Mudanças entre as edições de "Orientação para o TCC2 - Curso de Engenharia de Telecomunicações"
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− | *O prazo máximo para a conclusão e defesa do TCC2 é o dia ''' | + | *O prazo máximo para a conclusão e defesa do TCC2 é o dia '''31/08/2023 (NOVA DATA PARA FORMANDOS)'''. |
*A composição da banca e a data/horário da defesa devem ser informadas à coordenação do curso com no '''mínimo 7 dias de antecedência''' da realização da defesa. | *A composição da banca e a data/horário da defesa devem ser informadas à coordenação do curso com no '''mínimo 7 dias de antecedência''' da realização da defesa. | ||
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*Se o estudante desejar realizar a defesa de forma remota, deverá enviar uma justificativa a ser analisada pela coordenação do curso e pelo orientador. | *Se o estudante desejar realizar a defesa de forma remota, deverá enviar uma justificativa a ser analisada pela coordenação do curso e pelo orientador. | ||
Edição das 18h41min de 28 de agosto de 2023
Formulário de preenchimento de documento de TCC
O preenchimento das documentações do TCC deve ser realizado através do Fomulário Único de TCC - Engenharia de Telecomunicações. O formulário deve ser utilizado para o preenchimento dos seguintes documentos:
- Carta de Confirmação de Orientação de TCC1 (preenchimento pelo estudante)
- Ata de defesa de TCC1 (preenchimento pelo orientador)
- Carta de Confirmação de Orientação de TCC2 (preenchimento pelo estudante)
- Ata de defesa de TCC2 (preenchimento pelo orientador)
- Adendo à ata de defesa de TCC2 (preenchimento pelo orientador)
Após preencher os dados o estudante/professor recebe um arquivo PDF com o documento preenchido e também com um link para futuras edições. Esse link deve ser guardado para o preenchimento dos documentos futuros, pois neste caso não é necessário reintroduzir os dados iniciais.
- NOTA1: O adendo à ata de defesa de TCC2 é usado quando o aluno é aprovado com ressalvas, para informar o conceito final após apresentar as correções.
- NOTA2: Se ocorrer algum erro no recebimento do PDF confira o email que foi indicado no campo [E-mail que deve receber o documento preenchido]. Qualquer dúvida entre em contato com a coordenação do curso <engtelecom@ifsc.edu.br>.
Formulário para publicação do TCC no Repositório Institucional
Para fins de publicação do TCC no Repositório Institucional conforme a Resolução CEPE/IFSC Nº 47/2022, que Institui a Política do Repositório Institucional do IFSC (RI-IFSC), o(a) estudante deverá preencher o formulário TCC - Dados (clique aqui).
- ANEXO II - TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO NO RI-IFSC (preenchimento pelo estudante)
- ANEXO III - FORMULÁRIO DE METADADOS (preenchimento pelo estudante)
Após o preenchimento deste formulário, o(a) estudante receberá, no email usado para o cadastro, os dois formulários preenchidos com os dados fornecidos, e também com um link para edição.
- NOTA1: Se ocorrer algum erro no recebimento do PDF confira o email usado para o cadastro. Qualquer dúvida entre em contato com a coordenação do curso <engtelecom@ifsc.edu.br>.
- NOTA2: Emails externos ao IFSC não podem ser utilizados para realizar o cadastro, mas podem ser indicados no campo [E-mail do(a) autor(a)] para futuras comunicações.
- NOTA3: Ao colar o conteúdo dos campos Resumo e Abstract, verifique se não há quebras de linhas desnecessárias. Copie o texto do arquivo fonte e não do PDF.
Dados para marcação da defesa de TCC2
O professor orientador (ou discente) deve enviar para a coordenação do curso de Engenharia de Telecomunicações <engtelecom@ifsc.edu.br> com antecedência de 7 dias os seguintes dados:
Título do TCC: Nome do(a) estudante: Número de Matrícula: Professor orientador: Coorientador: Nome e título dos membros da banca: Telefones e e-mails dos membros da banca: Data da defesa: Hora do início da defesa: Local da defesa:
Os dados fornecidos devem ser os mesmos utilizados na geração da ata de defesa (pelo orientador) usando o formulário TCC - Engenharia de Telecomunicações.
