Mudanças entre as edições de "Certificação e Homologação de Equipamentos - Alunos"

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== '''Certificação e homologação''' ==
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== '''Introdução''' ==
 
   
 
   
  Para garantir a eficiência e inter operação entre as redes de telecomunicações é necessário que os equipamentos que fazem parte dela obeçam a certos critérios e padrões.
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Todo o equipamento designado para as telecomunicações tem que passar por um processo de certificação e homologação para poder ser comercializado legalmente no Brasil. Esse processo é controlado pelo Regulamento de Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela resolução N° 242 de 30 de novembro de 2000 da Anatel.
  É de função da Secretaria Nacional de Comunicações (hoje substituída pela Anatel) estabelecer as normas e padrões necessários para a certificação do produto e assim legalizar a comercialização do mesmo dentre o mercado brasileiro.
 
  Na norma geral de telecomunicações n°004 de 1991 a certificação era emitida pela própria secretaria, com a sua substituição pelo Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovada pela resolução da Anatel N°242, a função de emitir o certificado de conformidade ficou as mãos da OCD (Organismos de Certificação Designados, cabendo ainda a Anatel homologar o produto. O regulamento possui 3 conceitos principais.
 
 
 
'''Homologação''': Podendo ser emitido somente pela Anatel, onde reconhece ou aceita as declarações para os certificados de conformidade.
 
'''Certificação''': São os procedimentos regulamentados e padronizados
 

Edição das 09h09min de 30 de abril de 2010

Introdução

Todo o equipamento designado para as telecomunicações tem que passar por um processo de certificação e homologação para poder ser comercializado legalmente no Brasil. Esse processo é controlado pelo Regulamento de Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela resolução N° 242 de 30 de novembro de 2000 da Anatel.