Estágio na Engenharia de Telecomunicações
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- Informações sobre estágio e emprego no Portal do IFSC
- Página da Coordenadoria de Estágio do IFSC Campus São José
- Dúvidas de discentes sobre estágio
Orientações aos docentes orientadores e supervisores de estágio
Resolução n.º 74/2016 do CEPE
Regulamenta a prática de estágio obrigatório e não-obrigatório dos estudantes do Instituto Federal de Santa Catarina e a sua atuação como unidade concedente de estágio. (Retificada pela Resolução Nº 01/2017/CEPE/IFSC)
- Art. 27 Compete ao Professor Orientador de estágio:
- I – informar à parte concedente de estágio período de avaliação e férias na instituição de ensino;
- II – exigir do estudante apresentação semestral e final de relatório de prática de estágio, conforme modelos anexos;
- III – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do estudante do IFSC;
- IV – acompanhar o estagiário, no IFSC e na unidade concedente, através de visitas periódicas, no mínimo semestrais, durante o período de realização de estágio;
- V – acompanhar o estagiário, no IFSC e na unidade concedente, preferencialmente, através de visitas periódicas, durante o período de realização de estágio;
- VI – orientar a elaboração, receber e avaliar os relatórios de prática de estágio dos estagiários sob sua orientação;
- VII – manter-se em contato com o supervisor dos estagiários sob sua orientação;
- VIII – elaborar o plano de atividades de estágio em comum acordo com o estagiário e o supervisor e garantir o seu cumprimento;
- IX - zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas.
- Art. 36 A orientação de estágio, conforme art. 7º da Resolução nº23/2014/CONSUP. é considerada atividade de apoio ao ensino, devendo constar do Plano e Relatório Semestral de Atividades Docentes (PRSAD).
- Art. 37 Ao professor orientador de estágio será atribuída a carga horária conforme a
Resolução CEPE 64/2014(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 100/2019/CEPE/IFSC).
Resolução nº23/2014/CONSUP Alterada pela Resolução 26/2019/CONSUP
Regulamenta as atividades docentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Santa Catarina – IFSC.
- Art. 7º Entende-se por atividades de apoio ao ensino:
- II - supervisão e orientação direta de estágio;
Resolução n.º 100/2019 do CEPE
Estabelece os limites de cargas horárias das atividades docentes previstas na Resolução CONSUP nº 23/2014.
- Art. 3º Para as atividades de ensino relativas ao apoio ao ensino descritas no art. 7º da Resolução 23/2014, estabelece-se os seguintes limites de carga horária:
- II – orientação e supervisão direta de estágio, terá como carga horária de referência 0,5 (meia) hora semanal e limite máximo de 3 (três) horas semanais;
Legistação e Regulamentos
- Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008
- Nova Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio
- Resolução CEPE/IFSC 074/2016. Regulamenta a prática de estágio obrigatório e não-obrigatório dos estudantes do IFSC.
- Resolução CEPE/IFSC 001/2017. Retifica, ad referendum, a Resolução CEPE/IFSC 074/2016.
Regulamento de Estágio do Curso de Engenharia de Telecomunicações do IFSC-SJ.Revogado pela Resolução CEPE/IFSC 074/2016, Art. 76.