Mudanças entre as edições de "Atividades Complementares do Curso Química-Licenciatura"

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A validação de Atividades Complementares do Curso de Química-Licenciatura do IFSC será realizada conforme definido no [[Media:Regulamento_de_Atividades_Complementares_QMC-LIC.pdf‎  | Regulamento de Atividades Complementares do Curso]]:
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Art. 1º Define-se como Atividades Complementares as atividades teórico-práticas, de natureza acadêmica, científica, artística e cultural que buscam a integração entre ensino, pesquisa e extensão, em áreas relacionadas ao curso. Estas práticas se distinguem das práticas pedagógicas previstas no desenvolvimento regular dos Componentes Curriculares (CCs) obrigatórios do currículo. Essas atividades estarão voltadas para a articulação entre o saber, o saber-fazer e o saber-ser em espaços e situações reais da docência.
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Parágrafo Único - O(a) discente deverá comprovar, no mínimo, 200 (duzentas) horas de Atividades Complementares, conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso.
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Art. 2º São consideradas Atividades Complementares:
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:VIII - participação em cursos de formação inicial e continuada, oficinas ou minicursos, desde que possuam certificado e sejam relacionados à área do curso;
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'''A banca de Avaliação de Atividades Complementares é constituída por 3 docentes do curso:'''
 
  
 
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*[[media:RESn32-CEPE-ATIV-COMPLEMENTARES-IFSC.pdf | Regulamento  de Atividades Complementares do IFSC]]
 
*[[media:RESn32-CEPE-ATIV-COMPLEMENTARES-IFSC.pdf | Regulamento  de Atividades Complementares do IFSC]]
*[[Media:Regulamento_de_Atividades_Complementares_QMC-LIC.pdf‎  | Regulamento de Atividades Complementares do Curso - Química-Lincenciatura]]
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*[[Media:Regulamento_de_Atividades_Complementares_QMC-LIC.pdf‎  | Regulamento de Atividades Complementares do Curso QUÍMICA-LICENCIATURA]]
 
 
  
 
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*[[Media: | Portaria da Direção-Geral do Câmpus São José N° XXX, de XX de XXX de XXX]]
 
*[[Media: | Portaria da Direção-Geral do Câmpus São José N° XXX, de XX de XXX de XXX]]

Edição atual tal como às 15h07min de 11 de novembro de 2021

A validação de Atividades Complementares do Curso de Química-Licenciatura do IFSC será realizada conforme definido no Regulamento de Atividades Complementares do Curso:

Art. 1º Define-se como Atividades Complementares as atividades teórico-práticas, de natureza acadêmica, científica, artística e cultural que buscam a integração entre ensino, pesquisa e extensão, em áreas relacionadas ao curso. Estas práticas se distinguem das práticas pedagógicas previstas no desenvolvimento regular dos Componentes Curriculares (CCs) obrigatórios do currículo. Essas atividades estarão voltadas para a articulação entre o saber, o saber-fazer e o saber-ser em espaços e situações reais da docência.

Parágrafo Único - O(a) discente deverá comprovar, no mínimo, 200 (duzentas) horas de Atividades Complementares, conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 2º São consideradas Atividades Complementares:

I - participação ou execução de projetos de ensino, pesquisa e/ou de extensão na área de conhecimento do curso, com orientação de um(a) servidor(a);
II - atuação como monitor(a) de unidades curriculares do curso;
III - participação e/ou organização de eventos científicos ou tecnológicos relacionados à área do curso;
IV - realização de estágio não obrigatório na área;
V - participação como ouvinte em defesas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), em nível de graduação, de pós-graduação lato sensu e stricto sensu;
VI - participação em intercâmbio estudantil;
VII - participação e/ou organização de feiras institucionais ou em parceria com instituições externas ao câmpus;
VIII - participação em cursos de formação inicial e continuada, oficinas ou minicursos, desde que possuam certificado e sejam relacionados à área do curso;
IX - participação em palestras e/ou eventos científicos relacionados à área do curso;
X - participação ou execução de atividades de caráter educativo, social, cultural, artístico ou desportivo relacionadas à área de formação;
XI - realização de trabalho voluntário, atividades beneficentes e atividades comunitárias relacionadas ao curso;
XII - representação estudantil;
XIII - representação acadêmica (Colegiado de Curso, Colegiado do Câmpus e/ou do IFSC, grupos de trabalho, entre outras);
XIV - participação em atividades de iniciação à docência;
XV - publicação em anais, revistas e livros relacionados à área de formação.

Parágrafo Único - Não serão consideradas, para efeito de atividades complementares, atividades profissionais remuneradas que se caracterizam como vínculo empregatício.


  • Para solicitar a validação das Atividades Complementares, o/a aluno/a precisa preencher o [media:Formulárioac.pdf | Formulário (Anexo II do Regulamento)] e entregar na Secretaria do Câmpus.


Banca de Avaliação

A banca de Avaliação de Atividades Complementares é constituída por

  • Profa. Franciane Dutra de Souza
  • Prof. Marcelo Girardi Schappo
  • Prof. Manuel Sebastian Rebollo Couto

Regulamentos

Portarias de nomeação

  • [[Media: | Portaria da Direção-Geral do Câmpus São José N° XXX, de XX de XXX de XXX]]