Certificação e Homologação de Equipamentos - Alunos

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Certificação e homologação

 Para garantir a eficiência e inter operação entre as redes de telecomunicações é necessário que os equipamentos que fazem parte dela obeçam a certos critérios e padrões. 
 É de função da Secretaria Nacional de Comunicações (hoje substituída pela Anatel) estabelecer as normas e padrões necessários para a certificação do produto e assim legalizar a comercialização do mesmo dentre o mercado brasileiro.
 Na norma geral de telecomunicações n°004 de 1991 a certificação era emitida pela própria secretaria, com a sua substituição pelo Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovada pela resolução da Anatel N°242, a função de emitir o certificado de conformidade ficou as mãos da OCD (Organismos de Certificação Designados, cabendo ainda a Anatel homologar o produto. O regulamento possui 3 conceitos principais.

Homologação: Podendo ser emitido somente pela Anatel, onde reconhece ou aceita as declarações para os certificados de conformidade. Certificação: São os procedimentos regulamentados e padronizados