Mudanças entre as edições de "Cursos de Engenharia de Telecomunicações no Brasil"
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− | *[http://www.unifor.br/notitia/servlet/newstorm.ns.presentation.NavigationServlet?publicationCode=1&pageCode=48&date=currentDate Universidade de Fortaleza] | + | *[http://www.unifor.br/notitia/servlet/newstorm.ns.presentation.NavigationServlet?publicationCode=1&pageCode=48&date=currentDate Universidade de Fortaleza], [http://www.unifor.br/pls/oul/w_graduacao_ncm.detalhe_curso?p_cd_curso=28&p_tipo_pagina=grad Matriz curricular] |
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+ | O engenheiro de telecomunicações projeta, desenvolve, implanta, opera e mantém produtos, serviços ou processos em sistemas de telecomunicações, comunicações óptica, móvel e via satélite, redes de computadores/internet, redes telefônicas, rádio e TV, bem como suas integrações. O curso da Unifor prepara o profissional para o processamento e transmissão/recepção de sinais digitais e analógicos, envolvendo voz, dados ou imagens, através de cabos metálicos, cabos ópticos ou por ondas de rádio. | ||
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==Especializações== | ==Especializações== |
Edição das 16h01min de 7 de maio de 2010
Cursos no Brasil
Notícias de Jornais
- Univ. Federal Fluminense (RJ)
- Univ. Regional de Blumenau (SC)
- Fac. Assis Gurgacz (Cascavel, PR)
- Univ. Católica de Petrópolis (RJ)
- Instituto de Ensino Superior COC (Ribeirão Preto, SP)
- Centro Universitário de Rio Preto (São José do Rio Preto, SP)
- Univ. Anhembi Morumbi (SP)
- Univ. Estácio de Sá (RJ)
- Univ. São Marcos (São Paulo, SP)
- Faculdade de Ciências Aplicadas de Minas (Uberlândia, MG)
- Univ. de Taubaté (SP)
- Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia (Salvador, BA)
- Univ. Cidade de São Paulo (SP)
- Centro Universitário Salesiano de São Paulo (Campinas, SP)
- Faculdade de Tecnologia e Ciências (Salvador, BA)
Universidades Federais
O curso de Engenharia de Telecomunicações da UFF tem por objetivo a formação de profissionais capacitados a atuar no planejamento, projeto, implantação, operação e manutenção de sistemas e/ou equipamentos de telecomunicações. Através da escolha adequada de disciplinas optativas, há a possibilidade de ser obtida uma pequena especialização nas seguintes áreas:
- Sistemas de Transporte, com conhecimentos de projeto, composição e aplicabilidade dos sistemas de transmissão de informações;
- Redes de Serviços, incluindo sistemas telefônicos, redes de transmissão de dados e redes integradas de serviço.
Institutos Federais
- IF-CE - Engenharia de Telecomunicações, Data de início: 02/05/2007, 10 Semestres, 4000 horas/aula, SEMESTRAL
- IF-PB - Engenharia Elétrica - Telecomunicações, Data de início: 26/03/2007, 9 Semestres, 4047 horas/aula, SEMESTRAL
- IF-BA - Tecnologia em Telecomunicações, Data de início: 16/08/1976, 6 Semestres, 2440 horas/aula, SEMESTRAL, EM EXTINÇÃO
Outras Universidades/Faculdades
- Univ. Regional de Blumenau (SC)
- Fac. Assis Gurgacz (Cascavel, PR)
- Univ. Católica de Petrópolis (RJ)
- Instituto de Ensino Superior COC (Ribeirão Preto, SP)
- Centro Universitário de Rio Preto (São José do Rio Preto, SP)
- Univ. Anhembi Morumbi (SP)
- Univ. Estácio de Sá (RJ)
- Univ. São Marcos (São Paulo, SP)
- Faculdade de Ciências Aplicadas de Minas (Uberlândia, MG)
- Univ. de Taubaté (SP)
- Univ. Cidade de São Paulo (SP)
- Centro Universitário Salesiano de São Paulo (Campinas, SP)
- Faculdade de Tecnologia e Ciências (Salvador, BA)
- Universidade de Fortaleza, Matriz curricular
O engenheiro de telecomunicações projeta, desenvolve, implanta, opera e mantém produtos, serviços ou processos em sistemas de telecomunicações, comunicações óptica, móvel e via satélite, redes de computadores/internet, redes telefônicas, rádio e TV, bem como suas integrações. O curso da Unifor prepara o profissional para o processamento e transmissão/recepção de sinais digitais e analógicos, envolvendo voz, dados ou imagens, através de cabos metálicos, cabos ópticos ou por ondas de rádio.
Especializações
Atribuições
O Engenheiro de Telecomunicações é um profissional capaz de exercer as atribuições a ele concedidas pelo Conselho Federal de Engenharia (CONFEA) (Resolução no. 218, de 29 de junho de 1973);
Art. 9º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRÔNICO ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETRÔNICA ou ao ENGENHEIRO DE COMUNICAÇÃO: o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos.
- Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;
- Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;
- Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica;
- Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria;
- Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico;
- Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
- Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica;
- Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
- Atividade 09 - Elaboração de orçamento;
- Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade;
- Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico;
- Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;
- Atividade 13 - Produção técnica e especializada;
- Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;
- Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
- Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;
- Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;
- Atividade 18 - Execução de desenho técnico.
- ver mais na Legislação do Sistema Crea-Confea