Mudanças entre as edições de "Discussão:Regulamento do TCC Curso de Engenharia de Telecomunicações"
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Art. 21 O prazo máximo para entrega da versão final digital (e impressa), contendo as alterações à monografia indicadas pela banca, será de 30 dias letivos. | Art. 21 O prazo máximo para entrega da versão final digital (e impressa), contendo as alterações à monografia indicadas pela banca, será de 30 dias letivos. | ||
§ único - A colação de grau e expedição do diploma estão condicionadas a entrega e aceitação da versão final. | § único - A colação de grau e expedição do diploma estão condicionadas a entrega e aceitação da versão final. | ||
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+ | ===Atribuições do orientador=== | ||
+ | Sugiro mudar um pouco os papeis. Atualmente ninguém na Engenharia está publicando o TCC, o que dificulta a divulgação dos nossos trabalhos. No CST o coordenador de curso organiza a página de TCCs. | ||
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+ | <code> | ||
+ | Art. 24 São atribuições do orientador: | ||
+ | a) orientar o aluno no desenvolvimento do TCC, acompanhando-o desde a elaboração do pré-projeto até a defesa da monografia; | ||
+ | b) agendar reuniões periódicas com o aluno para orientação; | ||
+ | c) indicar co-orientador quando o tema do trabalho abranger outras áreas de conhecimento e quando for conveniente ao bom andamento do projeto; | ||
+ | d) certificar-se da autoria dos trabalhos desenvolvidos pelo orientando, impedindo o andamento de trabalhos e/ou | ||
+ | encaminhamento para avaliação em banca daquele que configurar plágio parcial ou total; | ||
+ | e) efetuar a revisão dos documentos do TCC e autorizar o aluno a fazer as apresentações previstas e a entrega de toda a documentação solicitada; | ||
+ | f) sugerir ao orientando publicação, patente ou outro tipo de registro nos casos de inovação decorrente de TCC que o justifique e orientar para os direitos de coautoria reservados ao IFSC; | ||
+ | g) propor a composição da Banca Examinadora em comum acordo com o Coordenador de TCC; | ||
+ | h) presidir a banca de defesa do TCC; | ||
+ | i) verificar se as alterações sugeridas pela banca examinadora foram realizadas pelo aluno na versão final da monografia e postar o documento na página do curso de Engenharia de Telecomunicações, própria para este fim. | ||
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+ | ==Atribuições do coordenador de TCC (ou de curso)=== | ||
+ | Em se chegando a conclusão que o coordenador de TCC não é necessário, esse papel seria assumido pela coordenação de curso. | ||
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+ | Art. 23 São atribuições do Coordenador de TCC: | ||
+ | a) fornecer orientações gerais a respeito do TCC aos alunos durante o semestre vinculado às etapas de sua elaboração; | ||
+ | b) tomar, no âmbito de sua competência, todas as medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste regulamento; | ||
+ | c) preservar e estimular o compromisso dos alunos e professores no desenvolvimento das linhas de trabalho atinentes ao curso de Engenharia de Telecomunicações; | ||
+ | d) divulgar os possíveis orientadores, suas áreas de interesse e/ou de atuação e seus currículos; | ||
+ | e) convocar, de acordo com a necessidade, reuniões com os professores orientadores e orientandos; | ||
+ | f) organizar, juntamente com os orientadores, as bancas avaliadoras e os registros referentes aos procedimentos; | ||
+ | g) definir e divulgar o cronograma de TCC em consonância com o calendário acadêmico semestral, fixando prazos para entrega da monografia e demais documentos necessários; | ||
+ | h) divulgar a agenda de defesa; | ||
+ | i) prospectar temas para o TCC junto a empresas. | ||
+ | j) postar a versão final da monografia na página do curso de Engenharia de Telecomunicações, própria para este fim. | ||
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==SUGESTÕES DE INCLUSÃO DE NOVOS ARTIGOS OU PARÁGRAFOS== | ==SUGESTÕES DE INCLUSÃO DE NOVOS ARTIGOS OU PARÁGRAFOS== |
Edição das 14h55min de 8 de maio de 2018
Processo de Revisão do Regulamento
ERRATA
- No documento onde está capítulos VII a IX correspondem aos capítulos V a VII.--Marcos Moecke 17h35min de 18 de abril de 2018 (-03)
- No Art. 4º onde está "atribuições estão estabelecidas no Artigo 21", leia se "atribuições estão estabelecidas no Artigo 23".--Marcos Moecke 17h35min de 18 de abril de 2018 (-03)
DISCUSSÃO DE TEMAS, ARTIGOS OU PARÁGRAFOS
TEMAS
- Apresentação do tema de trabalho do TCC1 em um seminário
- Este tema é abordado nos Art. 6, 7 como parte da disciplina de TCC1.
