Mudanças entre as edições de "Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia - 2002"
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§ 3º O núcleo de conteúdos profissionalizantes, cerca de 15% de carga horária mínima, versará sobre um subconjunto coerente dos tópicos abaixo discriminados, a ser definido pela IES: | § 3º O núcleo de conteúdos profissionalizantes, cerca de 15% de carga horária mínima, versará sobre um subconjunto coerente dos tópicos abaixo discriminados, a ser definido pela IES: | ||
− | I - Algoritmos e Estruturas de Dados; | + | :I - Algoritmos e Estruturas de Dados; |
− | II - Bioquímica; | + | :II - Bioquímica; |
− | III - Ciência dos Materiais; | + | :III - Ciência dos Materiais; |
− | IV - Circuitos Elétricos; | + | :IV - Circuitos Elétricos; |
− | V - Circuitos Lógicos; | + | :V - Circuitos Lógicos; |
− | VI -Compiladores; | + | :VI -Compiladores; |
− | VII - Construção Civil; | + | :VII - Construção Civil; |
− | VIII - Controle de Sistemas Dinâmicos; | + | :VIII - Controle de Sistemas Dinâmicos; |
− | IX - Conversão de Energia; | + | :IX - Conversão de Energia; |
− | X - Eletromagnetismo; | + | :X - Eletromagnetismo; |
− | XI - Eletrônica Analógica e Digital; | + | :XI - Eletrônica Analógica e Digital; |
− | XII - Engenharia do Produto; | + | :XII - Engenharia do Produto; |
− | XIII - Ergonomia e Segurança do Trabalho; | + | :XIII - Ergonomia e Segurança do Trabalho; |
− | XIV - Estratégia e Organização; | + | :XIV - Estratégia e Organização; |
− | XV - Físico-química; | + | :XV - Físico-química; |
− | XVI - Geoprocessamento; | + | :XVI - Geoprocessamento; |
− | XVII - Geotecnia; | + | :XVII - Geotecnia; |
− | XVIII - Gerência de Produção; | + | :XVIII - Gerência de Produção; |
− | XIX - Gestão Ambiental; | + | :XIX - Gestão Ambiental; |
− | XX - Gestão Econômica; | + | :XX - Gestão Econômica; |
− | XXI - Gestão de Tecnologia; | + | :XXI - Gestão de Tecnologia; |
− | XXII - Hidráulica, Hidrologia Aplicada e Saneamento Básico; | + | :XXII - Hidráulica, Hidrologia Aplicada e Saneamento Básico; |
− | XXIII - Instrumentação; | + | :XXIII - Instrumentação; |
− | XXIV - Máquinas de fluxo; | + | :XXIV - Máquinas de fluxo; |
− | XXV - Matemática discreta; | + | :XXV - Matemática discreta; |
− | XXVI - Materiais de Construção Civil; | + | :XXVI - Materiais de Construção Civil; |
− | XXVII - Materiais de Construção Mecânica; | + | :XXVII - Materiais de Construção Mecânica; |
− | XXVIII - Materiais Elétricos; | + | :XXVIII - Materiais Elétricos; |
− | XXIX - Mecânica Aplicada; | + | :XXIX - Mecânica Aplicada; |
− | XXX - Métodos Numéricos; | + | :XXX - Métodos Numéricos; |
− | XXXI - Microbiologia; | + | :XXXI - Microbiologia; |
− | XXXII - Mineralogia e Tratamento de Minérios; | + | :XXXII - Mineralogia e Tratamento de Minérios; |
− | XXXIII - Modelagem, Análise e Simulação de Sistemas; | + | :XXXIII - Modelagem, Análise e Simulação de Sistemas; |
− | XXXIV - Operações Unitárias; | + | :XXXIV - Operações Unitárias; |
− | XXXV - Organização de computadores; | + | :XXXV - Organização de computadores; |
− | XXXVI - Paradigmas de Programação; | + | :XXXVI - Paradigmas de Programação; |
− | XXXVII - Pesquisa Operacional; | + | :XXXVII - Pesquisa Operacional; |
− | XXXVIII - Processos de Fabricação; | + | :XXXVIII - Processos de Fabricação; |
− | XXXIX - Processos Químicos e Bioquímicos; | + | :XXXIX - Processos Químicos e Bioquímicos; |
