Mudanças entre as edições de "Procedimentos da Coordenação de Telecomunicações"

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O cancelamento de matrícula por parte do IFSC está previsto nos artigos:
 
O cancelamento de matrícula por parte do IFSC está previsto nos artigos:
  
Art. 136. Para os cursos de graduação será permitido o cancelamento de matrícula em componentes curriculares.
 
  
§ 1º O pedido de cancelamento de matrícula em componente curricular deverá ser protocolado pelo aluno ou seu representante legal.
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Art. 137. O aluno que reprovar por infrequência por três vezes em um mesmo componentecurricular, terá sua matrícula no curso cancelada por reprovação consecutiva.
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Art. 153. O cancelamento de matrícula de aluno por iniciativa do IFSC poderá ocorrer:
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I - por substituição de outro candidato aprovado quando, nos primeiros 15 (quinze) dias letivos, o aluno da fase inicial do curso deixar de comparecer às aulas sem justificativa por um período de 5 (cinco) dias letivos consecutivos, ou a qualquer tempo, enquanto for possível chamar outro candidato para ocupar a vaga.
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II - por abandono, a qualquer tempo, quando o aluno deixar de comparecer 15 (quinze) dias letivos consecutivos sem justificativa, desde que excluídas as possibilidades do inciso anterior.
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III – por desistência, quando o aluno não fizer sua rematrícula, conforme as especificações deste documento, ou não apresentar o TCC, conforme o prazo estipulado neste documento.
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IV - por expiração do período máximo de integralização do curso;
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V - por falta de documentação comprobatória ou descumprimento de outros itens do termo de matrícula condicional, estabelecidos em edital de ingresso;
  
§ 2º Caberá à Coordenadoria de Curso a emissão de parecer sobre o processo de cancelamento.
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VI – por transgressão disciplinar grave ou infrações reincidentes aos dispositivos desse documento e do código de ética do aluno;
  
§ 3º Deverá ser respeitada, no mínimo, a matrícula em pelo menos um componente curricular, atendendo ainda ao disposto do PPC.
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VII - por falecimento do aluno.
  
§ 4º O cancelamento poderá ocorrer uma única vez por componente curricular.
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Parágrafo único. Compete ao Núcleo Pedagógico, em parceria com a Coordenação de Curso ou Área, acompanhar a frequência e informar à Coordenação de Registro Acadêmico as matrículas que devem ser canceladas.
  
§ 5º A data limite para solicitação de cancelamento de matrícula em componente curricular é equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo.
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Art. 154. O cancelamento por transgressão disciplinar será avaliado e deliberado por uma comissão composta por Direção ou Chefia de Ensino, Coordenadoria de Curso e Coordenadoria
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Pedagógica.
  
Art. 137. O aluno que reprovar por infrequência por três vezes em um mesmo componentecurricular, terá sua matrícula no curso cancelada por reprovação consecutiva.
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Art. 155. No curso de graduação, o aluno que não concluir o curso em até o dobro do período de integralização previsto no PPC, incluindo o estágio obrigatório, terá sua matrícula cancelada, por expiração do prazo máximo de integralização.

Edição das 15h50min de 13 de maio de 2016

Procedimento de Controle de Frequência e Cancelamento de Matrícula

O cancelamento de matrícula por parte do IFSC está previsto nos artigos:


Art. 137. O aluno que reprovar por infrequência por três vezes em um mesmo componentecurricular, terá sua matrícula no curso cancelada por reprovação consecutiva.

Art. 153. O cancelamento de matrícula de aluno por iniciativa do IFSC poderá ocorrer:

I - por substituição de outro candidato aprovado quando, nos primeiros 15 (quinze) dias letivos, o aluno da fase inicial do curso deixar de comparecer às aulas sem justificativa por um período de 5 (cinco) dias letivos consecutivos, ou a qualquer tempo, enquanto for possível chamar outro candidato para ocupar a vaga.

II - por abandono, a qualquer tempo, quando o aluno deixar de comparecer 15 (quinze) dias letivos consecutivos sem justificativa, desde que excluídas as possibilidades do inciso anterior.

III – por desistência, quando o aluno não fizer sua rematrícula, conforme as especificações deste documento, ou não apresentar o TCC, conforme o prazo estipulado neste documento.

IV - por expiração do período máximo de integralização do curso;

V - por falta de documentação comprobatória ou descumprimento de outros itens do termo de matrícula condicional, estabelecidos em edital de ingresso;

VI – por transgressão disciplinar grave ou infrações reincidentes aos dispositivos desse documento e do código de ética do aluno;

VII - por falecimento do aluno.

Parágrafo único. Compete ao Núcleo Pedagógico, em parceria com a Coordenação de Curso ou Área, acompanhar a frequência e informar à Coordenação de Registro Acadêmico as matrículas que devem ser canceladas.

Art. 154. O cancelamento por transgressão disciplinar será avaliado e deliberado por uma comissão composta por Direção ou Chefia de Ensino, Coordenadoria de Curso e Coordenadoria Pedagógica.

Art. 155. No curso de graduação, o aluno que não concluir o curso em até o dobro do período de integralização previsto no PPC, incluindo o estágio obrigatório, terá sua matrícula cancelada, por expiração do prazo máximo de integralização.