Mudanças entre as edições de "Cursos de Engenharia de Telecomunicações no Brasil"
Ir para navegação
Ir para pesquisar
Linha 21: | Linha 21: | ||
*Centro Universitário Salesiano de São Paulo (Campinas, SP) | *Centro Universitário Salesiano de São Paulo (Campinas, SP) | ||
*Faculdade de Tecnologia e Ciências (Salvador, BA) | *Faculdade de Tecnologia e Ciências (Salvador, BA) | ||
+ | |||
+ | ==Especializações== | ||
+ | *[http://www.educaedu-brasil.com/telecomunicacoes Educaedu-Brasil] | ||
+ | |||
==Atribuições== | ==Atribuições== | ||
Linha 46: | Linha 50: | ||
*ver mais na [[Legislação do Sistema Crea-Confea]] | *ver mais na [[Legislação do Sistema Crea-Confea]] | ||
+ | |||
+ | *[http://www.scribd.com/doc/16195345/CONFEA] | ||
+ | *[http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=40070&idTiposEmentas=4,%202,%203,%205,%201,%206&Numero=&AnoIni=&AnoFim=&PalavraChave=matriz+de+conhecimento&buscarem=conteudo] |
Edição das 12h14min de 17 de setembro de 2009
Cursos no Brasil
Universidades Federais
- Univ. Federal Fluminense (RJ)
Institutos Federais
- IF-CE
- Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia (Salvador, BA)
Outras Universidades/Faculdades
- Univ. Regional de Blumenau (SC)
- Fac. Assis Gurgacz (Cascavel, PR)
- Univ. Católica de Petrópolis (RJ)
- Instituto de Ensino Superior COC (Ribeirão Preto, SP)
- Centro Universitário de Rio Preto (São José do Rio Preto, SP)
- Univ. Anhembi Morumbi (SP)
- Univ. Estácio de Sá (RJ)
- Univ. São Marcos (São Paulo, SP)
- Faculdade de Ciências Aplicadas de Minas (Uberlândia, MG)
- Univ. de Taubaté (SP)
- Univ. Cidade de São Paulo (SP)
- Centro Universitário Salesiano de São Paulo (Campinas, SP)
- Faculdade de Tecnologia e Ciências (Salvador, BA)
Especializações
Atribuições
O Engenheiro de Telecomunicações é um profissional capaz de exercer as atribuições a ele concedidas pelo Conselho Federal de Engenharia (CONFEA) (Resolução no. 218, de 29 de junho de 1973);
Art. 9º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRÔNICO ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETRÔNICA ou ao ENGENHEIRO DE COMUNICAÇÃO: o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos.
- Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;
- Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;
- Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica;
- Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria;
- Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico;
- Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
- Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica;
- Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
- Atividade 09 - Elaboração de orçamento;
- Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade;
- Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico;
- Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;
- Atividade 13 - Produção técnica e especializada;
- Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;
- Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
- Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;
- Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;
- Atividade 18 - Execução de desenho técnico.
- ver mais na Legislação do Sistema Crea-Confea