Semestre 2023.1
- O prazo máximo para a conclusão e defesa do TCC2 é o dia 31/08/2023 (NOVA DATA PARA FORMANDOS).
- A composição da banca e a data/horário da defesa devem ser informadas à coordenação do curso com no mínimo 7 dias de antecedência da realização da defesa.
- O prazo limite para a entrega da ata de defesa e do TCC é o dia 01/09/2023 (NOVA DATA PARA FORMANDOS).
- O prazo de entrega da Versão Final do TCC, do ANEXO II - TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO NO RI-IFSC e do ANEXO III - FORMULÁRIO DE METADADOS é definido pela banca, mas deve ser, no máximo, o dia 01/09/2023 (NOVA DATA PARA FORMANDOS).
- Se o estudante desejar realizar a defesa de forma remota, deverá enviar uma justificativa a ser analisada pela coordenação do curso e pelo orientador.
Após a defesa
- Após a defesa o orientador deve enviar a Ata de defesa de TCC2 preenchida e assinada, para a Coordenadoria do Curso <engtelecom@ifsc.edu.br>.
- Caso o(a) estudante tenha sido aprovado com ressalvas, o orientador deve enviar também o Adendo à ata de defesa de TCC2 com o conceito final.
- O(a) estudante deverá enviar a Versão Final do TCC assinada pela banca, juntamente com o Termo de Autorização para Publicação no RI-IFSC e do Formulário de Metadados RI-IFSC para a Coordenadoria do Curso <engtelecom@ifsc.edu.br>.
- Apenas após cumpridas todas as etapas acima a Coordenadoria do Curso realizará o registro do conceito final no SIGAA.
Assinatura digital dos documentos
Para assinar eletronicamente os documentos, recomendamos que seja utilizado o site https://assina.ifsc.edu.br/. Detalhes de como fazer podem ser encontrados no artigo "Começa projeto-piloto de emissão de certificados ICPEdu para assinaturas eletrônicas".
Regulamento de TCC
As orientações para o TCC estão na maioria descritas no Regulamento do TCC Curso de Engenharia de Telecomunicações. Seguem alguns artigos destacados:
Art. 2º O TCC constitui uma atividade curricular, individual, obrigatória e de responsabilidade do aluno, sob orientação de um professor efetivo do curso de Engenharia de Telecomunicações.
Parágrafo único: Será admitida a co-orientação do TCC desde que aprovada pelo professor orientador, e o mesmo atenda um dos seguintes quesitos:
- I–ser professor de ensino superior cuja área de pesquisa e/ou ensino seja correlata ao tema desenvolvido no trabalho;
- II–ser profissional com atuação no mercado em área correlata ao tema desenvolvido no trabalho;
Art. 3º O TCC tem os seguintes objetivos:
- a) desenvolver a capacidade de aplicação, de forma integrada, dos conhecimentos científicos e tecnológicos adquiridos durante o curso;
- b) desenvolver o espírito investigativo no aluno;
- c) estimular os alunos a execução de projetos que levem ao desenvolvimento de produtos que possam ser patenteados e/ou comercializados.
Art. 4º Para a elaboração do calendário de atividades, de gestão dos procedimentos de acompanhamento e de avaliação do TCC definidos neste Regulamento, o Coordenador do Curso de Engenharia de Telecomunicações nomeará um professor, pertencente ao quadro docente do curso, como Coordenador de TCC, cujas atribuições estão estabelecidas no Artigo 21 23º.
Art. 5º O TCC será desenvolvido em duas etapas assim definidas: pré-projeto e projeto final.
- § 1º O pré-projeto será elaborado durante a disciplina de TCC1.
- § 2º O projeto final será elaborado durante a disciplina de TCC2.
