Mudanças entre as edições de "Carta de Serviços ao Cidadão"

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A relação dos responsáveis pelas Unidades Organizacionais pode ser acessada no link:
 
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Edição das 16h58min de 7 de fevereiro de 2013

Legislação

Segundo o Decreto 6932/2009 A Carta de Serviços é um documento elaborado por uma organização pública que visa informar aos cidadãos quais os serviços prestados por ela, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos de atendimento estabelecidos.

A sua prática implica para a organização um processo de transformação sustentada em princípios fundamentais – participação e comprometimento, informação e transparência, aprendizagem e participação do cidadão.

Esses princípios têm como premissas o foco no cidadão, participação de todas as pessoas que integram a organização e a indução do controle social.

Decreto 6932/2009

Art. 11. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que prestam serviços diretamente ao cidadão deverão elaborar e divulgar “Carta de Serviços ao Cidadão”, no âmbito de sua esfera de competência.

§ 1o  A Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar o cidadão dos serviços prestados pelo órgão ou entidade, das formas de acesso a esses serviços e dos respectivos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. 

§ 2o A Carta de Serviços ao Cidadão deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, em especial as relacionadas com:

I - o serviço oferecido;

II - os requisitos, documentos e informações necessários para acessar o serviço;

III - as principais etapas para processamento do serviço;

IV - o prazo máximo para a prestação do serviço;


Finalidades da Carta de Serviços ao Cidadão

a) Melhorar a relação da Administração Pública com os cidadãos.

a) Divulgar os serviços prestados pelas organizações públicas com os seus compromissos de atendimento para que sejam amplamente conhecidos pela sociedade.

c) Fortalecer a confiança e a credibilidade da sociedade na administração pública quando esta percebe uma melhora contínua em sua eficiência e eficácia.

d) Garantir o direito do cidadão para receber serviços em conformidade com as suas necessidades.


V - a forma de prestação do serviço;

VI - a forma de comunicação com o solicitante do serviço; e

VII - os locais e formas de acessar o serviço.

§ 3o Além das informações descritas no § 2o, a Carta de Serviços ao Cidadão deverá detalhar os padrões de qualidade do atendimento relativos aos seguintes aspectos:

I - prioridades de atendimento;

II - tempo de espera para atendimento;

III - prazos para a realização dos serviços;

IV - mecanismos de comunicação com os usuários;

V - procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações;

VI - fornecimento de informações acerca das etapas, presentes e futuras, esperadas para a realização dos serviços, inclusive estimativas de prazos;

VII - mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca das etapas, cumpridas e pendentes, para a realização do serviço solicitado;

VIII - tratamento a ser dispensado aos usuários quando do atendimento;

IX - requisitos básicos para o sistema de sinalização visual das unidades de atendimento;

X - condições mínimas a serem observadas pelas unidades de atendimento, em especial no que se refere a acessibilidade, limpeza e conforto;

XI - procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível; e

XII - outras informações julgadas de interesse dos usuários.


Conteúdo da Carta de Serviços

A) Competências institucionais da organização:

De acordo com a Lei 11.892/2008, são objetivos dos Institutos Federais:

I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;

III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;

V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e

VI - ministrar em nível de educação superior:

a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia; b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional; c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento; d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.

Dentro desses princípios, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina oferece educação profissional e tecnológica em diversos níveis de ensino. Nesta carta, a instituição reúne informações relativas aos serviços prestados à sociedade, com ênfase no ensino, pesquisa, pós-graduação e extensão.

Compõe-se de 19 campi em funcionamento e 36 pólos de educação a distância (EaD), vinculados ao programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

É uma instituição pública federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC) por meio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC). Tem sede e foro em Florianópolis, com autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

A missão do IF-SC é desenvolver e difundir conhecimento científico e tecnológico, formando indivíduos capacitados para o exercício da cidadania e da profissão e tem como visão de futuro consolidar-se como centro de excelência na educação profissional e tecnológica no Estado de Santa Catarina.

Sua finalidade é formar e qualificar profissionais no âmbito da educação profissional e tecnológica, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, para os diversos setores da economia, bem como realizar pesquisa aplicada e promover o desenvolvimento tecnológico de novos processos, produtos e serviços, em estreita articulação com os setores produtivos e a sociedade, especialmente de abrangência local e regional, oferecendo mecanismos para a educação continuada.

