Mudanças entre as edições de "Orientações para processos acadêmicos da Engenharia de Telecomunicações"
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+ | Art. 18 A matrícula em componente curricular será efetivada, a cada semestre letivo, pelo aluno ou seu representante legal, nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico do campus. | ||
+ | :§ 1º A efetivação de matrícula em um componente curricular somente ocorrerá se não houver conflitos de horários, se forem cumpridos os pré-requisitos e se for respeitada a carga horária mínima de 216 horas (12 horas semanais) e carga horária máxima de 612 horas (34 horas semanais). | ||
+ | :§ 2º Não havendo componentes curriculares que totalizem a carga horária semanal mínima, é obrigatória a matrícula em todos os componentes curriculares que o aluno estiver apto a cursar. | ||
+ | :§ 3º O estágio não será contabilizado para fins de carga horária máxima. | ||
+ | :§ 4º Cabe à Coordenadoria de Curso analisar casos excepcionais que não atendam a carga horária semanal mínima obrigatória, mediante justificativa documental por parte do aluno. | ||
+ | :§ 5º Para efetivar a matrícula a cada semestre, o aluno deverá apresentar documento comprovando estar em dia com a biblioteca do campus. | ||
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+ | Art. 19 A matrícula nos componentes curriculares para cada semestre letivo será assegurada prioritariamente para alunos: | ||
+ | ::I. com matrícula regular; | ||
+ | ::II. com pedido de transferência; | ||
+ | ::III. com pedido de reingresso devido a matrícula cancelada. | ||
+ | :Parágrafo único: No caso dos alunos com matrícula regular, será assegurada prioritariamente a matrícula aos que: | ||
+ | ::I. estejam cursando a fase na qual está previsto o componente curricular em questão, de acordo com o semestre de ingresso no curso; | ||
+ | ::II. tenham o menor número de reprovações por frequência insuficiente e trancamentos no componente curricular em questão; | ||
+ | ::III. tenham o maior número de horas integralizadas; | ||
+ | ::IV. tenham a matrícula mais antiga. | ||
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+ | *[[Media:FormMatriculaEngtelecom.odt |Requerimento de matrícula em componentes curriculares (ODT-BRoffice)]] [[Media:FormMatriculaEngtelecom.pdf | (PDF-Foxit)]]. | ||
+ | :*Preencha um único requerimento para todas as disciplinas. | ||
+ | :*Você é responsável por verificar se não existe conflito de horários. Caso haja disciplina com aulas quinzenais, selecione uma das duas e coloque no horário (Item 3). | ||
+ | :*Observe que na matrícula deve ser respeitada a carga horária mínima de 216 horas e máxima de 612 horas. | ||
+ | :* '''PARA FACILITAR A MATRÍCULA O FORMULÁRIO PODEM SER ENCAMINHADOS POR EMAIL PARA: janete.bromer@ifsc.edu.br'''. Você também pode imprimir a primeira página em duas cópias e entregar na secretária da GEDEN. | ||
+ | :* Se houver qualquer problema na sua matrícula você será informado por email ou no primeiro dia de aula (3/out) | ||
+ | :**Para preencher o documento em ODT use o [http://www.broffice.org/ BROffice] ou [http://pt-br.libreoffice.org/baixe-ja/ LibreOffice]. | ||
+ | :**Para preencher o documento em PDF use o [http://www.foxitsoftware.com/downloads/ Foxit]. | ||
+ | :**Se abrir o arquivo ODT no MS-WORD o arquivo fica totalmente desformatado, por isso use o BROffice ou Foxit (Ambos Free) | ||
+ | :**Para consultar os conceitos nas disciplinas do semestre anterior acesse o [https://aluno.ifsc.edu.br/main/ Portal do Aluno] com seu número de matrícula e senha, e consulte o boletim escolar. | ||
+ | :**Confira os pré-requisitos na [http://wiki.sj.ifsc.edu.br/index.php/Matriz_Curricular_da_Engenharia_de_Telecomunica%C3%A7%C3%B5es Matriz das disciplinas do curso] | ||
+ | :**Consulte os [http://wiki.sj.ifsc.edu.br/images/9/96/Horarios_2012_2-turma.pdf Horários 2012-2 do curso]. | ||
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A validação de disciplinas do curso de Engenharia de Telecomunicações do IF-SC será realizado conforme definido no seu [[Media:RDP-engtelecom.pdf | Regulamento Didático-Pedagógico]]: | A validação de disciplinas do curso de Engenharia de Telecomunicações do IF-SC será realizado conforme definido no seu [[Media:RDP-engtelecom.pdf | Regulamento Didático-Pedagógico]]: | ||
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=Cancelamento de Matrícula (Desistência do Curso)= | =Cancelamento de Matrícula (Desistência do Curso)= |
Edição das 11h54min de 2 de outubro de 2012
Matrícula em disciplina
A matrícula no curso de Engenharia de Telecomunicações do IF-SC será realizado conforme definido no seu Regulamento Didático-Pedagógico:
SEÇÃO II - DO INGRESSO E DA MATRÍCULA |
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Art. 18 A matrícula em componente curricular será efetivada, a cada semestre letivo, pelo aluno ou seu representante legal, nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico do campus.
Art. 19 A matrícula nos componentes curriculares para cada semestre letivo será assegurada prioritariamente para alunos:
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- Requerimento de matrícula em componentes curriculares
- Preencha um único requerimento para todas as disciplinas.
- Você é responsável por verificar se não existe conflito de horários. Caso haja disciplina com aulas quinzenais, selecione uma das duas e coloque no horário (Item 3).
- Observe que na matrícula deve ser respeitada a carga horária mínima de 216 horas e máxima de 612 horas.
