Mudanças entre as edições de "COVID-19: Comissão de contingência local - SJE"

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*[https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4571/leis-de-florianopolis?q=COVID Leis municipais]
 
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*[https://leismunicipais.com.br/a/sc/s/sao-jose/decreto/2020/1380/13793/decreto-n-13793-2020-decreto-n-13793-2020?q=COVID DECRETO Nº 21.991, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020].
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:DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS UNIFICADAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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:Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), pelo período de 14 dias:
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::XIII - '''Ficam proibidos estágios obrigatórios e as atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos superiores''', sendo permitidos apenas os estágios obrigatórios de profissionais de saúde realizados na Rede Pública de Saúde;
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::XXIX - '''Permanecem suspensas as aulas presenciais''' nas unidades da rede pública e privada de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, '''nível médio''', EJA - educação de jovens e adultos, '''ensino superior''' e pós-graduação.
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*[https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4437/leis-de-sao-jose/?q=COVID Leis municipais]
 
*[https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4437/leis-de-sao-jose/?q=COVID Leis municipais]
*[https://leismunicipais.com.br/a/sc/s/sao-jose/decreto/2020/1320/13204/decreto-n-13204-2020-dispoe-sobre-a-criacao-do-gabinete-de-gestao-de-crise-para-enfrentamento-ao-novo-coronavirus-covid-19-e-da-outras-providencias DECRETO Nº 13.204/2020]
 
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:DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GABINETE DE GESTÃO DE CRISE PARA ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
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*[https://leismunicipais.com.br/a/sc/s/sao-jose/decreto/2020/1380/13793/decreto-n-13793-2020-decreto-n-13793-2020?q=COVID DECRETO Nº 13.793/2020] de 11 de setembro de 2020.
 
*[https://leismunicipais.com.br/a/sc/s/sao-jose/decreto/2020/1380/13793/decreto-n-13793-2020-decreto-n-13793-2020?q=COVID DECRETO Nº 13.793/2020] de 11 de setembro de 2020.
 
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:DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
:DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
:Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), pelo período de 14 dias:
 
:Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), pelo período de 14 dias:
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::XIII - '''Ficam proibidos''' estágios obrigatórios e as '''atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos superiores''', sendo permitidos apenas os estágios obrigatórios de profissionais de saúde realizados na Rede Pública de Saúde;
 
::XXIX - '''Permanecem suspensas as aulas presenciais''' nas unidades da rede pública e privada de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, '''nível médio''', EJA - educação de jovens e adultos, '''ensino superior''' e pós-graduação.
 
::XXIX - '''Permanecem suspensas as aulas presenciais''' nas unidades da rede pública e privada de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, '''nível médio''', EJA - educação de jovens e adultos, '''ensino superior''' e pós-graduação.
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*[https://leismunicipais.com.br/a/sc/p/palhoca/decreto/2020/265/2651/decreto-n-2651-2020-estabelece-sobre-as-medidas-unificadas-para-combate-ao-novo-coronavirus-covid-19-no-municipio-de-palhoca-e-da-outras-providencias DECRETO Nº 2.651, DE 28 DE AGOSTO DE 2020]
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:ESTABELECE SOBRE AS MEDIDAS UNIFICADAS PARA COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE PALHOÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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:Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19):
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::XIV - '''Ficam proibidos estágios obrigatórios e as atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos superiores''', com exceção das atividades e cursos relacionados à atividade de saúde, os necessários para a Policlínica Municipal e demais casos deliberados pela Secretaria Municipal de Saúde;
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::XXX - '''Permanecem suspensas as aulas presenciais''' nas unidades da rede pública e privada de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, '''nível médio''', EJA - educação de jovens e adultos, '''técnico, ensino superior''' e pós graduação.
 
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Edição das 11h26min de 23 de setembro de 2020

Legislações: Decretos, Portarias, Instruções Normativas

Federal

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Art. 3º-A. É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, bem como em:
[..]
III - estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
[..]

Estadual

Declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências.
Art. 8º Ficam suspensos, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020:
[..]
II - até 7 de setembro de 2020, as aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA) e ensino técnico, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente; (Redação dada pelo Decreto nº 724/2020)
[..]
§ 1º Ficam autorizados, a partir de 8 de junho de 2020, os estágios obrigatórios e as atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos superiores.
§ 2º As aulas presenciais de cursos superiores poderão ser autorizadas a partir de 6 de julho de 2020 por meio de ato conjunto dos Secretários de Estado da Saúde e da Educação.

Art. 1º Ficam autorizadas no território catarinense a realização de atividades de ensino presencial em estabelecimentos acadêmicos públicos e privados nas seguintes modalidades:
I. Ensino em nível superior;

Art. 2º Os níveis de risco estão identificados com as seguintes cores:
I –vermelha – risco potencial gravíssimo;
II –laranja – risco potencial grave;
III – amarela – risco potencial alto;
IV –azul – risco potencial moderado.
Art. 3º (Art. 4º, Art. 5º, Art. 6º) Nas regiões de saúde classificadas em risco potencial gravíssimo (grave, alto e moderado) devem ser adotadas as seguintes medidas de enfrentamento:
III – suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA) e ensino técnico, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente;

Art. 1º Prorrogar, até 12 de outubro de 2020, a suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos (EJA) e ensino profissional, em todos os níveis e modalidades, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, em todo o território catarinense.

Links

Municipal

Florianópolis

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS UNIFICADAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), pelo período de 14 dias:
XIII - Ficam proibidos estágios obrigatórios e as atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos superiores, sendo permitidos apenas os estágios obrigatórios de profissionais de saúde realizados na Rede Pública de Saúde;
XXIX - Permanecem suspensas as aulas presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, nível médio, EJA - educação de jovens e adultos, ensino superior e pós-graduação.

São José

DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), pelo período de 14 dias:
XIII - Ficam proibidos estágios obrigatórios e as atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos superiores, sendo permitidos apenas os estágios obrigatórios de profissionais de saúde realizados na Rede Pública de Saúde;
XXIX - Permanecem suspensas as aulas presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, nível médio, EJA - educação de jovens e adultos, ensino superior e pós-graduação.
Palhoça

ESTABELECE SOBRE AS MEDIDAS UNIFICADAS PARA COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE PALHOÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19):
XIV - Ficam proibidos estágios obrigatórios e as atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos superiores, com exceção das atividades e cursos relacionados à atividade de saúde, os necessários para a Policlínica Municipal e demais casos deliberados pela Secretaria Municipal de Saúde;
XXX - Permanecem suspensas as aulas presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, nível médio, EJA - educação de jovens e adultos, técnico, ensino superior e pós graduação.

IFSC

Geral
Campus SJE