Carta de Serviços ao Cidadão

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Legislação

Segundo o Decreto 6932/2009 a Carta de Serviços: Art. 11. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que prestam serviços diretamente ao cidadão deverão elaborar e divulgar “Carta de Serviços ao Cidadão”, no âmbito de sua esfera de competência.

O objetivo é informar o cidadão dos serviços prestados pelo órgão ou entidade, das formas de acesso a esses serviços e dos respectivos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

Decreto 6932/2009

As Finalidades da Carta de Serviços ao Cidadão são:

a) Melhorar a relação da Administração Pública com os cidadãos.

a) Divulgar os serviços prestados pelas organizações públicas com os seus compromissos de atendimento para que sejam amplamente conhecidos pela sociedade.

c) Fortalecer a confiança e a credibilidade da sociedade na administração pública quando esta percebe uma melhora contínua em sua eficiência e eficácia.

d) Garantir o direito do cidadão para receber serviços em conformidade com as suas necessidades.


A) Competências dos Institutos Federais

De acordo com a Lei 11.892/2008, são objetivos dos Institutos Federais:

I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;

III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;

V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e

VI - ministrar em nível de educação superior:

a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia; b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional; c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento; d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.

Dentro desses princípios, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina oferece educação profissional e tecnológica em diversos níveis de ensino.

Conheça aqui a história do IF-SC

O IF-SC compõe-se de 19 campi em funcionamento e 36 pólos de educação a distância (EaD), vinculados ao programa Universidade Aberta do Brasil (UAB). É uma instituição pública federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC) por meio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC). Tem sede e foro em Florianópolis, com autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

O Projeto Político Pedagógico Institucional e o Plano de Desenvolvimento Institucional do IF-SC encontram-se nos endereços:

http://www.ifsc.edu.br/images/institucional_documentos/projeto_politico_pedagogico_ifsc.pdf

http://www.ifsc.edu.br/images/institucional_documentos/plano_desenvolvimento_institucional_ifsc.pdf


Para cumprir seus objetivos o IF-SC conta com uma equipe de Reitoria, órgão executivo, e com as Diretorias dos Campi.

Conheça aqui a estrutura organizacional da Reitoria:

http://www.ifsc.edu.br/menu-institucional/estrutura

Conheça aqui todos os responsáveis pelas Unidades Organizacionais do IF-SC e seus contatos:

http://dgc.ifsc.edu.br/qeq/index.php?module=selecao&action=unidade_organizacional


Da estrutura administrativa do Instituto Federal de Santa Catarina, constam os seguintes órgãos colegiados: Conselho Superior (CONSUP), Colégio de Dirigentes (CODIR) e Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). O órgão máximo do IF-SC, possui caráter consultivo e deliberativo. O Colégio de Dirigentes, órgão de caráter consultivo, auxilia o reitor nos processos decisórios. O CEPE é um órgão colegiado normativo e consultivo de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito do IF-SC. Em cada um dos campi existem Colegiados que são formados pelos estudantes, professores, administrativos e comunidade externa.

As atas e atos normativos dos Conselhos e Colegiados encontram-se disponíveis no Portal dos Colegiados:

http://www.ifsc.edu.br/menu-institucional/colegiado

A missão do IF-SC é desenvolver e difundir conhecimento científico e tecnológico, formando indivíduos capacitados para o exercício da cidadania e da profissão e tem como visão de futuro consolidar-se como centro de excelência na educação profissional e tecnológica no Estado de Santa Catarina.

Sua finalidade é formar e qualificar profissionais no âmbito da educação profissional e tecnológica, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, para os diversos setores da economia, bem como realizar pesquisa aplicada e promover o desenvolvimento tecnológico de novos processos, produtos e serviços, em estreita articulação com os setores produtivos e a sociedade, especialmente de abrangência local e regional, oferecendo mecanismos para a educação continuada.


