Certificação e Homologação de Equipamentos - Alunos

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Introdução

Todo o equipamento designado para as telecomunicações tem que passar por um processo de certificação e homologação para poder ser comercializado legalmente no Brasil. Esse processo é controlado pelo Regulamento de Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela resolução N° 242 de 30 de novembro de 2000 da Anatel.

Nele assegurasse que qualquer produto de telecom comercializado no País esteja de acordo com as conformidades descritas pela Anatel. Possuindo assim um padrão mínimo de qualidade, adequação aos serviços a que se destinam, requisitos de segurança, a de não agressão ao meio ambiente e a de estabelecer uma facilidade para acordos internacionais de reconhecimento mútuo.

Processo de certificação e homologação

Cabe a Anatel editar os regulamentos e normas a serem seguidos, contendo os procedimentos e requisitos necessários na condução do processo de avaliação de conformidade.

Para tornar este processo mais rápido, e evitar se possuir uma infra-estrutura muito dispensiosa para obter esse serviço, a Anatel conduziu a tarefa de realizar os processos de certificação para as OCD’s, Organismos de Certificação Designados.

Eles são responsáveis por acompanhar os testes realizados em laboratórios e emitir o Certificado de Conformidade. Restringindo assim a Agência na maioria dos casos à etapa de homologação e validação do certificado de conformidade.

Organismos de Certificação Designados (OCD)

É de responsabilidade do organismo desempenhar as suas atividades atribuidas dentro dos padrões de qualidade, rigor técnico e procedimental propostos em regulamentação.

Para que um organismo de certificação designado possa ser escolhido pela Anatel, eles precisam ser credenciados pelo Inmetro, estar estabelecidas no Brasil ou estrangeiros com acordo de reconhecimento mútuo, não ter fins lucrativos, possuir capacidade técnica e administrativa necessária para uma boa condução do processo de avaliação da conformidade. Devendo ainda ter algumas características tais como, independência em suas funções e regularidade jurídica.

A seguir a relação de organismos de certificação designados (OCDs) existentes em 2004;

• TÜV Rheinland Brasil

• ASSOCIAÇÃO NCC Certificações Do Brasil

• FUNDAÇÃO CPqD

• UCIEE - União Certificadora

• FUNDAÇÃO VANZOLINI

• IPDE - Instituto De Pesquisa, Desenvolvimento e Educação

• OCP-TELI - Organização Certificadora

• IBRACE - Instituto Brasileiro De Certificação

• ACTA - Supervisão Técnica Independente

• TECPAR - Instituto De Tecnologia Do Paraná

• UL do Brasil Certificações

Processo de Certificação

A parte interessada na homologação do produto contrata uma OCD que possua o mesmo no seu escopo de produtos certificados pela Anatel. A OCD, juntamente com o interessado, analisa os requisitos técnicos para a certificação estabelecidos pela a Anatel para aquele determinado produto e contrata um laboratório de ensaio capacitado a realizar os testes necessários para a certificação, então após os testes o laboratório envia os resultados para a OCD contratada e ela se encarrega de enviar a Anatel o pedido de homologação do produto. Esse é o conjunto de procedimentos regulamentados e padronizados que resultam na expedição de Certificado de conformidade. Ainda existem os casos onde não é necessária a expedição do certificado de conformidade para a homologação do produto, onde são chamados de declaração de conformidade e que serão explicados mais a fundo posteriormente.

Laboratório de Ensaios