Carta de Serviços ao Cidadão

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Legislação

Segundo o Decreto 6932/2009 A Carta de Serviços é um documento elaborado por uma organização pública que visa informar aos cidadãos quais os serviços prestados por ela, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos de atendimento estabelecidos.

A sua prática implica para a organização um processo de transformação sustentada em princípios fundamentais – participação e comprometimento, informação e transparência, aprendizagem e participação do cidadão.

Esses princípios têm como premissas o foco no cidadão, participação de todas as pessoas que integram a organização e a indução do controle social.

Decreto 6932/2009

Art. 11. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que prestam serviços diretamente ao cidadão deverão elaborar e divulgar “Carta de Serviços ao Cidadão”, no âmbito de sua esfera de competência.

§ 1o  A Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar o cidadão dos serviços prestados pelo órgão ou entidade, das formas de acesso a esses serviços e dos respectivos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. 

§ 2o A Carta de Serviços ao Cidadão deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, em especial as relacionadas com:

I - o serviço oferecido;

II - os requisitos, documentos e informações necessários para acessar o serviço;

III - as principais etapas para processamento do serviço;

IV - o prazo máximo para a prestação do serviço;


Finalidades da Carta de Serviços ao Cidadão

a) Melhorar a relação da Administração Pública com os cidadãos.

a) Divulgar os serviços prestados pelas organizações públicas com os seus compromissos de atendimento para que sejam amplamente conhecidos pela sociedade.

c) Fortalecer a confiança e a credibilidade da sociedade na administração pública quando esta percebe uma melhora contínua em sua eficiência e eficácia.

d) Garantir o direito do cidadão para receber serviços em conformidade com as suas necessidades.


V - a forma de prestação do serviço;

VI - a forma de comunicação com o solicitante do serviço; e

VII - os locais e formas de acessar o serviço.

§ 3o Além das informações descritas no § 2o, a Carta de Serviços ao Cidadão deverá detalhar os padrões de qualidade do atendimento relativos aos seguintes aspectos:

I - prioridades de atendimento;

II - tempo de espera para atendimento;

III - prazos para a realização dos serviços;

IV - mecanismos de comunicação com os usuários;

V - procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações;

VI - fornecimento de informações acerca das etapas, presentes e futuras, esperadas para a realização dos serviços, inclusive estimativas de prazos;

VII - mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca das etapas, cumpridas e pendentes, para a realização do serviço solicitado;

VIII - tratamento a ser dispensado aos usuários quando do atendimento;

IX - requisitos básicos para o sistema de sinalização visual das unidades de atendimento;

X - condições mínimas a serem observadas pelas unidades de atendimento, em especial no que se refere a acessibilidade, limpeza e conforto;

XI - procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível; e

XII - outras informações julgadas de interesse dos usuários.


Conteúdo da Carta de Serviços

A) Competências institucionais da organização:

De acordo com a Lei 11.892/2008, são objetivos dos Institutos Federais:

I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;

III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;

V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e

VI - ministrar em nível de educação superior:

a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia; b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional; c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento; d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.

Dentro desses princípios, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina oferece educação profissional e tecnológica em diversos níveis de ensino. Nesta carta, a instituição reúne informações relativas aos serviços prestados à sociedade, com ênfase no ensino, pesquisa, pós-graduação e extensão.

Compõe-se de 19 campi em funcionamento e 36 pólos de educação a distância (EaD), vinculados ao programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

É uma instituição pública federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC) por meio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC). Tem sede e foro em Florianópolis, com autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

A missão do IF-SC é desenvolver e difundir conhecimento científico e tecnológico, formando indivíduos capacitados para o exercício da cidadania e da profissão e tem como visão de futuro consolidar-se como centro de excelência na educação profissional e tecnológica no Estado de Santa Catarina.

Sua finalidade é formar e qualificar profissionais no âmbito da educação profissional e tecnológica, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, para os diversos setores da economia, bem como realizar pesquisa aplicada e promover o desenvolvimento tecnológico de novos processos, produtos e serviços, em estreita articulação com os setores produtivos e a sociedade, especialmente de abrangência local e regional, oferecendo mecanismos para a educação continuada.

Este documento, que atende ao Decreto Federal nº. 6.939, de 11 de agosto de 2009, tem por finalidade subsidiar o cidadão em suas demandas. O IF-SC, ao publicar esta carta, reitera sua missão, sua visão e seus valores institucionais e, sobretudo, o compromisso com o interesse público, base dos programas e projetos sob sua responsabilidade.

