COVID-19: Comissão de contingência local - SJE
Estrutura do comando de contingências
- Na Reitoria
- No Campus
- Composição Comissão Local de Contingência:
- Bárbara Ilairdes da Silva Vieira (aluna)
- Flávia Ferreira dos Santos (servidora TAE e membro da CISSP)
- Cristiano Sardá da Conceição (servidor TAE)
- Icaro Niculas de Araujo (servidor TAE)
- Samanta Casagrande da Silva (servidora TAE)
- Marcos Moecke (docente da área de Tele)
- Paulo Henrique Amorim (docente da área de CG)
- Sérgio Pereira Rocha (docente da área de RAC)
- Volnei Velleda Rodrigues (docente da área de Tele)
- ver Media:PortariaXXX_SJE.pdfPortaria XXX/SJE] - Institui a Comissão Local de Contingência.
Nível 1 | Nível 2 | Atribuições | |
---|---|---|---|
Chefia de contingência | Direção-geral de câmpus (casos emergenciais e ordinários) em diálogo com o colegiado de câmpus (casos omissos) | Reitor (casos emergenciais) em diálogo com o CONSUP (casos omissos) | Define as estratégias a serem utilizadas |
Coordenação de comunicação | Coordenadorias de Relações Externas | Dircom | Monitora e responde os canais de mídia de forma geral |
Coordenação de saúde e segurança | Comissão local de contingência (da qual a CISSP faz parte obrigatoriamente) em diálogo com SIASS, Comitê Técnico Científico e Vigilância Sanitária | SIASS e Comitê Técnico Científico | Trata de biossegurança e a das potenciais ameaças enfrentadas durante este período de crise |
Coordenação de enlace | Assessoria de Direção | Gabinete da reitoria | Assume o contato interinstitucional |
Gestão de pessoas | CGP e DGPF (FLN) | DGP em diálogo com CDP | |
Gestão pedagógica | Dirigente de Ensino em diálogo com coordenadores de curso, coordenação NEAD e coordenação pedagógica | Pró-reitor de Ensino e Diretor de Ensino em diálogo com Pró-reitores e Diretores de Pesquisa e Extensão | |
Gestão de suprimentos | Chefia DAM em diálogo com Coordenadoria de Planejamento, Materiais e Finanças ou similar | Pró-reitor de Administração | |
Gestão de infraestrutura | Chefia Dam (em diálogo com Coordenadoria de Infraestrutura e patrimônio ou similar) | Pró-reitor de Administração | |
Gestão de informações institucionais e acadêmicas | Registro acadêmico e coordenadores de curso | Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional e Pró-reitoria de Ensino | |
Gestão de infraestrutura | Chefia Dam (em diálogo com Coordenadoria de Infraestrutura e patrimônio ou similar) | Pró-reitor de Administração |
Constituição dos Planos de Ação dos câmpus, CERFEAD e reitoria
Os câmpus, CERFEAD e reitoria devem elaborar plano de ação próprio que contemple o que segue, tendo em vista o seu contexto de atuação:
Item | Descrição | Prazo | Atribuído a | Estado atual | Resultados esperados |
---|---|---|---|---|---|
1 | Constituição de Cadeia de Comando para encaminhamento da crise conforme Seção 4 deste documento. | 30/11/2020 | Portaria ou listagem de nomes | ||
2 | Designação de servidores/setores para a realização de ações relativas ao encaminhamento de casos suspeitos de COVID-19; para a entrega de EPIs; para a entrega de máscaras de proteção individual sobressalentes; para a instrução dos estudantes e da própria comunidade a respeito dos procedimentos internos durante o período da pandemia; para a aferição de temperatura na entrada das unidades/prédios. | 30/11/2020 | Portaria ou listagem de nomes | ||
3 | Dados que caracterizem o perfil da comunidade acadêmica, extraídos do censo institucional. | 30/11/2020 | Relatório e/ou tabela | ||
4 | A elaboração de mapas de risco de contaminação por COVID-19 a serem fixados em espaço de grande circulação – preferencialmente nos halls de entrada das unidades – em que sejam identificados: os locais de maior risco de contaminação, os locais de entrada e saída de pessoas, os locais em que estão fixados dispensers de álcool gel e lixeiras para descarte de máscaras e outros materiais possivelmente contaminados, local em que é possível a retirada de máscara sobressalente e sala de isolamento para possíveis casos de COVID-19 (exemplo disponível no Anexo 1). | 30/11/2020 | Mapa de risco | ||
5 | Os fluxos e instruções de acesso e circulação de pessoas. | 30/11/2020 | Sinalizações no campus | ||
