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+ | AUDITORIA-GERAL DO ESTADO | ||
+ | SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA | ||
+ | Belo Horizonte - Verbetes Utilizados | ||
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+ | 1. ACAREAÇÃO - Técnica de se apurar a verdade no depoimento das testemunhas | ||
+ | e das partes, quando houver divergências ou contradições, e que consiste em | ||
+ | colocar uns na presença dos outros, até se concluir pelas alegações e afirmações | ||
+ | verdadeiras. | ||
+ | 2. ADITAMENTO – Ato por meio do qual promove-se alteração na portaria de | ||
+ | instauração. | ||
+ | 3. A ROGO - Nome firmado por alguém em documento a que é estranho, a pedido de | ||
+ | analfabeto ou de pessoa fisicamente impossibilitada de o fazer. | ||
+ | 4. APENSAR – Autuar, separadamente, e anexar ao processo principal. | ||
+ | 5. AUTOS -Disposição ordenada dos atos, termos e arrazoados que formam um | ||
+ | conjunto de peças escritas que materializam o processo. | ||
+ | 6. ASSENTADA – Lavratura de termo de depoimentos de testemunhas, devendo ser | ||
+ | aberto um termo de assentada para cada dia. | ||
+ | 7. AUDIÊNCIA - Sessão para a realização de atos processuais. | ||
+ | 8. AUTUAÇÃO DE DOCUMENTOS - Reduzir a auto. Reunir os documentos em | ||
+ | processo. | ||
+ | 9. CITAÇÃO - Ato processual pelo qual se dá conhecimento, ao indiciado, dos fatos | ||
+ | sobre os quais deve se manifestar, em dia e hora determinados no mandado. | ||
+ | 10. COMPROMISSO - Obrigação ou promessa, mais ou menos solene, registrada em | ||
+ | termo. | ||
+ | 11. CONTRADITAR TESTEMUNHAS - Contestar, impugnar, alegar o contrário. | ||
+ | 12. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – Decisão do presidente ou da comissão, durante a | ||
+ | instrução do processo, da qual deve-se dar ciência ao defensor do indiciado. | ||
+ | 13. DEFESA - Contestação de uma acusação. | ||
+ | 14. DEPOIMENTO - Testemunho. Declaração como testemunha. | ||
+ | 15. DESPACHO DE EXPEDIENTE – Despacho relativo à ordem e à organização do | ||
+ | processo. | ||
+ | 16. DESPACHO DE INDICIAMENTO – Ato por meio do qual delimita-se o raio | ||
+ | acusatório, especificando os fatos, as disposições legais e regulamentais | ||
+ | infringidas e as penalidades previstas. | ||
+ | 17. DILIGÊNCIA - Pesquisa, investigação de ato ou fato. | ||
+ | 18. DEMISSÃO - Dispensa de servidor a título de penalidade funcional. | ||
+ | 19. EDITAL - Ato por meio do qual o presidente da comissão chama ao processo o | ||
+ | indiciado que, comprovadamente, esteja em local incerto e não sabido ou houver | ||
+ | fundada suspeita de que o mesmo se oculta para frustrar a citação. | ||
+ | 20. EXONERAÇÃO - Dispensa a pedido ou por conveniência da Administração, nos | ||
+ | casos em que o servidor pode ser dispensado. | ||
+ | 21. INDICIAÇÃO - Acusação, resumindo a denúncia e indicação de dispositivos legais | ||
+ | transgredidos. | ||
+ | 22. INDICIADO - Aquele sobre o qual recaem indícios de haver cometido faltas. | ||
+ | 23. INCIDENTE PROCESSUAL – Fato que sobrevem no curso do processo exigindo | ||
+ | decisão interlocutória. | ||
+ | 24. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – É desonestidade em seu sentido mais | ||
+ | amplo. Implica na falta de zelo com dois elementos: o patrimônio público e | ||
+ | 25. o interesse público. Relaciona-se com a conduta do administrador e pode ser | ||
+ | praticada não apenas pelo agente público, lato sensu, senão também por quem | ||