B) Endereço dos campi do IF-SC

Os campi do IF-SC estão localizados nos endereços:

a) Campus Araranguá, Av. XV de Novembro, 61, bairro Aeroporto, CEP 88900-000, Araranguá - Santa Catarina;

b) Campus Avançado Caçador, Av. Fahdo Thomé, 3000, bairro Champagnat, CEP 89500-000, Caçador - Santa Catarina;

c) Campus Canoinhas, Av. Expedicionários, 2150, bairro Campo D´Agua Verde, CEP 89460-000, Canoinhas - Santa Catarina;

d) Campus Chapecó, Av. Nereu Ramos, 3450-D, bairro Seminário, CEP 88812-160, Chapecó - Santa Catarina;

e) Campus Criciúma, Rodovia SC 443, Km 01, bairro Vila Rica, CEP 88813-000, Criciúma - Santa Catarina;

f) Campus Florianópolis, Av. Mauro Ramos, nº 950, bairro Centro, CEP 88020-300, Florianópolis

g) Campus Florianópolis-Continente, Rua Quatorze de Julho, nº 150, bairro Coqueiros, CEP 88075-010, Florianópolis - Santa Catarina;

h) Campus Avançado Garopaba, Rodovia SC 434, nº 11091, bairro Campo Duna, CEP 88495-000, Garopaba - Santa Catarina;

i) Campus Gaspar, Rua Adriano Kormann, 510, bairro Bela Vista, CEP 89110-971, Gaspar - Santa Catarina;

j) Campus Itajaí, Av. Vereador Abrahão João Francisco, 3899, bairro Ressacada, CEP 88307-303, Itajaí - Santa Catarina;

k) Campus Jaraguá do Sul, Av. Getúlio Vargas, nº 830, bairro Centro, CEP 89251-000, Jaraguá do Sul - Santa Catarina;

l) Campus Avançado Jaraguá do Sul - Geraldo Werninghaus, Rua dos Imigrantes, nº 500, bairro Rau, CEP 88103-310, Jaraguá do Sul - Santa Catarina;

m) Campus Joinville, Rua Pavão, 1337, bairro Costa e Silva, CEP 89220-200, Joinville - Santa Catarina;

n) Campus Lages, Rua Heitor Vila Lobos, 222, bairro São Francisco, CEP 88506-400, Lages - Santa Catarina;

o) Campus Avançado Palhoça Bilíngue, Rua João Bernardino da Rosa, bairro Cidade Universitária Pedra Branca, CEP 88137-010, Palhoça - Santa Catarina;

p) Campus São Carlos, Rua La Salle, 186, bairro Centro, CEP 89885-000, São Carlos - Santa Catarina;

q) Campus São José, Rua José Lino Kretzer, nº 608, bairro Praia Comprida, CEP 88130-310, São José, - Santa Catarina;

r) Campus São Miguel do Oeste, Rua 22 de abril, s/n – bairro São Luiz, CEP 89900-000, São Miguel do Oeste - Santa Catarina;

s) Campus Avançado Urupema, Estrada do Senadinho, s/n, bairro Centro, CEP 88625-000, Urupema - Santa Catarina;

t) Campus Avançado Xanxerê, Rua Euclides Hack, 1603, bairro Veneza, CEP 89820-000,Xanxerê - Santa Catarina.


C) Serviços oferecidos (sistema 0800 – fax – internet, etc).

Portal na Internet: www.ifsc.edu.br

Mídia social:

http://www.formspring.me/ifsc

https://www.facebook.com/ifsantacatarina

https://twitter.com/#!/ifsc

http://www.youtube.com/ifsccomunicacao

Ouvidoria Geral: Pode ser acessada pelo e-mail ouvidoria@ifsc.edu.br ou pelo telefone (48) 3877 9000

Serviço de Informação ao Cidadão:

Informações podem ser solicitadas pelo e-mail sic@ifsc.edu.br, pelo telefone (48) 38779000 (Reitoria) ou na recepção de cada campus


c) Requisitos necessários para a obtenção dos serviços (documentos necessários).


d) Horários de funcionamento dos setores da organização que prestam serviços de atendimento.


e) Tempo de espera previsto para atendimento.


f) Prazos para cumprimento dos serviços.


g) Mecanismos de comunicação com os usuários.


h) Procedimentos para atender a reclamações (sistema de ouvidoria – formulários – caixas de sugestões).


i) Condições para o acesso e circulação de pessoas com dificuldade de locomoção (instalações adaptadas).


j) Prioridades consideradas no atendimento – determinar que idosos,gestantes e portadores de deficiências sejam atendidos preferencialmente.


k) Identificação de servidores e unidade responsável pela divulgação da Carta de Serviços