6 | Tabela em que se encontrem nomeados todas as salas, laboratórios e demais espaços de uso comum do câmpus, contendo sua metragem, sua capacidade em contexto normal de operações e sua capacidade (por fases) tendo em vista o distanciamento social. | 30/11/2020 | Quadro geral dos ambientes | ||
7 | Horário de funcionamento regular do câmpus, setores e turnos de aula, assim como dos intervalos e horário adequado ao cenário da pandemia (com escalonamento obrigatório dos intervalos, entradas e saídas). | 30/11/2020 | Quadro de horários | ||
8 | Quadro com o horário de funcionamento das linhas de ônibus que viabilizam o acesso ao câmpus no momento da pandemia. | 30/11/2020 | Quadro horário de onibus | ||
9 | Orientações para a atualização dos contatos de emergência dos estudantes e trabalhadores; para a realização de capacitações internas em higiene e saúde de forma a se atender as recomendações sanitárias relativas ao período de distanciamento social; para reduzir ao mínimo necessário as atividades realizadas de forma presencial. | 30/11/2020 | Email/ Post com orientações | ||
10 | Disponibilização de planilha de dados contendo os contatos dos equipamentos de saúde do município (SAMU e espaço de referência para encaminhamento de casos de COVID-19, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Defesa Civil) e equipamentos de assistência social. | 30/11/2020 | Quadro com contatos | ||
11 | Disponibilização de Procedimentos operacionais para a orientação das atividades em setores que impliquem atendimento direto ao público como: coordenação pedagógica, biblioteca, secretaria, entre outros. | 30/11/2020 | Orientações por setor |
Legislações: Decretos, Portarias, Instruções Normativas
Federal
- LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 detalhado, copilado alterações
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
- Art. 3º-A. É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, bem como em:
- [..]
- III - estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
- [..]
- Instrução Normativa n.º 19, de 12 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
- 7.2.1 As máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser substituídas, no mínimo, a cada três horas de uso ou quando estiverem sujas ou úmidas.
- 7.2.2 As máscaras de tecido devem ser confeccionadas e higienizadas de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde.
- 7.2.3 As máscaras de tecido devem ser higienizadas pela organização, após cada jornada de trabalho, ou pelo trabalhador sob orientação da organização.
- PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020 Estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais).
- PORTARIA Nº 1.565, DE 18 DE JUNHO DE 2020 Estabelece orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro.
- 3.3. Implementar barreiras físicas, como divisórias, quando a distância mínima entre as pessoas não puder ser mantida.
- 3.8. Demarcar áreas que não deverão ser utilizadas e indicar visualmente a limitação máxima de pessoas nos ambientes.
- 4.2. Aumentar a frequência da limpeza e desinfecção com produtos desinfetantes, devidamente aprovados pela ANVISA, de áreas comuns e de grande circulação de pessoas durante o período de funcionamento, com controle do registro da efetivação nos horários pré-definidos.
- Links
Estadual
- MANUAL DE ORIENTAÇÕES DA COVID-19
- DIRETRIZES PARA RETORNO ÀS AULAS no Estado de Santa Catarina
- O primeiro conjunto de diretrizes para o retorno de alunos e professores à sala de aula em Santa Catarina foi apresentado à sociedade no dia 28 de julho de 2020, em reunião com representantes das 15 entidades que contribuíram com o Comitê de Retomada das Aulas Presenciais. O objetivo do documento é estabelecer os procedimentos que devem ser adotados por todas as unidades de ensino do Estado de modo a prevenir e reduzir a disseminação de Covid-19 no ambiente escolar quando a retomada for possível. O documento é dividido em oito diretrizes: medidas sanitárias, medidas pedagógicas, gestão de pessoas, alimentação escolar, transporte escolar, comunicação/informação, capacitação/formação e finanças.