Este documento, que atende ao Decreto Federal nº. 6.939, de 11 de agosto de 2009, tem por finalidade subsidiar o cidadão em suas demandas. O IF-SC, ao publicar esta carta, reitera sua missão, sua visão e seus valores institucionais e, sobretudo, o compromisso com o interesse público, base dos programas e projetos sob sua responsabilidade.

B) Endereço dos campi do IF-SC

Os campi do IF-SC estão localizados nos endereços:

a) Campus Araranguá, Av. XV de Novembro, 61, bairro Aeroporto, CEP 88900-000, Araranguá - Santa Catarina;

b) Campus Avançado Caçador, Av. Fahdo Thomé, 3000, bairro Champagnat, CEP 89500-000, Caçador - Santa Catarina;

c) Campus Canoinhas, Av. Expedicionários, 2150, bairro Campo D´Agua Verde, CEP 89460-000, Canoinhas - Santa Catarina;

d) Campus Chapecó, Av. Nereu Ramos, 3450-D, bairro Seminário, CEP 88812-160, Chapecó - Santa Catarina;

e) Campus Criciúma, Rodovia SC 443, Km 01, bairro Vila Rica, CEP 88813-000, Criciúma - Santa Catarina;

f) Campus Florianópolis, Av. Mauro Ramos, nº 950, bairro Centro, CEP 88020-300, Florianópolis

g) Campus Florianópolis-Continente, Rua Quatorze de Julho, nº 150, bairro Coqueiros, CEP 88075-010, Florianópolis - Santa Catarina;

h) Campus Avançado Garopaba, Rodovia SC 434, nº 11091, bairro Campo Duna, CEP 88495-000, Garopaba - Santa Catarina;

i) Campus Gaspar, Rua Adriano Kormann, 510, bairro Bela Vista, CEP 89110-971, Gaspar - Santa Catarina;

j) Campus Itajaí, Av. Vereador Abrahão João Francisco, 3899, bairro Ressacada, CEP 88307-303, Itajaí - Santa Catarina;

k) Campus Jaraguá do Sul, Av. Getúlio Vargas, nº 830, bairro Centro, CEP 89251-000, Jaraguá do Sul - Santa Catarina;

l) Campus Avançado Jaraguá do Sul - Geraldo Werninghaus, Rua dos Imigrantes, nº 500, bairro Rau, CEP 88103-310, Jaraguá do Sul - Santa Catarina;

m) Campus Joinville, Rua Pavão, 1337, bairro Costa e Silva, CEP 89220-200, Joinville - Santa Catarina;

n) Campus Lages, Rua Heitor Vila Lobos, 222, bairro São Francisco, CEP 88506-400, Lages - Santa Catarina;

o) Campus Avançado Palhoça Bilíngue, Rua João Bernardino da Rosa, bairro Cidade Universitária Pedra Branca, CEP 88137-010, Palhoça - Santa Catarina;

p) Campus São Carlos, Rua La Salle, 186, bairro Centro, CEP 89885-000, São Carlos - Santa Catarina;

q) Campus São José, Rua José Lino Kretzer, nº 608, bairro Praia Comprida, CEP 88130-310, São José, - Santa Catarina;

r) Campus São Miguel do Oeste, Rua 22 de abril, s/n – bairro São Luiz, CEP 89900-000, São Miguel do Oeste - Santa Catarina;

s) Campus Avançado Urupema, Estrada do Senadinho, s/n, bairro Centro, CEP 88625-000, Urupema - Santa Catarina;

t) Campus Avançado Xanxerê, Rua Euclides Hack, 1603, bairro Veneza, CEP 89820-000,Xanxerê - Santa Catarina.


C) Serviços de comunicação com a sociedade

Portal na Internet: http://www.ifsc.edu.br

Fale Conosco: 0800 722 0250 (Ligação Gratuita).

Mídias sociais:

http://www.formspring.me/ifsc

https://www.facebook.com/ifsantacatarina

https://twitter.com/#!/ifsc

http://www.youtube.com/ifsccomunicacao



D) Requisitos necessários para a obtenção dos serviços (documentos necessários)

Todos os cursos do IF-SC são ofertados por meio de editais disponibilizados pela internet na página no Portal do Ingresso:

http://ingresso.ifsc.edu.br/novo/fale-conosco

Nos editais são disponibilizadas informações sobre os requisitos para inscrição e matrículas nos cursos oferecidos pelo IF-SC

O IF-SC adota o regime semestral para os cursos de Graduação e de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

Ingresso aos Cursos de Graduação (bacharelado, tecnólogo e licenciatura) é realizado de duas formas: Vestibular e ENEM.

