pela Anatel.
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Edição das 18h31min de 15 de março de 2010

Certificação e homologação

Para assegurar a compatibilidade, a operação integrada e a interconexão entre as redes de telecomunicações, é necessário que os equipamentos envolvidos, inclusive terminais, obedeçam normas e padrões. A lei Geral das telecomunicações estabelece como competência da Anatel (Art.19) expedir estas normas e padrões, bem como expedir ou reconhecer a certificação de produtos, observados os padrões e normas por ela estabelecidos.

A Norma Geral de Telecomunicações n.º 004/91 definia certificação como o ato pelo qual a Secretaria Nacional de Comunicações (hoje substituída pela Anatel) reconhecia que determinado produto possui características compatíveis com o seu uso para telecomunicações no país.

Esta norma foi substituída em 30 de novembro de 2000 pelo Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovada pela Resolução n.º 242 da Anatel.

De acordo com este novo Regulamento, a Certificação deixou a ser feita pela Anatel passando a ser executada por órgãos independentes, Organismos de Certificação Designados (OCD), que emitem certificados de conformidade para serem homologados pela Anatel. Os conceitos básicos estabelecidos pelo Regulamento são:

Homologação: Ato privativo da Anatel pelo qual, na forma e nas hipóteses previstas neste Regulamento, a Agência reconhece os certificados de conformidade ou aceita as declarações de conformidade para produtos de telecomunicações.

Certificação: Conjunto de procedimentos regulamentados e padronizados que resultam na expedição de Certificado ou Declaração de Conformidade específicos para produtos de telecomunicações.

Certificado de Conformidade: Documento emitido de acordo com as regras de um sistema de certificação, indicando existir um nível adequado de confiança de que um produto, devidamente identificado, está em conformidade com a regulamentação emitida ou adotada pela Anatel.

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