- 1-Diretrizes sanitárias gerais
- 2-Diretrizes sanitárias para a alimentação escolar
- 3-Diretrizes sanitárias para o transporte escolar
- 4-Diretrizes pedagógicas
- 5-Diretrizes para gestão de pessoas
- 6-Diretrizes para comunicação e informação
- 7-Diretrizes para capacitação e formação
- 8-Diretrizes para finanças
- DECRETO Nº 562, DE 17 DE ABRIL DE 2020 (compilado)
- Declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências.
- Art. 8º Ficam suspensos, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020:
- [..]
- II - até 7 de setembro de 2020, as aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA) e ensino técnico, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente; (Redação dada pelo Decreto nº 724/2020)
- [..]
- § 1º Ficam autorizados, a partir de 8 de junho de 2020, os estágios obrigatórios e as atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos superiores.
- § 2º As aulas presenciais de cursos superiores poderão ser autorizadas a partir de 6 de julho de 2020 por meio de ato conjunto dos Secretários de Estado da Saúde e da Educação.
- Art. 1º Ficam autorizadas no território catarinense a realização de atividades de ensino presencial em estabelecimentos acadêmicos públicos e privados nas seguintes modalidades:
- I. Ensino em nível superior;
- Art. 2º A autorização para realização das atividades citadas no artigo 1º (primeiro) está condicionada ao cumprimento das seguintes obrigações:
- I. Quanto ao resultado da Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional para disseminação do COVID-19:
- a) Nas Regiões de Saúde, incluindo todos os municípios pertencentes a esta, que obtiverem resultado Gravíssimo na Matriz de Avaliação de Risco Potencial os estabelecimentos devem ter as aulas presencias suspensas;
- b) Nas Regiões de Saúde, incluindo todos os municípios pertencentes a esta, que obtiverem resultado Grave na Matriz de Avaliação de Risco Potencial os estabelecimentos devem manter as aulas presenciais de forma alternada, limitando-se a 30% da capacidade operativa do estabelecimento;
- c) Nas Regiões de Saúde, incluindo todos os municípios pertencentes a esta, que obtiverem resultado Alto na Matriz de Avaliação de Risco Potencial os estabelecimentos devem manter as aulas presenciais de forma alternada, limitando-se a 50% da capacidade operativa do estabelecimento;
- d) Nas Regiões de Saúde, incluindo todos os municípios pertencentes a esta, que obtiverem resultado Moderado na Matriz de Avaliação de Risco Potencial os estabelecimentos podem manter as aulas presenciais, respeitando a capacidade operativa do estabelecimento.
- Art.1º Estabelecer medidas de prevenção para as atividades de aulas práticas de Cursos Técnicos em SC, excetuando-se os cursos técnicos das escolas da rede estadual de ensino.
- Art.2º Cabe as escolas, para o desenvolvimento das aulas práticas:
- I.Limitar o acesso de pessoas em 50% da capacidade determinada pelo Alvará do Corpo de Bombeiros;
- Art. 2º Os níveis de risco estão identificados com as seguintes cores:
- I –vermelha – risco potencial gravíssimo;
- II –laranja – risco potencial grave;
- III – amarela – risco potencial alto;
- IV –azul – risco potencial moderado.
- Art. 3º (Art. 4º, Art. 5º, Art. 6º) Nas regiões de saúde classificadas em risco potencial gravíssimo (grave, alto e moderado) devem ser adotadas as seguintes medidas de enfrentamento:
- III – suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA) e ensino técnico, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente;
- Art. 1º Prorrogar, até 12 de outubro de 2020, a suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos (EJA) e ensino profissional, em todos os níveis e modalidades, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, em todo o território catarinense.
- Links
- Leis estaduais COVID
- Legislação do período do COVID-19
- Decretos SC
- Legislação COVID-19
- CLASSIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO BRASILEIRA DE DESASTRES (COBRADE)
Municipal
- Florianópolis
- DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS UNIFICADAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), pelo período de 14 dias:
- XIII - Ficam proibidos estágios obrigatórios e as atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos superiores, sendo permitidos apenas os estágios obrigatórios de profissionais de saúde realizados na Rede Pública de Saúde;
- XXIX - Permanecem suspensas as aulas presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, nível médio, EJA - educação de jovens e adultos, ensino superior e pós-graduação.
- São José
- Leis municipais
- DECRETO Nº 13.793/2020 de 11 de setembro de 2020.
- DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), pelo período de 14 dias:
- XIII - Ficam proibidos estágios obrigatórios e as atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos superiores, sendo permitidos apenas os estágios obrigatórios de profissionais de saúde realizados na Rede Pública de Saúde;
- XXIX - Permanecem suspensas as aulas presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, nível médio, EJA - educação de jovens e adultos, ensino superior e pós-graduação.
- Palhoça
- ESTABELECE SOBRE AS MEDIDAS UNIFICADAS PARA COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE PALHOÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19):
- XIV - Ficam proibidos estágios obrigatórios e as atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos superiores, com exceção das atividades e cursos relacionados à atividade de saúde, os necessários para a Policlínica Municipal e demais casos deliberados pela Secretaria Municipal de Saúde;
- XXX - Permanecem suspensas as aulas presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, nível médio, EJA - educação de jovens e adultos, técnico, ensino superior e pós graduação.
IFSC
- Plano de Contingência
- PLANO DE CONTINGÊNCIA DO INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA PARA A COVID-19 (minuta)
- Quadros 1 a 6 - PLANO DE CONTINGÊNCIA DO INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA PARA A COVID-19 Ilegiveis no PLANO
- CONSUP
- Resolução Consup n. 09, de 06 de abril de 2020, que publica e dá conhecimento à comunidade das decisões do Conselho Superior do IFSC acerca das atividades administrativas e acadêmicas no contexto da pandemia Covid-19, atualizada pela Resolução Consup nº 10, de 27 de abril de 2020.
- Resolução Consup nº 13, de 10 de junho de 2020, que prorroga a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas presenciais no IFSC até o dia 31 de julho de 2020, em função da Pandemia da Covid-19.
- Prorroga a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas presenciais no IFSC e dá novas providências.
- Art. 1º Prorrogar a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas presenciais no IFSC até o dia 31 de dezembro de 2020.
- Portarias da reitoria
- Portaria nº 1.178, de 16 de março de 2020, e a Portaria nº 1.211, de 18 de março de 2020, do Comitê Permanente de Gestão de Crise do IFSC, que definem encaminhamentos gerais para enfrentamento da pandemia Covid-19.
- Portaria da reitoria do IFSC n. 2.237, de 03 de julho de 2020
- Portaria da reitoria do IFSC n. 2.848, de 01 de setembro de 2020, que estabelece medidas e orientações gerais com vistas a resguardar a saúde coletiva de estudantes, servidores e demais integrantes da comunidade do IFSC no contexto da Pandemia Covid-19.
- Comissão local
- Comissão local de Contingência do Câmpus São José (portaria de criação)
- Links
OUTROS
- Boletim Epidemiológico do Governo do Estado de Santa Catarina, publicado diariamente
- COVID-19 - Avaliação de Risco Potencial - Regionalização Governo de Santa Catarina
- Avaliação do Risco Potencial para COVID-19 de Santa Catarina, que visa orientar a regionalização e descentralização das ações relacionadas à contenção da pandemia no estado. (leva ao link acima)
- Protocolo de Biossegurança para o retorno das atividades nas Instituições Federais de ensino do MEC, Cartilha
- Portal da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina sobre o Novo Coronavírus
- PORTARIA SES Nº 224, 03 de abril de 2020 Uso correta da mascara
- Declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, definindo que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (Covid-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, [2].
- Comunicado 01/2020 do Ministério da Economia que trata da Organização do Trabalho seguro em tempos de COVID-19.
- MEC
- Parecer CNE/CP nº 5, de 28 de abril de 2020, parcialmente homologado pelo Ministro da Educação em 29 de maio de 2020, que estabelece orientações para a reorganização dos calendários escolares e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19.
- PARECER CNE/CP Nº: 9/2020 Reexame do Parecer CNE/CP nº 5/2020, que tratou da reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19.
- Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e revoga as Portarias MEC nº 343, de 17 de março de 2020, nº 345, de 19 de março de 2020, e nº 473, de 12 de maio de 2020.
- Portaria MEC nº 617, de 3 de agosto de 2020, que dispõe sobre as aulas nos cursos de educação profissional técnica de nível médio nas instituições do sistema federal de ensino, enquanto durar a situação da pandemia do novo coronavírus - Covid-19.