Regulamentação da Carga Horária dos Docentes
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- RESOLUÇÃO CD N 25, 18 DE DEZEMBRO DE 2006 que normatiza a distribuição das Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dos Docentes do CEFET-SC.
- Alterações propostas pela unidade Jaraguá
- Alterações propostas pela unidade Araranguá
- Alterações propostas pela unidade Florianópolis-Continente
- Alterações propostas pela unidade Florianópolis-Centro
- Alterações propostas pela unidade Joinvile
- Alterações propostas pela unidade Chapecó
- Substitutivo proposto pela unidade de São José.
- Informações sobre limite de carga horária:
- Decisão de um juiz federal sobre o limite máximo de carga horária 60% do regime
- Ver artigo 10 da PORTARIA MEC No. 475, DE 26 DE AGOSTO DE 1987
- Ver DECRETO Nº 5.773, DE 9 DE MAIO DE 2006
- Art. 69. O exercício de atividade docente na educação superior não se sujeita à inscrição do professor em órgão de regulamentação profissional.
- Parágrafo único. O regime de trabalho docente em tempo integral compreende a prestação de quarenta horas semanais de trabalho na mesma instituição, nele reservado o tempo de pelo menos vinte horas semanais para estudos, pesquisa, trabalhos de extensão, planejamento e avaliação.
- Ver mais em Legislação Educacional
- SETEC - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Legislação Básica
- Portaria Ministerial n° 475/1987
- Decreto n° 94.664/1987
- Decreto n° 95.683/1988
- Lei n° 8112/1990
- Lei nº 8.168/1991
- Decreto n° 1.590/1995
- Lei nº 9394/1996
- Decreto nº 5.224/2004
- Lei n° 7.596/1987
- Lei nº 8.745/1993
- Parecer CNE/CES n° 261/2006