Carta de Serviços ao Cidadão
Legislação
Segundo o Decreto 6932/2009 A Carta de Serviços é um documento elaborado por uma organização pública que visa informar aos cidadãos quais os serviços prestados por ela, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos de atendimento estabelecidos.
A sua prática implica para a organização um processo de transformação sustentada em princípios fundamentais – participação e comprometimento, informação e transparência, aprendizagem e participação do cidadão.
Esses princípios têm como premissas o foco no cidadão, participação de todas as pessoas que integram a organização e a indução do controle social.
Art. 11. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que prestam serviços diretamente ao cidadão deverão elaborar e divulgar “Carta de Serviços ao Cidadão”, no âmbito de sua esfera de competência.
Parágrafo 1. A Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar o cidadão dos serviços prestados pelo órgão ou entidade, das formas de acesso a esses serviços e dos respectivos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
Parágrafo 2. A Carta de Serviços ao Cidadão deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, em especial as relacionadas com:
I - o serviço oferecido;
II - os requisitos, documentos e informações necessários para acessar o serviço;
III - as principais etapas para processamento do serviço;
IV - o prazo máximo para a prestação do serviço;
Finalidades da Carta de Serviços ao Cidadão
a) Melhorar a relação da Administração Pública com os cidadãos.
a) Divulgar os serviços prestados pelas organizações públicas com os seus compromissos de atendimento para que sejam amplamente conhecidos pela sociedade.
c) Fortalecer a confiança e a credibilidade da sociedade na administração pública quando esta percebe uma melhora contínua em sua eficiência e eficácia.
d) Garantir o direito do cidadão para receber serviços em conformidade com as suas necessidades.
V - a forma de prestação do serviço;
VI - a forma de comunicação com o solicitante do serviço; e
VII - os locais e formas de acessar o serviço.
§ 3o Além das informações descritas no § 2o, a Carta de Serviços ao Cidadão deverá detalhar os padrões de qualidade do atendimento relativos aos seguintes aspectos:
I - prioridades de atendimento;
II - tempo de espera para atendimento;
III - prazos para a realização dos serviços;
IV - mecanismos de comunicação com os usuários;
V - procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações;
VI - fornecimento de informações acerca das etapas, presentes e futuras, esperadas para a realização dos serviços, inclusive estimativas de prazos;
VII - mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca das etapas, cumpridas e pendentes, para a realização do serviço solicitado;
VIII - tratamento a ser dispensado aos usuários quando do atendimento;
IX - requisitos básicos para o sistema de sinalização visual das unidades de atendimento;
X - condições mínimas a serem observadas pelas unidades de atendimento, em especial no que se refere a acessibilidade, limpeza e conforto;
XI - procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível; e
XII - outras informações julgadas de interesse dos usuários.
Conteúdo da Carta de Serviços
A) Competências institucionais da organização:
De acordo com a Lei 11.892/2008, são objetivos dos Institutos Federais:
I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;
II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;
III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;
IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;
V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e
VI - ministrar em nível de educação superior:
a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia; b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional; c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento; d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.
Dentro desses princípios, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina oferece educação profissional e tecnológica em diversos níveis de ensino. Nesta carta, a instituição reúne informações relativas aos serviços prestados à sociedade, com ênfase no ensino, pesquisa, pós-graduação e extensão.
Compõe-se de 19 campi em funcionamento e 36 pólos de educação a distância (EaD), vinculados ao programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
É uma instituição pública federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC) por meio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC). Tem sede e foro em Florianópolis, com autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
A missão do IF-SC é desenvolver e difundir conhecimento científico e tecnológico, formando indivíduos capacitados para o exercício da cidadania e da profissão e tem como visão de futuro consolidar-se como centro de excelência na educação profissional e tecnológica no Estado de Santa Catarina.
Sua finalidade é formar e qualificar profissionais no âmbito da educação profissional e tecnológica, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, para os diversos setores da economia, bem como realizar pesquisa aplicada e promover o desenvolvimento tecnológico de novos processos, produtos e serviços, em estreita articulação com os setores produtivos e a sociedade, especialmente de abrangência local e regional, oferecendo mecanismos para a educação continuada.
Este documento, que atende ao Decreto Federal nº. 6.939, de 11 de agosto de 2009, tem por finalidade subsidiar o cidadão em suas demandas. O IF-SC, ao publicar esta carta, reitera sua missão, sua visão e seus valores institucionais e, sobretudo, o compromisso com o interesse público, base dos programas e projetos sob sua responsabilidade.