- PARA FACILITAR A MATRÍCULA O FORMULÁRIO PODEM SER ENCAMINHADOS POR EMAIL PARA: janete.bromer@ifsc.edu.br. Você também pode imprimir a primeira página em duas cópias e entregar na secretária da GEDEN.
- Se houver qualquer problema na sua matrícula você será informado por email ou no primeiro dia de aula (3/out)
- Para preencher o documento em ODT use o BROffice ou LibreOffice.
- Para preencher o documento em PDF use o Foxit.
- Se abrir o arquivo ODT no MS-WORD o arquivo fica totalmente desformatado, por isso use o BROffice ou Foxit (Ambos Free)
- Para consultar os conceitos nas disciplinas do semestre anterior acesse o Portal do Aluno com seu número de matrícula e senha, e consulte o boletim escolar.
- Confira os pré-requisitos na Matriz das disciplinas do curso
- Consulte os Horários 2012-2 do curso.
Validação de componentes curriculares
A validação de disciplinas do curso de Engenharia de Telecomunicações do IF-SC será realizado conforme definido no seu Regulamento Didático-Pedagógico:
Seção II - Da validação de componentes curriculares |
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Art. 36 Poderá ser concedida a validação de componentes curriculares aos alunos do CURSO mediante requerimento dirigido ao Coordenador de Curso, protocolado pelo próprio aluno ou seu representante legal, acompanhado dos seguintes documentos comprobatórios:
Art. 37 A validação de componentes curriculares devido a experiências adquiridas no trabalho será realizada por análise documental e após um processo de avaliação de conhecimentos teóricos e práticos.
Art. 38 No caso de o aluno estar matriculado no componente curricular, compete à comissão de validação analisar e emitir parecer final do processo de validação em até 20 (vinte) dias letivos após a data final para solicitação prevista no calendário acadêmico do campus. Art. 39 Compete ao Colegiado de Curso estabelecer a metodologia e os critérios para a validação. |
Procedimento para validação de disciplinas
Para solicitar a validação o aluno deverá preencher o requerimento e dar entrada no processo de validação na secretaria do Departamento de Ensino. O processo de validação será registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo SIGA, devendo ser entregue junto com o requerimento os documentos comprobatórios necessários.
- Requerimentos para validação de componente curricular
- O aluno deve preencher um requerimento para cada disciplina.
- Documentos comprobatórios: histórico escolar (parcial/final); currículo documentado, com ementas e conteúdos programáticos (ou plano de ensino) dos componentes curriculares;
- O aluno deve preencher um único requerimento para todo o bloco de disciplinas.
- Documentos comprobatórios: histórico escolar (parcial/final) obtido no Portal do Aluno;
- O aluno deve preencher um único requerimento para todo o bloco de disciplinas.
- Documentos comprobatórios: histórico escolar parcial obtido no Portal do Aluno;
Trancamento de matrícula
O trancamento de matrícula no curso de Engenharia de Telecomunicações do IF-SC será realizado conforme definido no seu Regulamento Didático-Pedagógico: Para solicitar o trancamento de matrícula o aluno deverá dar entrada no processo na secretaria do Departamento de Ensino, através do Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo SIGA (de acesso restrito aos servidores do IFSC). Antes de trancar o curso, converse com o coordenador da Engtelecom, talvez haja uma outra opção para você.
Seção III - Do trancamento de Matrícula |
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Art. 20 O trancamento de matrícula no CURSO poderá ocorrer a requerimento do aluno ou de forma automática. Não será computado, para efeito de integralização curricular, o tempo em que o aluno permanecer com trancamento de matrícula (solicitado e/ou automático). Art. 21 O aluno que necessitar interromper suas atividades acadêmicas por tempo determinado poderá solicitar trancamento de matrícula no CURSO à Coordenadoria de Curso, a partir do protocolo de requerimento, feito no prazo definido no calendário acadêmico do campus.
Art. 22 O aluno que não efetuar matrícula em componentes curriculares no prazo determinado pelo calendário acadêmico do campus e tiver menos de dois trancamentos de matrícula do CURSO terá sua matrícula trancada automaticamente por um semestre letivo. Art. 23 Excepcionalmente, poderá solicitar o trancamento da matrícula, em qualquer época do semestre letivo, o aluno que tenha que se ausentar em períodos que ultrapassem 25 dias letivos e que se encontre em uma das situações relacionadas a seguir, comprovada por documento hábil:
Art. 24 A adaptação curricular far-se-á por meio de aulas ou de complementação de estudos a serem desenvolvidos paralelamente ao curso, conforme programação prévia determinada pela Coordenadoria de Curso, sendo dada ciência ao aluno.
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Cancelamento de Matrícula (Desistência do Curso)
O cancelamento de matrícula "por escolha do aluno" no curso de Engenharia de Telecomunicações do IF-SC será realizado conforme definido no seu Regulamento Didático-Pedagógico:
Seção VII - Do cancelamento de matrícula |
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consecutivos, sem justificar sua ausência perante a Coordenadoria de Curso;
não, e não realizar matrícula em componentes curriculares, respeitando-se o disposto no Art. 18.
Disciplinar do Corpo Discente deste documento. Parágrafo único: O aluno poderá impetrar recurso dirigido ao Colegiado do campus solicitando revisão da decisão. |
Para solicitar o cancelamento de matrícula o aluno deverá dar entrada no processo na secretaria do Departamento de Ensino, através do Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo SIGA (de acesso restrito aos servidores do IFSC). Antes de cancelar sua matrícula no curso, converse com o coordenador da Engtelecom, talvez haja uma outra opção para você.