− | XL - Qualidade; | + | :XL - Qualidade; |
− | XLI - Química Analítica; | + | :XLI - Química Analítica; |
− | XLII - Química Orgânica; | + | :XLII - Química Orgânica; |
− | XLIII - Reatores Químicos e Bioquímicos; | + | :XLIII - Reatores Químicos e Bioquímicos; |
− | XLIV - Sistemas Estruturais e Teoria das Estruturas; | + | :XLIV - Sistemas Estruturais e Teoria das Estruturas; |
− | XLV - Sistemas de Informação; | + | :XLV - Sistemas de Informação; |
− | XLVI - Sistemas Mecânicos; | + | :XLVI - Sistemas Mecânicos; |
− | XLVII - Sistemas operacionais; | + | :XLVII - Sistemas operacionais; |
− | XLVIII - Sistemas Térmicos; | + | :XLVIII - Sistemas Térmicos; |
− | XLIX - Tecnologia Mecânica; | + | :XLIX - Tecnologia Mecânica; |
− | L - Telecomunicações; | + | :L - Telecomunicações; |
− | LI - Termodinâmica Aplicada; | + | :LI - Termodinâmica Aplicada; |
− | LII - Topografia e Geodésia; | + | :LII - Topografia e Geodésia; |
− | LIII - Transporte e Logística. | + | :LIII - Transporte e Logística. |
§ 4º O núcleo de conteúdos específicos se constitui em extensões e aprofundamentos dos conteúdos do núcleo de conteúdos profissionalizantes, bem como de outros conteúdos destinados a caracterizar modalidades. Estes conteúdos, consubstanciando o restante da carga horária total, serão propostos exclusivamente pela IES. Constituem-se em conhecimentos científicos, tecnológicos e instrumentais necessários para a definição das modalidades de engenharia e devem garantir o desenvolvimento das competências e habilidades estabelecidas nestas diretrizes. | § 4º O núcleo de conteúdos específicos se constitui em extensões e aprofundamentos dos conteúdos do núcleo de conteúdos profissionalizantes, bem como de outros conteúdos destinados a caracterizar modalidades. Estes conteúdos, consubstanciando o restante da carga horária total, serão propostos exclusivamente pela IES. Constituem-se em conhecimentos científicos, tecnológicos e instrumentais necessários para a definição das modalidades de engenharia e devem garantir o desenvolvimento das competências e habilidades estabelecidas nestas diretrizes. |
Edição atual tal como às 16h21min de 29 de setembro de 2022
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO CNE/CES 11, DE 11 DE MARÇO DE 2002. (revogada por RESOLUÇÃO Nº 2, DE 24 DE ABRIL DE 2019
Diário Oficial da União, Brasília, 9 de abril de 2002. Seção 1, p. 32.2
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto no Art. 9º, do § 2º, alínea “c”, da Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, e com fundamento no Parecer CES 1.362/2001, de 12 de dezembro de 2001, peça indispensável do conjunto das presentes Diretrizes Curriculares Nacionais, homologado pelo Senhor Ministro da Educação, em 22 de fevereiro de 2002, resolve:
Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia, a serem observadas na organização curricular das Instituições do Sistema de Educação Superior do País.
Art. 2º As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino de Graduação em Engenharia definem os princípios, fundamentos, condições e procedimentos da formação de engenheiros, estabelecidas pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, para aplicação em âmbito nacional na organização, desenvolvimento e avaliação dos projetos pedagógicos dos Cursos de Graduação em Engenharia das Instituições do Sistema de Ensino Superior.