B) Endereço dos campi do IF-SC
O IF-SC constitui-se pelos campi Araranguá, Avançado Caçador, Canoinhas, Chapecó,Criciúma, Florianópolis, Florianópolis-Continente, Avançado Garopaba, Gaspar, Itajaí, Jaraguá do Sul, Avançado Jaraguá do Sul - Geraldo Werninghaus, Joinville, Lages, Avançado Palhoça Bilíngue, São Carlos, São José, São Miguel do Oeste, Avançado Urupema e Avançado Xanxerê e pelos núcleos avançados e por todos os demais campi que vierem a ser criados a partir dos programas de expansão da rede federal, situados nos referidos endereços:
a) Campus Araranguá, Av. XV de Novembro, 61, bairro Aeroporto, CEP 88900-000, Araranguá - Santa Catarina;
b) Campus Avançado Caçador, Av. Fahdo Thomé, 3000, bairro Champagnat, CEP 89500-000, Caçador - Santa Catarina;
c) Campus Canoinhas, Av. Expedicionários, 2150, bairro Campo D´Agua Verde, CEP 89460-000, Canoinhas - Santa Catarina;
d) Campus Chapecó, Av. Nereu Ramos, 3450-D, bairro Seminário, CEP 88812-160, Chapecó - Santa Catarina;
e) Campus Criciúma, Rodovia SC 443, Km 01, bairro Vila Rica, CEP 88813-000, Criciúma - Santa Catarina;
f) Campus Florianópolis, Av. Mauro Ramos, nº 950, bairro Centro, CEP 88020-300, Florianópolis
g) Campus Florianópolis-Continente, Rua Quatorze de Julho, nº 150, bairro Coqueiros, CEP 88075-010, Florianópolis - Santa Catarina;
h) Campus Avançado Garopaba, Rodovia SC 434, nº 11091, bairro Campo Duna, CEP 88495-000, Garopaba - Santa Catarina;
i) Campus Gaspar, Rua Adriano Kormann, 510, bairro Bela Vista, CEP 89110-971, Gaspar - Santa Catarina;
j) Campus Itajaí, Av. Vereador Abrahão João Francisco, 3899, bairro Ressacada, CEP 88307-303, Itajaí - Santa Catarina;
k) Campus Jaraguá do Sul, Av. Getúlio Vargas, nº 830, bairro Centro, CEP 89251-000, Jaraguá do Sul - Santa Catarina;
l) Campus Avançado Jaraguá do Sul - Geraldo Werninghaus, Rua dos Imigrantes, nº 500, bairro Rau, CEP 88103-310, Jaraguá do Sul - Santa Catarina;
m) Campus Joinville, Rua Pavão, 1337, bairro Costa e Silva, CEP 89220-200, Joinville - Santa Catarina;
n) Campus Lages, Rua Heitor Vila Lobos, 222, bairro São Francisco, CEP 88506-400, Lages - Santa Catarina;
o) Campus Avançado Palhoça Bilíngue, Rua João Bernardino da Rosa, bairro Cidade Universitária Pedra Branca, CEP 88137-010, Palhoça - Santa Catarina;
p) Campus São Carlos, Rua La Salle, 186, bairro Centro, CEP 89885-000, São Carlos - Santa Catarina;
q) Campus São José, Rua José Lino Kretzer, nº 608, bairro Praia Comprida, CEP 88130-310, São José, - Santa Catarina;
r) Campus São Miguel do Oeste, Rua 22 de abril, s/n – bairro São Luiz, CEP 89900-000, São Miguel do Oeste - Santa Catarina;
s) Campus Avançado Urupema, Estrada do Senadinho, s/n, bairro Centro, CEP 88625-000, Urupema - Santa Catarina;
t) Campus Avançado Xanxerê, Rua Euclides Hack, 1603, bairro Veneza, CEP 89820-000,Xanxerê - Santa Catarina.
C) Serviços de comunicação com a sociedade
Portal na Internet: http://www.ifsc.edu.br
Fale Conosco: 0800 722 0250 (Ligação Gratuita).
Mídias sociais:
https://www.facebook.com/ifsantacatarina
http://www.youtube.com/ifsccomunicacao
https://aluno.ifsc.edu.br/main/
http://blogdareitora.ifsc.edu.br/
D) Requisitos necessários para a obtenção dos serviços (documentos necessários)
Todos os cursos do IF-SC são ofertados por meio de editais disponibilizados pela internet na página no Portal do Ingresso:
http://ingresso.ifsc.edu.br/novo/fale-conosco
Nos editais são disponibilizadas informações sobre os requisitos para inscrição e matrículas nos cursos oferecidos pelo IF-SC
O IF-SC adota o regime semestral para os cursos de Graduação e de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
Ingresso aos Cursos de Graduação (bacharelado, tecnólogo e licenciatura) é realizado de duas formas: Vestibular e ENEM.