Art. 6° A disciplina de TCC1 tem como objetivos: c) auxiliar e instrumentar o aluno para a confecção da comunicação para apresentação do tema de trabalho do TCC1 em um seminário; Art. 7° O Coordenador de TCC será responsável pela disciplina de TCC1 ao longo do semestre e contará com a participação: . b) de um professor de Língua Portuguesa, que auxiliará os alunos ... na apresentação oral do trabalho.
- No entanto a apresentação é só prevista no TCC2, quando não existe um único professor responsável pela disciplina.
Art. 13° O Objetivo da disciplina de TCC2 é desenvolver o trabalho proposto no pré-projeto do TCC1. O TCC2 consistirá em: a) apresentação pública do pré-projeto;
- A dúvida é se devemos:
- manter essa apresentação no inicio do TCC2
- trazê-la para um seminário dentro da disciplina de TCC1
- retirar essas apresentação do pré-projeto. --Marcos Moecke 17h46min de 18 de abril de 2018 (-03)
Sugestão: retirar essa apresentação --Msobral 14h00min de 8 de maio de 2018 (-03)
Art. 4 - FIGURA DO Coordenador de TCC
- Vamos manter a figura do Coordenador de TCC previsto no Art.4? Parece que na prática o professor de TCC1 não estava exercendo este cargo...
Art. 4º Para a elaboração do calendário de atividades, de gestão dos procedimentos de acompanhamento e de avaliação do TCC definidos neste Regulamento, o Coordenador do Curso de Engenharia de Telecomunicações nomeará um professor, pertencente ao quadro docente do curso, como Coordenador de TCC, cujas atribuições estão estabelecidas no Artigo2123º.
- Em uma primeira análise, penso que para cada TCC é suficiente um orientador na fase do TCC2. Para o grupo de TCCs em um semestre todo o processo administrativo, prazos, documentos, etc pode ser gerenciado pela coordenação de curso. Neste artigo parece que a proposta era tirar esse "peso" das costas do coordenador de curso. No entanto não acho que se justifica, uma vez que a secretária de curso pode indicar, agendar e cobrar todos os prazos e processos necessários sem criar novos cargos. Eu me pergunto de onde copiamos isso? Acredito que veio de algum outro regulamento. --Marcos Moecke 13h16min de 8 de maio de 2018 (-03)
OBS: apesar desses pontos, é bastante trabalho para a secretária e mesmo para o coordenador do curso. Voto por implementar de fato a figura do coordenador de TCC, ou, pelo menos, manter um professor da disciplina com estas atribuições. --Msobral 14h02min de 8 de maio de 2018 (-03)
Art.6
- O item (c) parece desnecessário.
Art.7
- O Prof.de Português deve incluir no PSAD carga para esta tarefa e ficar ciente disto...
Art. 7° O Coordenador de TCC será responsável pela disciplina de TCC1 ao longo do semestre e contará com a participação: a) dos professores orientadores nas etapas de pesquisa bibliográfica e na definição do tema de trabalho de cada aluno; b) de um professor de Língua Portuguesa, que auxiliará os alunos na confecção dos documentos do pré-projeto e na apresentação oral do trabalho.
- Penso que a alinea b) pode ser retirada, pois já teve uma disciplina específica para isso. --Marcos Moecke 13h19min de 8 de maio de 2018 (-03)
Art. 11
Que critérios devem ser usados para avaliar o pré-projeto ? Quais os requisitos para que seja aprovado ? Não vejo necessidade de uma ficha de avaliação, e sim de diretrizes claras para avaliação.--Msobral 14h03min de 8 de maio de 2018 (-03)
Art. 11° Uma banca avaliadora constituída pelo orientador e um professor convidado, em reunião fechada, questionará e orientará o aluno, e atribuirá um conceito ao pré-projeto.