+ | não é servidor e infringe a moralidade pública. (Léo da Silva Alves) | ||
+ | 26. INQUIRIÇÃO - Ato do presidente de comissão sindicante ou processante que | ||
+ | consiste em indagar à testemunha tudo o que ela sabe a propósito dos fatos que | ||
+ | determinaram o processo. | ||
+ | 27. INSTÂNCIA - Ordem ou grau de hierarquia. | ||
+ | 28. INSTRUÇÃO DE PROCESSO - Reunião de elementos que comprovem a | ||
+ | existência ou não de culpa, para que o processo fique em condições de ser | ||
+ | julgado. | ||
+ | 29. JULGAMENTO DO PROCESSO - Decisão na área administrativa. | ||
+ | 30. JUNTADA - Anexação de documentos ao processo, mediante a lavratura de termo | ||
+ | próprio. | ||
+ | 31. LAUDO - Peça escrita, fundamentada, em que os Peritos expõem observações e | ||
+ | estudos realizados, bem como as conclusões da perícia. | ||
+ | 32. NOTIFICAÇÃO -Conhecimento dado ou participação feita a alguém de uma ordem | ||
+ | para fazer ou não fazer alguma coisa. | ||
+ | 33. PARECER - Opinião técnica sobre determinado assunto. | ||
+ | 34. PERÍCIA -Espécie de prova consistente no parecer técnico de pessoa habilitada a | ||
+ | formulá-lo. | ||
+ | 35. PROVA - Todo meio suscetível de demonstrar a verdade de um argumento. | ||
+ | 36. QUALIFICAÇÃO DE TESTEMUNHA - Determinação de identidade. Anotação, em | ||
+ | documento, das características identificadoras de uma pessoa. | ||
+ | 37. RELATÓRIO DE PROCESSO - Exposição de fatos e conclusões opinativas sobre | ||
+ | a culpabilidade ou inocência do sindicado ou do indiciado. | ||
+ | 38. REPRESENTAÇÃO – Exposição escrita de motivos, de queixas, etc., a quem de | ||
+ | direito. | ||
+ | 39. SANEAMENTO DO PROCESSO -Despacho anterior ao julgamento em que a | ||
+ | autoridade administrativa (o Presidente da Comissão) se pronuncia sobre as | ||
+ | irregularidades e nulidades encontradas no processo, mandando saná-las. | ||
+ | 40. SUSPENSÃO - Penalidade aplicável se houver | ||
+ | reincidência em faltas punidas com advertência e nas demais infrações não | ||
+ | arroladas entre as que tipificam casos de demissão. |
Edição das 16h21min de 20 de setembro de 2008
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AUDITORIA-GERAL DO ESTADO SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA Belo Horizonte - Verbetes Utilizados
1. ACAREAÇÃO - Técnica de se apurar a verdade no depoimento das testemunhas e das partes, quando houver divergências ou contradições, e que consiste em colocar uns na presença dos outros, até se concluir pelas alegações e afirmações verdadeiras. 2. ADITAMENTO – Ato por meio do qual promove-se alteração na portaria de instauração. 3. A ROGO - Nome firmado por alguém em documento a que é estranho, a pedido de analfabeto ou de pessoa fisicamente impossibilitada de o fazer. 4. APENSAR – Autuar, separadamente, e anexar ao processo principal. 5. AUTOS -Disposição ordenada dos atos, termos e arrazoados que formam um conjunto de peças escritas que materializam o processo. 6. ASSENTADA – Lavratura de termo de depoimentos de testemunhas, devendo ser aberto um termo de assentada para cada dia. 7. AUDIÊNCIA - Sessão para a realização de atos processuais. 8. AUTUAÇÃO DE DOCUMENTOS - Reduzir a auto. Reunir os documentos em processo. 9. CITAÇÃO - Ato processual pelo qual se dá conhecimento, ao indiciado, dos fatos sobre os quais deve se manifestar, em dia e hora determinados no mandado. 10. COMPROMISSO - Obrigação ou promessa, mais ou menos solene, registrada em termo. 