Mudanças entre as edições de "Discussão:Regulamento do TCC Curso de Engenharia de Telecomunicações"
Linha 127: | Linha 127: | ||
Também deverão ser entregues os seguintes documentos ao Professor Responsável: | Também deverão ser entregues os seguintes documentos ao Professor Responsável: | ||
II -Carta de autorização para a defesa final, assinada pelo Professor Orientador. | II -Carta de autorização para a defesa final, assinada pelo Professor Orientador. | ||
+ | </syntaxhighlight> | ||
+ | |||
+ | === Entrega da versão final=== | ||
+ | Penso que deveríamos fixar a versão final como uma versão eletrônica ou digital. Além disso, é importante ressaltar no regulamento que a não entrega da versão final impede a colação de grau e expedição do diploma. | ||
+ | <code> | ||
+ | Art. 21 O prazo máximo para entrega da versão final digital (e impressa), contendo as alterações à monografia indicadas pela banca, será de 30 dias letivos. | ||
+ | § único - A colação de grau e expedição do diploma estão condicionadas a entrega e aceitação da versão final. | ||
+ | |||
</syntaxhighlight> | </syntaxhighlight> | ||
==SUGESTÕES DE INCLUSÃO DE NOVOS ARTIGOS OU PARÁGRAFOS== | ==SUGESTÕES DE INCLUSÃO DE NOVOS ARTIGOS OU PARÁGRAFOS== |
Edição das 14h49min de 8 de maio de 2018
Processo de Revisão do Regulamento
ERRATA
- No documento onde está capítulos VII a IX correspondem aos capítulos V a VII.--Marcos Moecke 17h35min de 18 de abril de 2018 (-03)
- No Art. 4º onde está "atribuições estão estabelecidas no Artigo 21", leia se "atribuições estão estabelecidas no Artigo 23".--Marcos Moecke 17h35min de 18 de abril de 2018 (-03)
DISCUSSÃO DE TEMAS, ARTIGOS OU PARÁGRAFOS
TEMAS
- Apresentação do tema de trabalho do TCC1 em um seminário
- Este tema é abordado nos Art. 6, 7 como parte da disciplina de TCC1.
Art. 6° A disciplina de TCC1 tem como objetivos: c) auxiliar e instrumentar o aluno para a confecção da comunicação para apresentação do tema de trabalho do TCC1 em um seminário; Art. 7° O Coordenador de TCC será responsável pela disciplina de TCC1 ao longo do semestre e contará com a participação: . b) de um professor de Língua Portuguesa, que auxiliará os alunos ... na apresentação oral do trabalho.
- No entanto a apresentação é só prevista no TCC2, quando não existe um único professor responsável pela disciplina.
Art. 13° O Objetivo da disciplina de TCC2 é desenvolver o trabalho proposto no pré-projeto do TCC1. O TCC2 consistirá em: a) apresentação pública do pré-projeto;
- A dúvida é se devemos:
- manter essa apresentação no inicio do TCC2
- trazê-la para um seminário dentro da disciplina de TCC1
- retirar essas apresentação do pré-projeto. --Marcos Moecke 17h46min de 18 de abril de 2018 (-03)
Sugestão: retirar essa apresentação --Msobral 14h00min de 8 de maio de 2018 (-03)
Art. 4 - FIGURA DO Coordenador de TCC
- Vamos manter a figura do Coordenador de TCC previsto no Art.4? Parece que na prática o professor de TCC1 não estava exercendo este cargo...
Art. 4º Para a elaboração do calendário de atividades, de gestão dos procedimentos de acompanhamento e de avaliação do TCC definidos neste Regulamento, o Coordenador do Curso de Engenharia de Telecomunicações nomeará um professor, pertencente ao quadro docente do curso, como Coordenador de TCC, cujas atribuições estão estabelecidas no Artigo2123º.
- Em uma primeira análise, penso que para cada TCC é suficiente um orientador na fase do TCC2. Para o grupo de TCCs em um semestre todo o processo administrativo, prazos, documentos, etc pode ser gerenciado pela coordenação de curso. Neste artigo parece que a proposta era tirar esse "peso" das costas do coordenador de curso. No entanto não acho que se justifica, uma vez que a secretária de curso pode indicar, agendar e cobrar todos os prazos e processos necessários sem criar novos cargos. Eu me pergunto de onde copiamos isso? Acredito que veio de algum outro regulamento. --Marcos Moecke 13h16min de 8 de maio de 2018 (-03)
OBS: apesar desses pontos, é bastante trabalho para a secretária e mesmo para o coordenador do curso. Voto por implementar de fato a figura do coordenador de TCC, ou, pelo menos, manter um professor da disciplina com estas atribuições. --Msobral 14h02min de 8 de maio de 2018 (-03)
Art.6
- O item (c) parece desnecessário.
Art.7
- O Prof.de Português deve incluir no PSAD carga para esta tarefa e ficar ciente disto...
Art. 7° O Coordenador de TCC será responsável pela disciplina de TCC1 ao longo do semestre e contará com a participação: a) dos professores orientadores nas etapas de pesquisa bibliográfica e na definição do tema de trabalho de cada aluno; b) de um professor de Língua Portuguesa, que auxiliará os alunos na confecção dos documentos do pré-projeto e na apresentação oral do trabalho.
- Penso que a alinea b) pode ser retirada, pois já teve uma disciplina específica para isso. --Marcos Moecke 13h19min de 8 de maio de 2018 (-03)
Art. 11
Que critérios devem ser usados para avaliar o pré-projeto ? Quais os requisitos para que seja aprovado ? Não vejo necessidade de uma ficha de avaliação, e sim de diretrizes claras para avaliação.--Msobral 14h03min de 8 de maio de 2018 (-03)
Art. 11° Uma banca avaliadora constituída pelo orientador e um professor convidado, em reunião fechada, questionará e orientará o aluno, e atribuirá um conceito ao pré-projeto.