Ficha de Avaliação
Art. 19° A avaliação do TCC constituir-se-á na apreciação do texto da monografia e na defesa oral à banca examinadora, em sessão aberta ao público.
Parágrafo Único: Ao final da defesa oral e das arguições, a banca se reunirá em caráter sigiloso e, com o consenso dos membros, definirá o conceito final do TCC baseada nos critérios estabelecidos no Apêndice I. O resultado final, considerando o trabalho aprovado com ou sem ressalvas, ou reprovado, deverá ser registrado em ata própria, assinada por todos os membros da banca examinadora, lida ao final da defesa e assinada pelo aluno.
- Onde está a proposta de ficha de avaliação?
- VER APÊNDICE J Proposta TCC no GoogleDrive
- Acredito que este é um documento que precisa ser discutido e aprovado, mas não pode engessar o processo de avaliação. Sugiro que fique na forma de critérios e não como ficha de avaliação. --Marcos Moecke 13h24min de 8 de maio de 2018 (-03)
Banca do TCC1
Art. 11° Uma banca avaliadora constituída pelo orientador e um professor convidado, em reunião fechada, questionará e orientará o aluno, e atribuirá um conceito ao pré-projeto.
- Penso que essa banca esta definida de modo muito informal. A princípio poderiam ser até o orientador e coorientador. Alguma regra seria necessária.
A composição da Banca Examinadora será proposta pelo orientador em comum acordo com o Coordenador de TCC (ou curso). O segundo avaliador deverá pertencer ao Curso de Engenharia de Telecomunicações e ter alguma afinidade com a área de estudo do TCC. O co-orientador não poderá integrar a banca examinadora.
Pré-projeto
Acredito que o nome correto na alinea b) seria resumo expandido.
Art. 9º O pré-projeto será elaborado durante a disciplina TCC1 e consistirá na: a) definição do orientador e do co-orientador formalizado através de carta de Confirmação de Orientação de Projeto de TCC do orientador e do co-orientador, se for o caso; b) definição do tema formalizado pela confecção de um resumo estendido no formato digital; c) elaboração de um documento contendo a fundamentação teórica, incluindo revisão bibliográfica, uma explanação sobre o problema a ser resolvido e os objetivos a serem atingidos, a metodologia para o desenvolvimento do trabalho e um cronograma de atividades.
Tempo da defesa do TCC2
Alguns professores questionaram o tempo que o aluno tem (muito) para a defesa. Eu pessoalmente acho que está bom.--Marcos Moecke 14h17min de 8 de maio de 2018 (-03)
Art. 18° O aluno terá vinte e cinco (25) minutos para apresentar o seu trabalho à banca examinadora; cada um dos membros examinadores terá um tempo total de até vinte (20) minutos. para comentários e arguição, incluindo o tempo de resposta do aluno, § 1 O tempo total de cada sessão não deve ultrapassar oitenta e cinco (85) minutos; § 2 Cabe ao presidente da banca garantir o controle do tempo e o bom andamento dos trabalhos.
TCC no exterior ou em empresa
Incluir a possibilidade de TCC no exterior e regulamentar.
Art. 11 Os alunos que pretendam desenvolver o TCC no exterior ou em instituição conveniada, dentro dos programas
de intercâmbio institucional, deverão apresentar proposta de trabalho para prévia aprovação pela Coordenação.
§ 1o - A proposta de trabalho de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de parecer do Professor
Orientador da instituição conveniada onde o estudante desenvolverá o trabalho.
§ 2o - Os trabalhos citados neste artigo, cujas propostas tenham sido aprovadas pela Coordenação e tenham sido defendidas na
instituição conveniada, poderão ter seu crédito consignado, via processo de equivalência, após a entrega da
documentação referente ao trabalho realizado, redigido em Língua Portuguesa, à Coordenação do Curso.
Art. 13 Para os alunos que desenvolverem o TCC em instituições conveniadas, o acompanhamento se dará por meio de
relatórios bimestrais a serem enviados ao Professor Responsável, com ciência do Professor Orientador da instituição conveniada.