11. CONTRADITAR TESTEMUNHAS - Contestar, impugnar, alegar o contrário. 12. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – Decisão do presidente ou da comissão, durante a instrução do processo, da qual deve-se dar ciência ao defensor do indiciado. 13. DEFESA - Contestação de uma acusação. 14. DEPOIMENTO - Testemunho. Declaração como testemunha. 15. DESPACHO DE EXPEDIENTE – Despacho relativo à ordem e à organização do processo. 16. DESPACHO DE INDICIAMENTO – Ato por meio do qual delimita-se o raio acusatório, especificando os fatos, as disposições legais e regulamentais infringidas e as penalidades previstas. 17. DILIGÊNCIA - Pesquisa, investigação de ato ou fato. 18. DEMISSÃO - Dispensa de servidor a título de penalidade funcional. 19. EDITAL - Ato por meio do qual o presidente da comissão chama ao processo o indiciado que, comprovadamente, esteja em local incerto e não sabido ou houver fundada suspeita de que o mesmo se oculta para frustrar a citação. 20. EXONERAÇÃO - Dispensa a pedido ou por conveniência da Administração, nos casos em que o servidor pode ser dispensado. 21. INDICIAÇÃO - Acusação, resumindo a denúncia e indicação de dispositivos legais transgredidos. 22. INDICIADO - Aquele sobre o qual recaem indícios de haver cometido faltas. 23. INCIDENTE PROCESSUAL – Fato que sobrevem no curso do processo exigindo decisão interlocutória. 24. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – É desonestidade em seu sentido mais amplo. Implica na falta de zelo com dois elementos: o patrimônio público e 25. o interesse público. Relaciona-se com a conduta do administrador e pode ser praticada não apenas pelo agente público, lato sensu, senão também por quem não é servidor e infringe a moralidade pública. (Léo da Silva Alves) 26. INQUIRIÇÃO - Ato do presidente de comissão sindicante ou processante que consiste em indagar à testemunha tudo o que ela sabe a propósito dos fatos que determinaram o processo. 27. INSTÂNCIA - Ordem ou grau de hierarquia. 28. INSTRUÇÃO DE PROCESSO - Reunião de elementos que comprovem a existência ou não de culpa, para que o processo fique em condições de ser julgado. 29. JULGAMENTO DO PROCESSO - Decisão na área administrativa. 30. JUNTADA - Anexação de documentos ao processo, mediante a lavratura de termo próprio. 31. LAUDO - Peça escrita, fundamentada, em que os Peritos expõem observações e estudos realizados, bem como as conclusões da perícia. 32. NOTIFICAÇÃO -Conhecimento dado ou participação feita a alguém de uma ordem para fazer ou não fazer alguma coisa. 33. PARECER - Opinião técnica sobre determinado assunto. 34. PERÍCIA -Espécie de prova consistente no parecer técnico de pessoa habilitada a formulá-lo. 35. PROVA - Todo meio suscetível de demonstrar a verdade de um argumento. 36. QUALIFICAÇÃO DE TESTEMUNHA - Determinação de identidade. Anotação, em documento, das características identificadoras de uma pessoa. 37. RELATÓRIO DE PROCESSO - Exposição de fatos e conclusões opinativas sobre a culpabilidade ou inocência do sindicado ou do indiciado. 38. REPRESENTAÇÃO – Exposição escrita de motivos, de queixas, etc., a quem de direito. 39. SANEAMENTO DO PROCESSO -Despacho anterior ao julgamento em que a autoridade administrativa (o Presidente da Comissão) se pronuncia sobre as irregularidades e nulidades encontradas no processo, mandando saná-las. 40. SUSPENSÃO - Penalidade aplicável se houver reincidência em faltas punidas com advertência e nas demais infrações não arroladas entre as que tipificam casos de demissão.