Art. 7° O Coordenador de TCC será responsável pela disciplina de TCC1 ao longo do semestre e contará com a participação:
- a) dos professores orientadores nas etapas de pesquisa bibliográfica e na definição do tema de trabalho de cada aluno;
- b) de um professor de Língua Portuguesa, que auxiliará os alunos na confecção dos documentos do pré-projeto e na apresentação oral do trabalho.
Art. 12º Para a matrícula no TCC2 o aluno deverá ter sido aprovado na disciplina de TCC1.
- § 1 O aluno deverá apresentar a carta de Confirmação de Orientação de Projeto de TCC do orientador e do co-orientador, se for o caso.
- § 2 No caso de troca de projeto, o aluno deverá apresentar um novo pré-projeto a ser avaliado por banca nos moldes do artigo 11.
Art. 13° O Objetivo da disciplina de TCC2 é desenvolver o trabalho proposto no pré-projeto do TCC1. O TCC2 consistirá em:
- a) apresentação pública do pré-projeto;
- b) desenvolvimento do projeto final;
- c) defesa pública da monografia;
- d) entrega da monografia na sua versão final.
- § 1º A apresentação pública do pré-projeto não estará sujeita a avaliação, constituindo-se em uma forma de divulgar o trabalho que será realizado.
- § 2º O não cumprimento de quaisquer das etapas acima implicará em reprovação na disciplina de TCC2.
Art. 14° O formato da monografia deverá estar de acordo as normas para apresentação de trabalhos acadêmicos do IFSC.
Art. 15° Na data definida no cronograma de TCC, em comum acordo com o Coordenador de TCC, o orientador do trabalho definirá as seguintes informações:
- I. Título da monografia.
- II. Nomes dos membros que irão compor a banca com seus respectivos telefones e e-mails para contato.
Art. 16° A entrega da monografia pelo aluno para a banca examinadora deverá ser efetuada conforme o cronograma de TCC.
Art. 17º A banca examinadora da monografia será composta por pelo menos três avaliadores, dos quais o orientador é o presidente. O segundo avaliador deverá pertencer ao quadro do Curso de Engenharia de Telecomunicações e o terceiro poderá ser externo ao curso ou ao IFSC, desde que seja professor, pesquisador e/ou especialista na área de estudo do TCC e tenha curso superior completo.
- § 1º O co-orientador do TCC não poderá integrar a banca examinadora.
- § 2º A banca examinadora somente poderá iniciar os seus trabalhos com, no mínimo, três membros presentes. No caso de ausência de um avaliador que impeça que este número seja atingido, o orientador poderá indicar um professor que o substitua ou solicitar ao Coordenador de TCC uma nova data para apresentação, sem prejuízo ao aluno.
Art. 18° O aluno terá vinte e cinco (25) minutos para apresentar o seu trabalho à banca examinadora; cada um dos membros examinadores terá um tempo total de até vinte (20) minutos. para comentários e arguição, incluindo o tempo de resposta do aluno,
- § 1 O tempo total de cada sessão não deve ultrapassar oitenta e cinco (85) minutos;
- § 2 Cabe ao presidente da banca garantir o controle do tempo e o bom andamento dos trabalhos.
Art. 19° A avaliação do TCC constituir-se-á na apreciação do texto da monografia e na defesa oral à banca examinadora, em sessão aberta ao público.
Parágrafo Único: Ao final da defesa oral e das arguições, a banca se reunirá em caráter sigiloso e, com o consenso dos membros, definirá o conceito final do TCC baseada nos critérios estabelecidos no Apêndice I. O resultado final, considerando o trabalho aprovado com ou sem ressalvas, ou reprovado, deverá ser registrado em ata própria, assinada por todos os membros da banca examinadora, lida ao final da defesa e assinada pelo aluno.
Art. 20 O conceito do aluno na disciplina de TCC2 será o atribuído pela banca e fica condicionado ao atendimento das solicitações da banca.
Art. 21 O prazo máximo para entrega da versão final, contendo as alterações à monografia indicadas pela banca, será de 30 dias letivos.