Art.27 Quando o TCC for realizado em parceria com empresas ou outras organizações, deverá ser formado termo
de compromisso próprio, definindo as atribuições, direitos e deveres das partes envolvidas, inclusive a
autorização da divulgação do nome da empresa na publicação do trabalho.
Art.28 Poderão ser disponibilizados meios alternativos para acompanhamento e avaliação de alunos que desenvolvem o TCC
fora da localidade onde o aluno estiver matriculado, a critério do Coordenador.
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E se o orientador não está presente na defesa?
Incluir a possibilidade de substituição.
§ 2o - Em caso de impedimento do Professor Orientador, a Coordenação do Curso indicará um professor substituto.
Também deverão ser entregues os seguintes documentos ao Professor Responsável:
II -Carta de autorização para a defesa final, assinada pelo Professor Orientador.
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Entrega da versão final
Penso que deveríamos fixar a versão final como uma versão eletrônica ou digital. Além disso, é importante ressaltar no regulamento que a não entrega da versão final impede a colação de grau e expedição do diploma.
Art. 21 O prazo máximo para entrega da versão final digital (e impressa), contendo as alterações à monografia indicadas pela banca, será de 30 dias letivos.
§ único - A colação de grau e expedição do diploma estão condicionadas a entrega e aceitação da versão final.
</syntaxhighlight>
Atribuições do orientador
Sugiro mudar um pouco os papeis. Atualmente ninguém na Engenharia está publicando o TCC, o que dificulta a divulgação dos nossos trabalhos. No CST o coordenador de curso organiza a página de TCCs.
Art. 24 São atribuições do orientador:
a) orientar o aluno no desenvolvimento do TCC, acompanhando-o desde a elaboração do pré-projeto até a defesa da monografia;
b) agendar reuniões periódicas com o aluno para orientação;
c) indicar co-orientador quando o tema do trabalho abranger outras áreas de conhecimento e quando for conveniente ao bom andamento do projeto;
d) certificar-se da autoria dos trabalhos desenvolvidos pelo orientando, impedindo o andamento de trabalhos e/ou
encaminhamento para avaliação em banca daquele que configurar plágio parcial ou total;
e) efetuar a revisão dos documentos do TCC e autorizar o aluno a fazer as apresentações previstas e a entrega de toda a documentação solicitada;
f) sugerir ao orientando publicação, patente ou outro tipo de registro nos casos de inovação decorrente de TCC que o justifique e orientar para os direitos de coautoria reservados ao IFSC;
g) propor a composição da Banca Examinadora em comum acordo com o Coordenador de TCC;
h) presidir a banca de defesa do TCC;
i) verificar se as alterações sugeridas pela banca examinadora foram realizadas pelo aluno na versão final da monografia e postar o documento na página do curso de Engenharia de Telecomunicações, própria para este fim.
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Atribuições do coordenador de TCC (ou de curso)=
Em se chegando a conclusão que o coordenador de TCC não é necessário, esse papel seria assumido pela coordenação de curso.
Art. 23 São atribuições do Coordenador de TCC:
a) fornecer orientações gerais a respeito do TCC aos alunos durante o semestre vinculado às etapas de sua elaboração;
b) tomar, no âmbito de sua competência, todas as medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste regulamento;
c) preservar e estimular o compromisso dos alunos e professores no desenvolvimento das linhas de trabalho atinentes ao curso de Engenharia de Telecomunicações;
d) divulgar os possíveis orientadores, suas áreas de interesse e/ou de atuação e seus currículos;
e) convocar, de acordo com a necessidade, reuniões com os professores orientadores e orientandos;
f) organizar, juntamente com os orientadores, as bancas avaliadoras e os registros referentes aos procedimentos;
g) definir e divulgar o cronograma de TCC em consonância com o calendário acadêmico semestral, fixando prazos para entrega da monografia e demais documentos necessários;
h) divulgar a agenda de defesa;
i) prospectar temas para o TCC junto a empresas.
j) postar a versão final da monografia na página do curso de Engenharia de Telecomunicações, própria para este fim.
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SUGESTÕES DE INCLUSÃO DE NOVOS ARTIGOS OU PARÁGRAFOS