COVID-19: Comissão de contingência local - SJE

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Legislações: Decretos, Portarias, Instruções Normativas

Federal

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Art. 3º-A. É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, bem como em:
[..]
III - estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
[..]

Estadual

Declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências.
Art. 8º Ficam suspensos, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020:
[..]
II - até 7 de setembro de 2020, as aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA) e ensino técnico, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente; (Redação dada pelo Decreto nº 724/2020)
[..]
§ 1º Ficam autorizados, a partir de 8 de junho de 2020, os estágios obrigatórios e as atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos superiores.
§ 2º As aulas presenciais de cursos superiores poderão ser autorizadas a partir de 6 de julho de 2020 por meio de ato conjunto dos Secretários de Estado da Saúde e da Educação.

Art. 1º Ficam autorizadas no território catarinense a realização de atividades de ensino presencial em estabelecimentos acadêmicos públicos e privados nas seguintes modalidades:
I. Ensino em nível superior;

Art. 2º Os níveis de risco estão identificados com as seguintes cores:
I –vermelha – risco potencial gravíssimo;
II –laranja – risco potencial grave;
III – amarela – risco potencial alto;
IV –azul – risco potencial moderado.
Art. 3º (Art. 4º, Art. 5º, Art. 6º) Nas regiões de saúde classificadas em risco potencial gravíssimo (grave, alto e moderado) devem ser adotadas as seguintes medidas de enfrentamento:
III – suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA) e ensino técnico, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente;

Art. 1º Prorrogar, até 12 de outubro de 2020, a suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos (EJA) e ensino profissional, em todos os níveis e modalidades, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, em todo o território catarinense.

Links

Municipal

Florianópolis
São José

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GABINETE DE GESTÃO DE CRISE PARA ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), pelo período de 14 dias:
[..]
XXIX - Permanecem suspensas as aulas presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, nível médio, EJA - educação de jovens e adultos, ensino superior e pós-graduação.

IFSC

Geral
Campus SJE