Ficha de Avaliação
Art. 19° A avaliação do TCC constituir-se-á na apreciação do texto da monografia e na defesa oral à banca examinadora, em sessão aberta ao público.
Parágrafo Único: Ao final da defesa oral e das arguições, a banca se reunirá em caráter sigiloso e, com o consenso dos membros, definirá o conceito final do TCC baseada nos critérios estabelecidos no Apêndice I. O resultado final, considerando o trabalho aprovado com ou sem ressalvas, ou reprovado, deverá ser registrado em ata própria, assinada por todos os membros da banca examinadora, lida ao final da defesa e assinada pelo aluno.
- Onde está a proposta de ficha de avaliação?
- VER APÊNDICE J Proposta TCC no GoogleDrive
- Acredito que este é um documento que precisa ser discutido e aprovado, mas não pode engessar o processo de avaliação. Sugiro que fique na forma de critérios e não como ficha de avaliação. --Marcos Moecke 13h24min de 8 de maio de 2018 (-03)
Banca do TCC1
Art. 11° Uma banca avaliadora constituída pelo orientador e um professor convidado, em reunião fechada, questionará e orientará o aluno, e atribuirá um conceito ao pré-projeto.
- Penso que essa banca esta definida de modo muito informal. A princípio poderiam ser até o orientador e coorientador. Alguma regra seria necessária.
A composição da Banca Examinadora será proposta pelo orientador em comum acordo com o Coordenador de TCC (ou curso). O segundo avaliador deverá pertencer ao Curso de Engenharia de Telecomunicações e ter alguma afinidade com a área de estudo do TCC. O co-orientador não poderá integrar a banca examinadora.
Pré-projeto
Acredito que o nome correto na alinea b) seria resumo expandido.
Art. 9º O pré-projeto será elaborado durante a disciplina TCC1 e consistirá na: a) definição do orientador e do co-orientador formalizado através de carta de Confirmação de Orientação de Projeto de TCC do orientador e do co-orientador, se for o caso; b) definição do tema formalizado pela confecção de um resumo estendido no formato digital; c) elaboração de um documento contendo a fundamentação teórica, incluindo revisão bibliográfica, uma explanação sobre o problema a ser resolvido e os objetivos a serem atingidos, a metodologia para o desenvolvimento do trabalho e um cronograma de atividades.
Tempo da defesa do TCC2
Alguns professores questionaram o tempo que o aluno tem (muito) para a defesa. Eu pessoalmente acho que está bom.--Marcos Moecke 14h17min de 8 de maio de 2018 (-03)
Art. 18° O aluno terá vinte e cinco (25) minutos para apresentar o seu trabalho à banca examinadora; cada um dos membros examinadores terá um tempo total de até vinte (20) minutos. para comentários e arguição, incluindo o tempo de resposta do aluno, § 1 O tempo total de cada sessão não deve ultrapassar oitenta e cinco (85) minutos; § 2 Cabe ao presidente da banca garantir o controle do tempo e o bom andamento dos trabalhos.
TCC no exterior ou em empresa
Incluir a possibilidade de TCC no exterior e regulamentar.
Art. 11 Os alunos que pretendam desenvolver o TCC no exterior ou em instituição conveniada, dentro dos programas
de intercâmbio institucional, deverão apresentar proposta de trabalho para prévia aprovação pela Coordenação.
§ 1o - A proposta de trabalho de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de parecer do Professor
Orientador da instituição conveniada onde o estudante desenvolverá o trabalho.
§ 2o - Os trabalhos citados neste artigo, cujas propostas tenham sido aprovadas pela Coordenação e tenham sido defendidas na
instituição conveniada, poderão ter seu crédito consignado, via processo de equivalência, após a entrega da
documentação referente ao trabalho realizado, redigido em Língua Portuguesa, à Coordenação do Curso.
Art. 13 Para os alunos que desenvolverem o TCC em instituições conveniadas, o acompanhamento se dará por meio de
relatórios bimestrais a serem enviados ao Professor Responsável, com ciência do Professor Orientador da instituição conveniada.
Art.27 Quando o TCC for realizado em parceria com empresas ou outras organizações, deverá ser formado termo
de compromisso próprio, definindo as atribuições, direitos e deveres das partes envolvidas, inclusive a
autorização da divulgação do nome da empresa na publicação do trabalho.
Art.28 Poderão ser disponibilizados meios alternativos para acompanhamento e avaliação de alunos que desenvolvem o TCC
fora da localidade onde o aluno estiver matriculado, a critério do Coordenador.
</syntaxhighlight>
E se o orientador não está presente na defesa?
Incluir a possibilidade de substituição.
§ 2o - Em caso de impedimento do Professor Orientador, a Coordenação do Curso indicará um professor substituto.
Também deverão ser entregues os seguintes documentos ao Professor Responsável:
II -Carta de autorização para a defesa final, assinada pelo Professor Orientador.
</syntaxhighlight>
Entrega da versão final
Penso que deveríamos fixar a versão final como uma versão eletrônica ou digital. Além disso, é importante ressaltar no regulamento que a não entrega da versão final impede a colação de grau e expedição do diploma.
Art. 21 O prazo máximo para entrega da versão final digital (e impressa), contendo as alterações à monografia indicadas pela banca, será de 30 dias letivos.
§ único - A colação de grau e expedição do diploma estão condicionadas a entrega e aceitação da versão final.
</syntaxhighlight>
SUGESTÕES DE INCLUSÃO DE NOVOS ARTIGOS OU PARÁGRAFOS