Mudanças entre as edições de "Orientações para processos acadêmicos da Engenharia de Telecomunicações"
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Edição das 20h12min de 1 de outubro de 2012
Validação de componentes curriculares
A validação de disciplinas do curso de Engenharia de Telecomunicações do IF-SC será realizado conforme definido no seu Regulamento Didático-Pedagógico:
Seção II - Da validação de componentes curriculares |
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Art. 36 Poderá ser concedida a validação de componentes curriculares aos alunos do CURSO mediante requerimento dirigido ao Coordenador de Curso, protocolado pelo próprio aluno ou seu representante legal, acompanhado dos seguintes documentos comprobatórios:
Art. 37 A validação de componentes curriculares devido a experiências adquiridas no trabalho será realizada por análise documental e após um processo de avaliação de conhecimentos teóricos e práticos.
Art. 38 No caso de o aluno estar matriculado no componente curricular, compete à comissão de validação analisar e emitir parecer final do processo de validação em até 20 (vinte) dias letivos após a data final para solicitação prevista no calendário acadêmico do campus. Art. 39 Compete ao Colegiado de Curso estabelecer a metodologia e os critérios para a validação. |
Procedimento para validação de disciplinas
Para solicitar a validação o aluno deverá preencher o requerimento e dar entrada no processo de validação na secretaria do Departamento de Ensino. O processo de validação será registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo SIGA, devendo ser entregue junto com o requerimento os documentos comprobatórios necessários.
- Requerimentos para validação de componente curricular
- O aluno deve preencher um requerimento para cada disciplina.
- Documentos comprobatórios: histórico escolar (parcial/final); currículo documentado, com ementas e conteúdos programáticos (ou plano de ensino) dos componentes curriculares;
- O aluno deve preencher um único requerimento para todo o bloco de disciplinas.
- Documentos comprobatórios: histórico escolar (parcial/final) obtido no Portal do Aluno;
- O aluno deve preencher um único requerimento para todo o bloco de disciplinas.
- Documentos comprobatórios: histórico escolar parcial obtido no Portal do Aluno;
Trancamento de matrícula
O trancamento de matrícula no curso de Engenharia de Telecomunicações do IF-SC será realizado conforme definido no seu Regulamento Didático-Pedagógico: Para solicitar o trancamento de matrícula o aluno deverá preencher dar entrada no processo na secretaria do Departamento de Ensino. O processo será registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo SIGA. Antes de trancar o curso, converse com o coordenador da Engtelecom, talvez haja uma outra opção para você.
Seção III - Do trancamento de Matrícula |
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Art. 20 O trancamento de matrícula no CURSO poderá ocorrer a requerimento do aluno ou de forma automática. Não será computado, para efeito de integralização curricular, o tempo em que o aluno permanecer com trancamento de matrícula (solicitado e/ou automático). Art. 21 O aluno que necessitar interromper suas atividades acadêmicas por tempo determinado poderá solicitar trancamento de matrícula no CURSO à Coordenadoria de Curso, a partir do protocolo de requerimento, feito no prazo definido no calendário acadêmico do campus.
Art. 22 O aluno que não efetuar matrícula em componentes curriculares no prazo determinado pelo calendário acadêmico do campus e tiver menos de dois trancamentos de matrícula do CURSO terá sua matrícula trancada automaticamente por um semestre letivo. Art. 23 Excepcionalmente, poderá solicitar o trancamento da matrícula, em qualquer época do semestre letivo, o aluno que tenha que se ausentar em períodos que ultrapassem 25 dias letivos e que se encontre em uma das situações relacionadas a seguir, comprovada por documento hábil:
Art. 24 A adaptação curricular far-se-á por meio de aulas ou de complementação de estudos a serem desenvolvidos paralelamente ao curso, conforme programação prévia determinada pela Coordenadoria de Curso, sendo dada ciência ao aluno.
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Matrícula em disciplina
A matrícula no curso de Engenharia de Telecomunicações do IF-SC será realizado conforme definido no seu Regulamento Didático-Pedagógico:
SEÇÃO II - DO INGRESSO E DA MATRÍCULA |
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Art. 18 A matrícula em componente curricular será efetivada, a cada semestre letivo, pelo aluno ou seu representante legal, nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico do campus.
Art. 19 A matrícula nos componentes curriculares para cada semestre letivo será assegurada prioritariamente para alunos:
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- Requerimento de matrícula em componentes curriculares
- Preencha um único requerimento para todas as disciplinas.
- Você é responsável por verificar se não existe conflito de horários. Caso haja disciplina com aulas quinzenais, selecione uma das duas e coloque no horário (Item 3).
- Observe que na matrícula deve ser respeitada a carga horária mínima de 216 horas e máxima de 612 horas.
- PARA FACILITAR A MATRÍCULA O FORMULÁRIO PODEM SER ENCAMINHADOS POR EMAIL PARA: janete.bromer@ifsc.edu.br. Você também pode imprimir a primeira página em duas cópias e entregar na secretária da GEDEN.
- Se houver qualquer problema na sua matrícula você será informado por email ou no primeiro dia de aula (3/out)
- Para preencher o documento em ODT use o BROffice ou LibreOffice.
- Para preencher o documento em PDF use o Foxit.
- Se abrir o arquivo ODT no MS-WORD o arquivo fica totalmente desformatado, por isso use o BROffice ou Foxit (Ambos Free)
- Para consultar os conceitos nas disciplinas do semestre anterior acesse o Portal do Aluno com seu número de matrícula e senha, e consulte o boletim escolar.
- Confira os pré-requisitos na Matriz das disciplinas do curso
- Consulte os Horários 2012-2 do curso.
Cancelamento de Matrícula (Desistência do Curso)
O processo de cancelamento será realizado conforme definido no seu Regulamento Didático-Pedagógico:
Seção VII - Do cancelamento de matrícula |
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consecutivos, sem justificar sua ausência perante a Coordenadoria de Curso;
não, e não realizar matrícula em componentes curriculares, respeitando-se o disposto no Art. 18.
Disciplinar do Corpo Discente deste documento. Parágrafo único: O aluno poderá impetrar recurso dirigido ao Colegiado do campus solicitando revisão da decisão. |