B) Endereço dos campi do IF-SC

Os campi do IF-SC e a Reitoria podem ser localizados pelo Google no link:

https://maps.google.com.br/maps?hl=pt-BR&ie=UTF-8&q=ifsc&fb=1&gl=br&hq=ifsc&hnear=0x9527361067c35633:0x9455b86867b9f75b,S%C3%A3o+Jos%C3%A9+-+SC&ei=E-4UUcPzJYn89QS-uYDwCw&ved=0CK8BEMgT

O IF-SC constitui-se pelos campi Araranguá, Avançado Caçador, Canoinhas, Chapecó,Criciúma, Florianópolis, Florianópolis-Continente, Avançado Garopaba, Gaspar, Itajaí, Jaraguá do Sul, Avançado Jaraguá do Sul - Geraldo Werninghaus, Joinville, Lages, Avançado Palhoça Bilíngue, São Carlos, São José, São Miguel do Oeste, Avançado Urupema e Avançado Xanxerê e pelos núcleos avançados e por todos os demais campi que vierem a ser criados a partir dos programas de expansão da rede federal, situados nos referidos endereços:

a) Campus Araranguá, Av. XV de Novembro, 61, bairro Aeroporto, CEP 88900-000, Araranguá - Santa Catarina;

b) Campus Avançado Caçador, Av. Fahdo Thomé, 3000, bairro Champagnat, CEP 89500-000, Caçador - Santa Catarina;

c) Campus Canoinhas, Av. Expedicionários, 2150, bairro Campo D´Agua Verde, CEP 89460-000, Canoinhas - Santa Catarina;

d) Campus Chapecó, Av. Nereu Ramos, 3450-D, bairro Seminário, CEP 88812-160, Chapecó - Santa Catarina;

e) Campus Criciúma, Rodovia SC 443, Km 01, bairro Vila Rica, CEP 88813-000, Criciúma - Santa Catarina;

f) Campus Florianópolis, Av. Mauro Ramos, nº 950, bairro Centro, CEP 88020-300, Florianópolis

g) Campus Florianópolis-Continente, Rua Quatorze de Julho, nº 150, bairro Coqueiros, CEP 88075-010, Florianópolis - Santa Catarina;

h) Campus Avançado Garopaba, Rodovia SC 434, nº 11091, bairro Campo Duna, CEP 88495-000, Garopaba - Santa Catarina;

i) Campus Gaspar, Rua Adriano Kormann, 510, bairro Bela Vista, CEP 89110-971, Gaspar - Santa Catarina;

j) Campus Itajaí, Av. Vereador Abrahão João Francisco, 3899, bairro Ressacada, CEP 88307-303, Itajaí - Santa Catarina;

k) Campus Jaraguá do Sul, Av. Getúlio Vargas, nº 830, bairro Centro, CEP 89251-000, Jaraguá do Sul - Santa Catarina;

l) Campus Avançado Jaraguá do Sul - Geraldo Werninghaus, Rua dos Imigrantes, nº 500, bairro Rau, CEP 88103-310, Jaraguá do Sul - Santa Catarina;

m) Campus Joinville, Rua Pavão, 1337, bairro Costa e Silva, CEP 89220-200, Joinville - Santa Catarina;

n) Campus Lages, Rua Heitor Vila Lobos, 222, bairro São Francisco, CEP 88506-400, Lages - Santa Catarina;

o) Campus Avançado Palhoça Bilíngue, Rua João Bernardino da Rosa, bairro Cidade Universitária Pedra Branca, CEP 88137-010, Palhoça - Santa Catarina;

p) Campus São Carlos, Rua La Salle, 186, bairro Centro, CEP 89885-000, São Carlos - Santa Catarina;

q) Campus São José, Rua José Lino Kretzer, nº 608, bairro Praia Comprida, CEP 88130-310, São José, - Santa Catarina;

r) Campus São Miguel do Oeste, Rua 22 de abril, s/n – bairro São Luiz, CEP 89900-000, São Miguel do Oeste - Santa Catarina;

s) Campus Avançado Urupema, Estrada do Senadinho, s/n, bairro Centro, CEP 88625-000, Urupema - Santa Catarina;

t) Campus Avançado Xanxerê, Rua Euclides Hack, 1603, bairro Veneza, CEP 89820-000,Xanxerê - Santa Catarina.




