Mudanças entre as edições de "Certificação e Homologação de Equipamentos - Alunos"

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'''== Certificação e homologação =='''
 
  
  Para assegurar a compatibilidade, a operação integrada e a interconexão entre as redes de telecomunicações, é necessário que os equipamentos envolvidos, inclusive terminais, obedeçam normas e padrões.
 
  A lei Geral das telecomunicações estabelece como competência da Anatel (Art.19) expedir estas normas e padrões, bem como expedir ou reconhecer a certificação de produtos, observados os padrões e normas por ela estabelecidos.
 
 
  A Norma Geral de Telecomunicações n.º 004/91 definia certificação como o ato pelo qual a Secretaria Nacional de Comunicações (hoje substituída pela Anatel) reconhecia que determinado produto possui características compatíveis com o seu uso para telecomunicações no país.
 
 
  Esta norma foi substituída em 30 de novembro de 2000 pelo Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovada pela Resolução n.º 242 da Anatel.
 
 
  De acordo com este novo Regulamento, a Certificação deixou a ser feita pela Anatel passando a ser executada por órgãos independentes, Organismos de Certificação Designados (OCD), que emitem certificados de conformidade para serem homologados pela Anatel. Os conceitos básicos estabelecidos pelo Regulamento são:
 
 
'''Homologação:'''
 
Ato privativo da Anatel pelo qual, na forma e nas hipóteses previstas neste Regulamento, a Agência reconhece os certificados de conformidade ou aceita as declarações de conformidade para produtos de telecomunicações.
 
 
'''Certificação:'''
 
Conjunto de procedimentos regulamentados e padronizados que resultam na expedição de Certificado ou Declaração de Conformidade específicos para produtos de telecomunicações.
 
 
'''Certificado de Conformidade:'''
 
Documento emitido de acordo com as regras de um sistema de certificação, indicando existir um nível adequado de confiança de que um produto, devidamente identificado, está em conformidade com a regulamentação emitida ou adotada pela Anatel.
 
 
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  Atuam nos processos de certificação e de homologação de produtos de telecomunicações os seguintes agentes:
 
• Anatel através da Superintendência de Radiofreqüência e Fiscalização
 
• Organismos de Certificação Designados (OCDs)
 
• Laboratórios de Ensaios.
 
 
== '''OCD''' ==
 
 
  A Anatel certifica as OCDs para um determinado escopo de produtos. As entidades pretendentes à esta designação, além de demonstrar ter Regularidade Jurídica, um Sistema da Qualidade e Capacidade Técnica, deverão ser:
 
• Credenciados pelo Inmetro; ou
 
• Serem entidades de 3ª parte, estabelecidas no Brasil,sem fins lucrativos; ou
 
• Organismos estrangeiros reconhecidos por ARM (Acordo de Reconhecimento Mútuo);
 
  Apresenta-se a seguir a relação de organismos de certificação designados (OCDs) atualmente:
 
 
1) TÜV RHEINLAND BRASIL
 
 
2) ASSOCIAÇÃO NCC CERTIFICAÇÕES DO BRASIL
 
 
3) FUNDAÇÃO CPqD
 
 
4) UCIEE - UNIÃO CERTIFICADORA
 
 
5) FUNDAÇÃO VANZOLINI
 
 
6) IPDE - INSTITUTO DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO
 
 
7) OCP-TELI - ORGANIZAÇÃO CERTIFICADORA
 
 
8) IBRACE - INSTITUTO BRASILEIRO DE CERTIFICAÇÃO
 
 
9) ACTA - SUPERVISÃO TÉCNICA INDEPENDENTE
 
 
10) TECPAR - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ
 
 
11) UL do Brasil Certificações
 
 
12) CTCP - CENTRO TECNOLÓGICO DE CERTIFICAÇÃO E PESQUISA
 
 
13)MASTER Associação de Avaliação de Conformidade Telecom
 
 
'''== Laboratórios de Ensaio =='''
 
 
  Laboratório de Ensaio é um organismo, credenciado ou não, no âmbito específico das telecomunicações, apto a realizar os ensaios exigidos no processo de avaliação da conformidade e a emitir relatórios, conforme previsto nos regulamentos, procedimentos, normas para certificação e padrões vigentes.
 
 
Os Laboratório de Ensaios são classificados em:
 
 
'''3ª Parte:''' Laboratório independente (não deve possuir qualquer vínculo com as partes interessadas)
 
'''2ª Parte:''' Laboratório do comprador do produto e operado sob sua responsabilidade (parte interessada)
 
'''1ª Parte:''' Laboratório do fabricante do produto e operado sob sua responsabilidade (parte interessada)
 
 
  Para um dado escopo o Laboratório pode ser ainda classificado como credenciado ou avaliado.
 
 
== '''Laboratório de Ensaios Credenciados''' ==
 
 
  Organismos credenciados pelo Inmetro, no âmbito específico das telecomunicações, segundo critérios próprios do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC e observada a regulamentação técnica adotada pela Anatel.
 
 
  Os seguinte Laboratórios de 3ª parte credenciados atualmente:
 
 
1) Instituto Lab System de Pesquisas e Ensaios Ltda.
 
2) IPT- Laboratório de Avaliação Elétrica
 
3) LABELO/PUCRS - Laboratório de Eletrônica
 
4) IBEC - Instituto Brasileiro de Ensaios de Conformidade (NMi Brasil)
 
5) Laboratórios da Fundação CPqD
 
6) IPE - Instituto de Pesquisas Eldorado (
 
7) FITec - Fundação para Inovações Tecnológicas
 
8) UCIEE - Laboratório de ensaios de materiais elétricos e equipamentos eletro-eletrônicos
 
9) CIENTEC - Laboratório de Interferência Eletromagnética - LIEM
 
10) LabTelecom
 
11) LACTEC - Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento
 
12) Multiteste Telecom Serviços de Telecomunicações Ltda
 
13) Normatel Ltda
 
14) Lanteq - Laboratório de Medidas e Avaliação de Produtos e Tecnologias Ltda.
 
15) INPE/LIT - Laboratório de Integração e Testes.
 
16) FINATEL - Inatel Competence Center - Ensaios e Calibração.
 
17) UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina (MagLab-Laboratório de Eletromagnetismo e Compatibilidade Eletromagnética)
 
18) ITEN - Instituto Tecnológico de Ensaios Ltda.
 
19) Laboratório CertLab.
 
20) FIT - Flextronics Instituto de Tecnologia.
 

Edição das 18h49min de 15 de março de 2010