Art. 3º O Curso de Graduação em Engenharia tem como perfil do formando egresso/profissional o engenheiro, com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, capacitado a absorver e desenvolver novas tecnologias, estimulando a sua atuação crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando seus aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanística, em atendimento às demandas da sociedade.
Art. 4º A formação do engenheiro tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades gerais:
- I - aplicar conhecimentos matemáticos, científicos, tecnológicos e instrumentais à engenharia;
- II - projetar e conduzir experimentos e interpretar resultados;
- III - conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos;
- IV - planejar, supervisionar, elaborar e coordenar projetos e serviços de engenharia;
- V - identificar, formular e resolver problemas de engenharia;
- VI - desenvolver e/ou utilizar novas fe rramentas e técnicas;
- VI - supervisionar a operação e a manutenção de sistemas;
- VII - avaliar criticamente a operação e a manutenção de sistemas;
- VIII - comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica;
- IX - atuar em equipes multidisciplinares;
- X - compreender e aplicar a ética e responsabilidade profissionais;
- XI - avaliar o impacto das atividades da engenharia no contexto social e ambiental;
- XII - avaliar a viabilidade econômica de projetos de engenharia;
- XIII - assumir a postura de permanente busca de atualização profissional.
Art. 5º Cada curso de Engenharia deve possuir um projeto pedagógico que demonstre claramente como o conjunto das atividades previstas garantirá o perfil desejado de seu egresso e o desenvolvimento das competências e habilidades esperadas. Ênfase deve ser dada à necessidade de se reduzir o tempo em sala de aula, favorecendo o trabalho individual e em grupo dos estudantes.
§ 1º Deverão existir os trabalhos de síntese e integração dos conhecimentos adquiridos ao longo do curso, sendo que, pelo menos, um deles deverá se constituir em atividade obrigatória como requisito para a graduação.
§ 2º Deverão também ser estimuladas atividades complementares, tais como trabalhos de iniciação científica, projetos multidisciplinares, visitas teóricas, trabalhos em equipe, desenvolvimento de protótipos, monitorias, participação em empresas juniores e outras atividades empreendedoras.
Art. 6º Todo o curso de Engenharia, independente de sua modalidade, deve possuir em seu currículo um núcleo de conteúdos básicos, um núcleo de conteúdos profissionalizantes e um núcleo de conteúdos específicos que caracterizem a modalidade.
§ 1º O núcleo de conteúdos básicos, cerca de 30% da carga horária mínima, versará sobre os tópicos que seguem:
- I - Metodologia Científica e Tecnológica;
- II - Comunicação e Expressão;
- III - Informática;
- IV - Expressão Gráfica;
- V - Matemática;
- VI - Física;
- VII - Fenômenos de Transporte;
- VIII - Mecânica dos Sólidos;
- IX - Eletricidade Aplicada;
- X - Química;
- XI - Ciência e Tecnologia dos Materiais;
- XII - Administração;
- XIII - Economia;
- XIV - Ciências do Ambiente;
- XV - Humanidades, Ciências Sociais e Cidadania.
§ 2º Nos conteúdos de Física, Química e Informática, é obrigatória a existência de atividades de laboratório. Nos demais conteúdos básicos, deverão ser previstas atividades práticas e de laboratórios, com enfoques e intensividade compatíveis com a modalidade pleiteada.