O vestibular é realizado duas vezes ao ano, enquanto a nota do ENEM é utilizada somente no vestibular de final de ano. Para o 1º semestre de 2013 o IF-SC destinará 50% das vagas para os candidatos do SiSU (nota do ENEM 2012). Ingresso aos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (integrado, concomitante e subsequente) é realizado duas vezes ao ano através de prova (exame de classificação).

O ingresso em outros cursos é definido no edital de abertura de vagas.

A previsão de abertura das inscrições em cada forma de oferta também está disponível no calendário semestral. 

Importante: O candidato deve ler atentamente o Edital (regras e orientações para ingresso nos cursos) antes de efetuar sua inscrição.


E) Horários de funcionamento dos setores da organização que prestam serviços de atendimento:

As aulas nos campi do IF-SC funcionam das 7h30min às 11h30min, das 13h30min às 17h30min e das 18h30min às 22h30min.


F) Tempo de espera previsto para atendimento

Os questionamentos enviados para ouvidoria@ifsc.edu.br são respondidos no máximo em 5 dias. Os questionamentos enviados para o Serviço de Informação ao Cidadão são respondidos dentro do prazo máximo de 20 dias.


G) Tempo dos cursos oferecidos pelo IF-SC:

H) Procedimentos para atender a reclamações (sistema de ouvidoria – formulários – caixas de sugestões).

A Ouvidoria-Geral do IF-SC pode ser acessada pelo e-mai:

ouvidoria@ifsc.edu.br ou pelo telefone (48) 3877 9000

O Serviço de Informação ao Cidadão pode ser acessado pelo e-mail sic@ifsc.edu.br, pelo telefone (48) 38779000 (Reitoria) ou na recepção de cada campus


I) Condições para o acesso e circulação de pessoas com dificuldade de locomoção (instalações adaptadas).

O IF-SC tem aprovado um programa de inclusão aprovado pelo Conselho Superior. As instalações do IF-SC atendem plenamente aos requisitos determinados pela legislação vigente no que se refere à acessibilidade dos estudantes, servidores e visitantes.

j) Prioridades consideradas no atendimento – determinar que idosos,gestantes e portadores de deficiências sejam atendidos preferencialmente.

A formação da cidadania inicia no momento em que nossos estudantes têm condições de frequentar nossos campi e aprender com qualidade. Por isso, com o objetivo de proporcionar as condições mínimas para um bom aprendizado a alunos de todas os níveis de ensino (cursos de qualificação profissional, cursos técnicos, graduações e pós-graduações), o IF-SC disponibiliza em todos os campi programas de assistência estudantil.   Por meio desses programas, os estudantes têm acesso a auxílio financeiro para pagar despesas com, por exemplo, alimentação, material escolar e transporte entre casa e escola. Porém o valor recebido varia conforme as condições financeiras apresentadas pelo estudante e sua família.   A cada início de semestre, o setor responsável pela Assistência Estudantil de cada campus divulga o programa de Assistência Estudantil e fica à disposição para tirar as dúvidas dos alunos. Além disso, também é preciso ficar atento ao Portal do Aluno (www.aluno.ifsc.edu.br) para se inscrever nos editais de Assistência Estudantil lançados ao longo do ano pela Pró-reitoria de Ensino.   Dúvidas sobre a assistência estudantil no IF-SC podem ser tiradas junto ao setor responsável pela Assistência Estudantil dos campi ou com a Coordenadoria de Inclusão e Assistência Estudantil do IF-SC, pelo telefone 48 3877-9019 ou e-mail assistenciaestudantil@ifsc.edu.br.


K) Identificação de servidores e unidade responsável pela divulgação da Carta de Serviços

A relação dos responsáveis pelas Unidades Organizacionais pode ser acessada no link:

http://dgc.ifsc.edu.br/qeq/index.php?module=selecao&action=unidade_organizacional

A Carta de Serviços ao Cidadão é divulgada por meio da página de INTERNET do IF-SC.

O servidor responsável pela permanente revisão da Carta de Serviços é o Ouvidor-Geral do IF-SC