Mudanças entre as edições de "COVID-19: Comissão de contingência local - SJE"
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*[https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4571/leis-de-florianopolis?q=COVID Leis municipais] | *[https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4571/leis-de-florianopolis?q=COVID Leis municipais] | ||
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+ | :DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS UNIFICADAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | ||
+ | :Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), pelo período de 14 dias: | ||
+ | ::XIII - '''Ficam proibidos estágios obrigatórios e as atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos superiores''', sendo permitidos apenas os estágios obrigatórios de profissionais de saúde realizados na Rede Pública de Saúde; | ||
+ | ::XXIX - '''Permanecem suspensas as aulas presenciais''' nas unidades da rede pública e privada de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, '''nível médio''', EJA - educação de jovens e adultos, '''ensino superior''' e pós-graduação. | ||
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*[https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4437/leis-de-sao-jose/?q=COVID Leis municipais] | *[https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4437/leis-de-sao-jose/?q=COVID Leis municipais] | ||
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:DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | :DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | ||
:Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), pelo período de 14 dias: | :Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), pelo período de 14 dias: | ||
− | :: | + | ::XIII - '''Ficam proibidos''' estágios obrigatórios e as '''atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos superiores''', sendo permitidos apenas os estágios obrigatórios de profissionais de saúde realizados na Rede Pública de Saúde; |
::XXIX - '''Permanecem suspensas as aulas presenciais''' nas unidades da rede pública e privada de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, '''nível médio''', EJA - educação de jovens e adultos, '''ensino superior''' e pós-graduação. | ::XXIX - '''Permanecem suspensas as aulas presenciais''' nas unidades da rede pública e privada de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, '''nível médio''', EJA - educação de jovens e adultos, '''ensino superior''' e pós-graduação. | ||
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+ | *[https://leismunicipais.com.br/a/sc/p/palhoca/decreto/2020/265/2651/decreto-n-2651-2020-estabelece-sobre-as-medidas-unificadas-para-combate-ao-novo-coronavirus-covid-19-no-municipio-de-palhoca-e-da-outras-providencias DECRETO Nº 2.651, DE 28 DE AGOSTO DE 2020] | ||
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+ | :ESTABELECE SOBRE AS MEDIDAS UNIFICADAS PARA COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE PALHOÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | ||
+ | :Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19): | ||
+ | ::XIV - '''Ficam proibidos estágios obrigatórios e as atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos superiores''', com exceção das atividades e cursos relacionados à atividade de saúde, os necessários para a Policlínica Municipal e demais casos deliberados pela Secretaria Municipal de Saúde; | ||
+ | ::XXX - '''Permanecem suspensas as aulas presenciais''' nas unidades da rede pública e privada de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, '''nível médio''', EJA - educação de jovens e adultos, '''técnico, ensino superior''' e pós graduação. | ||
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Edição das 11h26min de 23 de setembro de 2020
Legislações: Decretos, Portarias, Instruções Normativas
Federal
- LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 detalhado, copilado alterações
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
- Art. 3º-A. É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, bem como em:
- [..]
- III - estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
- [..]
Estadual
- DECRETO Nº 562, DE 17 DE ABRIL DE 2020 (compilado)
- Declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências.
- Art. 8º Ficam suspensos, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020:
- [..]
- II - até 7 de setembro de 2020, as aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA) e ensino técnico, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente; (Redação dada pelo Decreto nº 724/2020)
- [..]
- § 1º Ficam autorizados, a partir de 8 de junho de 2020, os estágios obrigatórios e as atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos superiores.
- § 2º As aulas presenciais de cursos superiores poderão ser autorizadas a partir de 6 de julho de 2020 por meio de ato conjunto dos Secretários de Estado da Saúde e da Educação.
- Art. 1º Ficam autorizadas no território catarinense a realização de atividades de ensino presencial em estabelecimentos acadêmicos públicos e privados nas seguintes modalidades:
- I. Ensino em nível superior;
- Art. 2º Os níveis de risco estão identificados com as seguintes cores:
- I –vermelha – risco potencial gravíssimo;
- II –laranja – risco potencial grave;
- III – amarela – risco potencial alto;
- IV –azul – risco potencial moderado.
- Art. 3º (Art. 4º, Art. 5º, Art. 6º) Nas regiões de saúde classificadas em risco potencial gravíssimo (grave, alto e moderado) devem ser adotadas as seguintes medidas de enfrentamento:
- III – suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA) e ensino técnico, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente;
- Art. 1º Prorrogar, até 12 de outubro de 2020, a suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos (EJA) e ensino profissional, em todos os níveis e modalidades, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, em todo o território catarinense.
- Links
- Leis estaduais COVID
- Legislação do período do COVID-19
- Decretos SC
- CLASSIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO BRASILEIRA DE DESASTRES (COBRADE)
Municipal
- Florianópolis
- DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS UNIFICADAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), pelo período de 14 dias:
- XIII - Ficam proibidos estágios obrigatórios e as atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos superiores, sendo permitidos apenas os estágios obrigatórios de profissionais de saúde realizados na Rede Pública de Saúde;
- XXIX - Permanecem suspensas as aulas presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, nível médio, EJA - educação de jovens e adultos, ensino superior e pós-graduação.
- São José
- Leis municipais
- DECRETO Nº 13.793/2020 de 11 de setembro de 2020.
- DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), pelo período de 14 dias:
- XIII - Ficam proibidos estágios obrigatórios e as atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos superiores, sendo permitidos apenas os estágios obrigatórios de profissionais de saúde realizados na Rede Pública de Saúde;
- XXIX - Permanecem suspensas as aulas presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, nível médio, EJA - educação de jovens e adultos, ensino superior e pós-graduação.
- Palhoça
- ESTABELECE SOBRE AS MEDIDAS UNIFICADAS PARA COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE PALHOÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19):
- XIV - Ficam proibidos estágios obrigatórios e as atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos superiores, com exceção das atividades e cursos relacionados à atividade de saúde, os necessários para a Policlínica Municipal e demais casos deliberados pela Secretaria Municipal de Saúde;
- XXX - Permanecem suspensas as aulas presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, nível médio, EJA - educação de jovens e adultos, técnico, ensino superior e pós graduação.
IFSC
- Geral
- Campus SJE
- Comissão local de Contingência do Câmpus São José (portaria de criação)