§ 3º O núcleo de conteúdos profissionalizantes, cerca de 15% de carga horária mínima, versará sobre um subconjunto coerente dos tópicos abaixo discriminados, a ser definido pela IES:
- I - Algoritmos e Estruturas de Dados;
- II - Bioquímica;
- III - Ciência dos Materiais;
- IV - Circuitos Elétricos;
- V - Circuitos Lógicos;
- VI -Compiladores;
- VII - Construção Civil;
- VIII - Controle de Sistemas Dinâmicos;
- IX - Conversão de Energia;
- X - Eletromagnetismo;
- XI - Eletrônica Analógica e Digital;
- XII - Engenharia do Produto;
- XIII - Ergonomia e Segurança do Trabalho;
- XIV - Estratégia e Organização;
- XV - Físico-química;
- XVI - Geoprocessamento;
- XVII - Geotecnia;
- XVIII - Gerência de Produção;
- XIX - Gestão Ambiental;
- XX - Gestão Econômica;
- XXI - Gestão de Tecnologia;
- XXII - Hidráulica, Hidrologia Aplicada e Saneamento Básico;
- XXIII - Instrumentação;
- XXIV - Máquinas de fluxo;
- XXV - Matemática discreta;
- XXVI - Materiais de Construção Civil;
- XXVII - Materiais de Construção Mecânica;
- XXVIII - Materiais Elétricos;
- XXIX - Mecânica Aplicada;
- XXX - Métodos Numéricos;
- XXXI - Microbiologia;
- XXXII - Mineralogia e Tratamento de Minérios;
- XXXIII - Modelagem, Análise e Simulação de Sistemas;
- XXXIV - Operações Unitárias;
- XXXV - Organização de computadores;
- XXXVI - Paradigmas de Programação;
- XXXVII - Pesquisa Operacional;
- XXXVIII - Processos de Fabricação;
- XXXIX - Processos Químicos e Bioquímicos;
- XL - Qualidade;
- XLI - Química Analítica;
- XLII - Química Orgânica;
- XLIII - Reatores Químicos e Bioquímicos;
- XLIV - Sistemas Estruturais e Teoria das Estruturas;
- XLV - Sistemas de Informação;
- XLVI - Sistemas Mecânicos;
- XLVII - Sistemas operacionais;
- XLVIII - Sistemas Térmicos;
- XLIX - Tecnologia Mecânica;
- L - Telecomunicações;
- LI - Termodinâmica Aplicada;
- LII - Topografia e Geodésia;
- LIII - Transporte e Logística.
§ 4º O núcleo de conteúdos específicos se constitui em extensões e aprofundamentos dos conteúdos do núcleo de conteúdos profissionalizantes, bem como de outros conteúdos destinados a caracterizar modalidades. Estes conteúdos, consubstanciando o restante da carga horária total, serão propostos exclusivamente pela IES. Constituem-se em conhecimentos científicos, tecnológicos e instrumentais necessários para a definição das modalidades de engenharia e devem garantir o desenvolvimento das competências e habilidades estabelecidas nestas diretrizes.
Art. 7º A formação do engenheiro incluirá, como etapa integrante da graduação, estágios curriculares obrigatórios sob supervisão direta da instituição de ensino, através de 4 relatórios técnicos e acompanhamento individualizado durante o período de realização da atividade. A carga horária mínima do estágio curricular deverá atingir 160 (cento e sessenta) horas.
Parágrafo único. É obrigatório o trabalho final de curso como atividade de síntese e integração de conhecimento.
Art. 8º A implantação e desenvolvimento das diretrizes curriculares devem orientar e propiciar concepções curriculares ao Curso de Graduação em Engenharia que deverão ser acompanhadas e permanentemente avaliadas, a fim de permitir os ajustes que se fizerem necessários ao seu aperfeiçoamento.
§ 1º As avaliações dos alunos deverão basear-se nas competências, habilidades e conteúdos curriculares desenvolvidos tendo como referência as Diretrizes Curriculares.
§ 2º O Curso de Graduação em Engenharia deverá utilizar metodologias e critérios para acompanhamento e avaliação do processo ensino-aprendizagem e do próprio curso, em consonância com o sistema de avaliação e a dinâmica curricular definidos pela IES à qual pertence.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ARTHUR ROQUETE DE MACEDO
Presidente da Câmara de Educação Superior
FONTE: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CES112002.pdf