Mudanças entre as edições de "Orientações para Matrícula"
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Edição das 20h19min de 10 de fevereiro de 2020
Matrícula
- Fique atento/a aos prazos divulgados no calendário acadêmico do câmpus.
- Para alunos/as a partir da 2ª fase: A matrícula deverá ser efetuada através do SIGAA.
- O/a aluno/a deverá conferir, no início do semestre letivo, se seu nome consta no Diário de Classe dos/as Professores/as responsáveis pelos componentes curriculares em que realizou a matrícula.
- Observar atentamente os horários das aulas, a sequência de pré-requisitos e as cargas horárias máxima e mínima do semestre.
Ajuste de matrícula
- Fique atento/a aos prazos divulgados no calendário acadêmico do câmpus.
- O ajuste de matrícula, nos prazos estipulados, poderão ser realizados através do SIGAA.
Trancamento de matrícula
Para solicitar o trancamento de matrícula o/a aluno/a deverá dar entrada no processo na secretaria do Departamento de Ensino, através do Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo SIGA (de acesso restrito aos servidores do IFSC).
- Observe os prazos divulgados no calendário acadêmico do câmpus.
- O/a aluno/a deve apresentar o comprovante de estar quites com a biblioteca.
- Não há nenhum formulário para este processo, ele é feito direto no sistema SIGA;
- O/a aluno/a deve anexar uma declaração da Coordenadoria Pedagógica com parecer sobre o trancamento;
Antes de trancar o curso, converse com o/a coordenador/a do Curso, talvez haja uma outra opção para você.
- O retorno do trancamento é realizado através do procedimento de Matricula, devendo ser assinalado o campo [( X ) Retorno de trancamento de matricula] ao preencher o formulário.
Cancelamento de matrícula
O cancelamento de matrícula no curso de Química-Licenciatura do IFSC poderá ocorrer conforme definido no Regulamento Didático-Pedagógico do IFSC:
- Art. 151. O cancelamento de matrícula é a perda do vínculo do aluno com o curso, que poderá ocorrer tanto por iniciativa do aluno quanto da instituição.
- Art. 152. O cancelamento de matrícula por iniciativa do aluno será realizado a qualquer tempo, mediante requerimento protocolado à Coordenadoria de Registro Acadêmico.
- § 1º O aluno anexará os documentos previstos no formulário.
- § 2º A apreciação do cancelamento será realizada pela Coordenadoria de Curso, que, caso julgue necessário, poderá solicitar parecer da Coordenadoria Pedagógica.
- Art. 153. O cancelamento de matrícula de aluno por iniciativa do IFSC poderá ocorrer:
- I - por substituição de outro candidato aprovado quando, nos primeiros 15 (quinze) dias letivos, o aluno da fase inicial do curso deixar de comparecer às aulas sem justificativa por um período de 5 (cinco) dias letivos consecutivos, ou a qualquer tempo, enquanto for possível chamar outro candidato para ocupar a vaga.
- II - por abandono, a qualquer tempo, quando o aluno deixar de comparecer 15 (quinze) dias letivos consecutivos sem justificativa, desde que excluídas as possibilidades do inciso anterior.
- III - por desistência, quando o aluno não fizer sua rematrícula, conforme as especificações deste documento, ou não apresentar o TCC, conforme o prazo estipulado neste documento.
- IV - por expiração do período máximo de integralização do curso;
- V - por falta de documentação comprobatória ou descumprimento de outros itens do termo de matrícula condicional, estabelecidos em edital de ingresso;
- VI - por transgressão disciplinar grave ou infrações reincidentes aos dispositivos desse documento e do código de ética do aluno;
- VII - por falecimento do aluno;
- VIII - por transferência externa para outra instituição de ensino;
- IX - reprovação por infrequência por três vezes em um mesmo componente curricular.
- X - por matrícula simultânea em outro curso superior na rede pública, conforme Lei 12.089/09.
- § 1º Compete à Coordenadoria de Curso ou Área em parceria com a Coordenadoria Pedagógica, acompanhar a frequência e informar à Direção-Geral do câmpus as matrículas que devem ser canceladas.
- § 2º O cancelamento da matrícula será realizado por meio de portaria expedida e divulgada pela Direção-Geral do campus e encaminhada ao Registro Acadêmico para efetivação do processo no sistema acadêmico.
- Art. 154. O cancelamento por transgressão disciplinar será avaliado e deliberado por uma comissão composta por Direção ou Chefia de Ensino, Coordenadoria de Curso e Coordenadoria Pedagógica.
- Art. 155. No curso de graduação, o aluno que não concluir o curso em até o dobro do período de integralização previsto no PPC, incluindo o estágio obrigatório, terá sua matrícula cancelada, por expiração do prazo máximo de integralização
OBSERVAÇÃO:
- O cancelamento de matricula poderá ser previsto também no edital de ingresso. Verificar no link Portal de Ingresso
PROCEDIMENTO:
- Para solicitar o cancelamento de matrícula, o/a aluno/a deverá dar entrada no processo na secretaria do Departamento de Ensino, através do Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo SIGA (de acesso restrito aos servidores do IFSC).
- O/a aluno/a deve apresentar o comprovante de estar quites com a biblioteca.
- Não há nenhum formulário para este processo, ele é feito direto no sistema SIGA;
Antes de cancelar sua matrícula no curso, converse com o coordenador, talvez haja uma outra opção para você.
Reingresso após Cancelamento de Matrícula
- Após ter matrícula cancelada no curso de Química-Licenciatura do câmpus São José, o/a cidadão/ã poderá solicitar reingresso no curso.
- Para solicitar o reingresso, o/a cidadão/ã deverá entrar com processo de reingresso na secretaria de ensino do Câmpus São José. Observar as condições de reingresso colocadas pelo RDP-IFSC.
- Em caso de dúvida envie email para a coordenação do curso (licenciatura.sje@ifsc.edu.br).
Reingresso pelo Regulamento Didático-Pedagógico do IFSC:
- Art. 57. O aluno com matrícula cancelada poderá requerer reingresso para o período letivo seguinte à Coordenadoria de Curso, dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico.
- § 1º O reingresso não se aplica a cancelamento por transgressão disciplinar e por matrícula condicional, e ao cancelamento que ocorrer no primeiro período letivo.
- § 2º O deferimento do reingresso está condicionado à existência de vaga e à adaptação curricular necessária, quando for o caso.