C) Serviços de comunicação do IF-SC com a sociedade - Transparência Ativa

Portal na Internet:

http://www.ifsc.edu.br

Fale Conosco sobre Ingresso:

0800 722 0250 (Ligação Gratuita).

Ouvidoria-Geral do IF-SC ouvidoria@ifsc.edu.br


Mídias sociais:

http://www.formspring.me/ifsc

https://www.facebook.com/ifsantacatarina

https://twitter.com/#!/ifsc

http://www.youtube.com/ifsccomunicacao


Portal do Aluno:

https://aluno.ifsc.edu.br/main/


Blog:

http://blogdareitora.ifsc.edu.br/


Perguntas e Respostas sobre o IF-SC

https://wiki.ifsc.edu.br/mediawiki/index.php/Ouvidoria


Serviço de Informações ao Cidadão http://www.ifsc.edu.br/menu-institucional/servico-sic


Relatórios Técnicos da Auditoria http://www.ifsc.edu.br/si-3


D) Como encaminhar manifestação para a Ouvidoria-Geral do IF-SC

Qualquer cidadão pode dirigir-se à Ouvidoria-Geral do IF-SC para apresentar sua manifestação, seja da comunidade interna ou externa à Instituição.

As manifestações recebidos pela Ouvidoria-Geral do IF-SC são:

a) reclamações: relacionadas à falha administrativa ou acadêmica na instituição, como: Atrasos evitáveis (lançamentos de notas de estudantes no sistema acadêmico além do prazo estabelecido em orientação normativa, atrasos de pagamentos ou de progressão funcional, atrasos de relatórios acadêmicos e administrativos que produzam prejuízos a instituição ou a terceiros); Desobediência aos procedimentos estabelecidos; Ofensa ou descortesia; Decisões não fundamentadas em legislação, normas e acordos; Resposta incompleta ou fora do prazo estabelecido;

b) Sugestões para o aprimoramento da prestação do serviço público, da gestão acadêmica e administrativa;

c) Elogios a procedimentos e ações de servidores, estudantes, gestores ou órgãos da instituição;

e) Denúncias sobre irregularidades praticadas em órgãos da instituição sejam por ato ou por omissão de servidor ou estudante; todas as representações e denúncias acerca de lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público ou de improbidade administrativa; assédio moral ou de qualquer ordem, discriminação ou abuso de autoridade.


A identificação permitirá que o Ouvidor-Geral do IF-SC entre em contato caso precise de informações ou esclarecimentos adicionais. No entanto, você pode pedir que a reclamação seja tratada com sigilo, tanto no que se refere ao seu conteúdo, tanto quanto a sua identificação. Para isso pedimos, apenas que você indique quais informações devem ser sigilosas, visando facilitar a análise e adoção de providências pela Ouvidoria-Geral. A Constituição Federal de 1988 em seu art.5º., Inciso IV proíbe o anonimato: “É livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato”.

A Ouvidoria-Geral sugere que o cidadão siga um formato específico para manifestar sua solicitação: · Nome completo, e-mail, telefone e endereço ( incluir CEP e número de residência), bem como qualquer outra informação que facilite o contato  da Ouvidoria com o cidadão; Indicação das informações que deseja que a Ouvidoria mantenha sob sigilo; Como foi ou se tem possibilidade de ser afetado; Os passos que foram dados na tentativa de solucionar o problema ou dificuldade; Caso o problema tenha sido parcialmente resolvido, que aspectos ainda restam por resolver; Quando for verificado o não cumprimento de políticas, normas ou procedimentos, especificar os aspectos que tenham sido violados; Indicação clara do resultado que espera para a sua solicitação; e ·Quaisquer outros fatos pertinentes (devem ser anexados quaisquer documentos ou material relevante que ofereça apoio às declarações ou comprovação dos fatos informados);

Em todas as situações acima, o problema deve ser exposto de forma clara, descrevendo datas, locais e fatos, inclusive hora, identificando, quando possíveis pessoas envolvidas;

O cidadão pode escrever e encaminhar a Ouvidoria-Geral a solicitação da forma como achar melhor, mas é de fundamental importância que as informações sejam precisas e completas, para que não haja perda de tempo no encaminhamento a ser dada a questão, ou injustiça, ou injúria na acusação. Escreva de próprio punho, caso não possua outros meios para digitação. Caso a manifestação inicial e documentos não sejam suficientes para podermos dar o encaminhamento adequado, a Ouvidoria poderá solicitar informações adicionais antes de aceitar ou rejeitar sua manifestação.

