Cronograma
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Consiste na distribuição do conjunto das aulas e demais atividades, inclusive as de avaliação pelo tempo disponível. (Resolução 003/CEPE/84).
Resolução 17/Cun/97 (Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC)
Art. 21 - O ano letivo regular divide-se em dois períodos, cada qual com duração mínima de 100 (cem) dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
Art. 22 - O calendário escolar estabelecerá os prazos para a efetivação de todos os atos escolares.