O vestibular é realizado duas vezes ao ano, enquanto a nota do ENEM é utilizada somente no vestibular de final de ano. Para o 1º semestre de 2013 o IF-SC destinará 50% das vagas para os candidatos do SiSU (nota do ENEM 2012).
Ingresso aos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (integrado, concomitante e subsequente) é realizado duas vezes ao ano através de prova (exame de classificação).
O ingresso em outros cursos é definido no edital de abertura de vagas.
A previsão de abertura das inscrições em cada forma de oferta também está disponível no calendário semestral.
A transferência de estudante oriundo de outra Instituição de ensino, nacional ou estrangeira, obedecerá aos seguintes critérios: o pedidos só será atendido quando o solicitante tiver sido aluno de curso correspondente àquele no qual pretende ingressar no IF-SC; no caso de inexistência deste, o interessado poderá pleitear matrícula em formações consideradas afins, desde que o processo de seleção na instituição de origem tenha ocorrido nos mesmos moldes do estabelecido no IF-SC.
O Instituto Federal de Santa Catarina, de acordo com a legislação vigente, poderá reconhecer diplomas de cursos técnicos, de graduação e de mestrado expedidos por instituições estrangeiras, como forma de validar essa formação no território brasileiro. Asolicitação deve ser feita mediante requerimento à Pró-reitoria de Ensino.
As bibliotecas dos campi do IF-SC estão disponíveis para empréstimos de livros para toda a comunidade interna do Instituto e, apenas para consulta, à comunidade externa.
E) Horários de funcionamento dos setores da organização que prestam serviços de atendimento:
As aulas nos campi do IF-SC funcionam das 7h30min às 11h30min, das 13h30min às 17h30min e das 18h30min às 22h30min.
F) Tempo de espera previsto para atendimento
Os questionamentos enviados para ouvidoria@ifsc.edu.br são respondidos no máximo em 5 dias. Os questionamentos enviados para o Serviço de Informação ao Cidadão são respondidos dentro do prazo máximo de 20 dias.
G) Tempo dos cursos oferecidos pelo IF-SC:
H) Procedimentos para atender a reclamações (sistema de ouvidoria – formulários – caixas de sugestões).
A Ouvidoria-Geral do IF-SC pode ser acessada pelo e-mai:
ouvidoria@ifsc.edu.br ou pelo telefone (48) 3877 9000
O Serviço de Informação ao Cidadão pode ser acessado pelo e-mail sic@ifsc.edu.br, pelo telefone (48) 38779000 (Reitoria) ou na recepção de cada campus
I) Condições para o acesso e circulação de pessoas com dificuldade de locomoção (instalações adaptadas).
O IF-SC tem aprovado um programa de inclusão aprovado pelo Conselho Superior. As instalações do IF-SC atendem plenamente aos requisitos determinados pela legislação vigente no que se refere à acessibilidade dos estudantes, servidores e visitantes.
J) Prioridades consideradas no atendimento – determinar que idosos,gestantes e portadores de deficiências sejam atendidos preferencialmente.
A formação da cidadania inicia no momento em que nossos estudantes têm condições de frequentar nossos campi e aprender com qualidade. Por isso, com o objetivo de proporcionar as condições mínimas para um bom aprendizado a alunos de todas os níveis de ensino (cursos de qualificação profissional, cursos técnicos, graduações e pós-graduações), o IF-SC disponibiliza em todos os campi programas de assistência estudantil. Por meio desses programas, os estudantes têm acesso a auxílio financeiro para pagar despesas com, por exemplo, alimentação, material escolar e transporte entre casa e escola. Porém o valor recebido varia conforme as condições financeiras apresentadas pelo estudante e sua família. A cada início de semestre, o setor responsável pela Assistência Estudantil de cada campus divulga o programa de Assistência Estudantil e fica à disposição para tirar as dúvidas dos alunos. Além disso, também é preciso ficar atento ao Portal do Aluno (www.aluno.ifsc.edu.br) para se inscrever nos editais de Assistência Estudantil lançados ao longo do ano pela Pró-reitoria de Ensino. Dúvidas sobre a assistência estudantil no IF-SC podem ser tiradas junto ao setor responsável pela Assistência Estudantil dos campi ou com a Coordenadoria de Inclusão e Assistência Estudantil do IF-SC, pelo telefone 48 3877-9019 ou e-mail assistenciaestudantil@ifsc.edu.br.
K) Identificação de servidores e unidade responsável pela divulgação da Carta de Serviços
A relação dos responsáveis pelas Unidades Organizacionais pode ser acessada no link:
http://dgc.ifsc.edu.br/qeq/index.php?module=selecao&action=unidade_organizacional
A Carta de Serviços ao Cidadão é divulgada por meio da página de INTERNET do IF-SC.
O servidor responsável pela permanente revisão da Carta de Serviços é o Ouvidor-Geral do IF-SC