A Ouvidoria do IF-SC atuará para identificar o interesse objeto da manifestação e para prestar esclarecimentos ao cidadão sobre os direitos e deveres envolvidos. Atuará sempre como facilitador para que o cidadão obtenha a informação ou tenha seu direito assegurado com base na legislação vigente.   A Ouvidoria-Geral, de acordo com o Regimento, têm-se até 5 (cinco) dias úteis para atender à manifestação, podendo ser prorrogado por igual período.   Relatórios mensais são organizados e encaminhados com as estatísticas de solicitações para a Reitoria.

Em caso de reclamações, elogios, sugestões ou denúncias referentes aos serviços públicos, procedimentos ou ações de servidores e/ou estudantes do IF-SC, fale com a Ouvidoria-Geral do IF-SC.

Estas são as formas de entrar em contato com a Ouvidoria:

a) Telefone: (48) 3877 9082

b) Preenchimento de formulário eletrônico disponível no site:

http://www.ifsc.edu.br/menu-institucional/ouvidoria

c) E-mail: ouvidoria@ifsc.edu.br

d) Envio de correspondência para o endereço: Ouvidoria do IF-SC - Reitoria - Rua 14 de Julho, 150, Bairro Coqueiros, Florianópolis / SC – CEP 88.075-010

e) Pessoalmente na sede do órgão, situado na Reitoria, conforme endereço acima mediante agendamento prévio por meio eletrônico.

Observação: Muitas informações sobre o IF-SC estão disponíveis na seção de “Perguntas e Respostas”:

https://wiki.ifsc.edu.br/mediawiki/index.php/Ouvidoria



E) Como estudar no IF-SC

O IF-SC oferta cursos nas mais diferentes modalidades: http://www.ifsc.edu.br/ensino/modalidade

Adota o regime semestral para os cursos de Graduação e de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

O Ingresso aos Cursos de Graduação (bacharelado, tecnólogo e licenciatura) é realizado de duas formas: Vestibular e ENEM. O vestibular é realizado duas vezes ao ano. A nota do ENEM é utilizada somente para ingresso no primeiro semestre, através do SiSU - Sistema de Seleção Unificada do MEC.

Para o 1º semestre de 2013 o IF-SC destinou 50% das vagas para os candidatos do SiSU (nota do ENEM 2012).

O Ingresso aos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (integrado, concomitante e subsequente) é realizado duas vezes ao ano através de prova (exame de classificação).

O ingresso em outros cursos é definido no edital de abertura de vagas. A previsão de abertura das inscrições em cada forma de oferta também está disponível no calendário semestral.

Importante: O candidato deve ler atentamente o Edital (regras e orientações para ingresso nos cursos) antes de efetuar sua inscrição.

Todos os cursos do IF-SC são ofertados por meio de editais disponibilizados pela internet na página no Portal do Ingresso:

http://ingresso.ifsc.edu.br/novo/

Nos editais são disponibilizadas informações sobre os requisitos para inscrição e matrículas nos cursos oferecidos pelo IF-SC.


Além dos seus cursos regulares, o Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) é uma das instituições ofertantes de cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), criado pelo Governo Federal por meio da Lei 12.513, de 26 de outubro de 2011. O Pronatec é normatizado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC) em comum acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ambos órgãos ligados ao Ministério da Educação.

http://www.ifsc.edu.br/ensino/pronatec


E) Como conseguir taxa de isenção de inscrição

A isenção de taxa de inscrição poderá ser solicitada, no momento da inscrição, pelo candidato doador de sangue ou membro de família de baixa renda, nos termos do Art. 10 do Decreto 83.936/79 ou cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (Bolsa Família, PETI, BPC etc) nos termos do Art.4º do Decreto nº 6.135/2007. Os editais de vagas disponíveis no Portal do Ingresso explicam como a isenção pode ser solicitada.



F) Como conseguir a transferência para o IF-SC

A transferência de estudante oriundo de outra Instituição de ensino, nacional ou estrangeira, obedecerá aos critérios estabelecidos em editais próprios, disponível no Portal do Ingresso:

http://ingresso.ifsc.edu.br/novo/images/stories/pdf/2013-1/editais/EDITAL-19-2013-1-TRANS-RETORNO-TEC.pdf

O Instituto Federal de Santa Catarina, de acordo com a legislação vigente, poderá reconhecer diplomas de cursos técnicos, de graduação e de mestrado expedidos por instituições estrangeiras, como forma de validar essa formação no território brasileiro. Asolicitação deve ser feita mediante requerimento à Pró-reitoria de Ensino.



G) Uso das Bibliotecas do IF-SC pela sociedade

As bibliotecas dos campi do IF-SC estão disponíveis para empréstimos de livros para toda a comunidade interna do Instituto e, apenas para consulta, à comunidade externa.



H) Horários de funcionamento dos setores da organização que prestam serviços de atendimento:

As aulas nos campi do IF-SC funcionam entre os horários: 7h30min às 11h30min, das 13h30min às 17h30min e das 18h30min às 22h30min. Durante a fase de implantação, alguns campi funcionam no período vespertino e noturno.



I) Tempo de espera previsto para atendimento encaminhado para Ouvidoria-Geral

Os questionamentos enviados para ouvidoria@ifsc.edu.br são respondidos no máximo em 5 dias. Os questionamentos enviados para o Serviço de Informação ao Cidadão são respondidos dentro do prazo máximo de 20 dias.



J) Condições para o acesso e circulação de pessoas com dificuldade de locomoção (instalações adaptadas).

O IF-SC tem aprovado um programa de inclusão aprovado pelo Conselho Superior. As instalações do IF-SC atendem plenamente aos requisitos determinados pela legislação vigente no que se refere à acessibilidade dos estudantes, servidores e visitantes.




K) Prioridades consideradas no atendimento

A formação da cidadania inicia no momento em que nossos estudantes têm condições de frequentar nossos campi e aprender com qualidade. Por isso, com o objetivo de proporcionar as condições mínimas para um bom aprendizado a alunos de todas os níveis de ensino (cursos de qualificação profissional, cursos técnicos, graduações e pós-graduações), o IF-SC disponibiliza em todos os campi programas de assistência estudantil.   Por meio desses programas, os estudantes têm acesso a auxílio financeiro para pagar despesas com, por exemplo, alimentação, material escolar e transporte entre casa e escola. Porém o valor recebido varia conforme as condições financeiras apresentadas pelo estudante e sua família.   A cada início de semestre, o setor responsável pela Assistência Estudantil de cada campus divulga o programa de Assistência Estudantil e fica à disposição para tirar as dúvidas dos alunos. Além disso, também é preciso ficar atento ao Portal do Aluno (www.aluno.ifsc.edu.br) para se inscrever nos editais de Assistência Estudantil lançados ao longo do ano pela Pró-reitoria de Ensino.   Dúvidas sobre a assistência estudantil no IF-SC podem ser tiradas junto ao setor responsável pela Assistência Estudantil dos campi ou com a Coordenadoria de Inclusão e Assistência Estudantil do IF-SC, pelo telefone 48 3877-9019 ou e-mail assistenciaestudantil@ifsc.edu.br.

Além da Assistência Estudantil, o IF-SC atua na inclusão por meio de projetos:

http://www.ifsc.edu.br/ensino/mulheresmil



L) Identificação de servidores e unidade responsável pela divulgação da Carta de Serviços

A Carta de Serviços ao Cidadão é divulgada por meio da página de INTERNET do IF-SC.

O servidor responsável pela permanente revisão da Carta de Serviços é o Ouvidor-Geral do IF-SC