Mudanças entre as edições de "Procedimentos da Coordenação de Telecomunicações"
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O coordenador deve solicitar que a secretaria organize a lista em uma planilha com alunos que tenham faltado em TODAS as disciplinas. | O coordenador deve solicitar que a secretaria organize a lista em uma planilha com alunos que tenham faltado em TODAS as disciplinas. | ||
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+ | <li> Deve enviar uma planilha de controle similar a [https://docs.google.com/forms/d/154Z0r3DEodZeHmU1TXI1IqX7bt3f7Jh8GkGUR6VPX1U/viewform] para todos os professores. No email deve ser explicado que os alunos devem ter faltado por mais do que 15 dias letivos. | ||
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Edição das 17h08min de 13 de maio de 2016
Procedimento de Controle de Frequência e Cancelamento de Matrícula
Base Legal
O cancelamento de matrícula por parte do IFSC está previsto nos artigos:
- Art. 137. O aluno que reprovar por infrequência por três vezes em um mesmo componente curricular, terá sua matrícula no curso cancelada por reprovação consecutiva.
- Art. 153. O cancelamento de matrícula de aluno por iniciativa do IFSC poderá ocorrer:
- I - por substituição de outro candidato aprovado quando, nos primeiros 15 (quinze) dias letivos, o aluno da fase inicial do curso deixar de comparecer às aulas sem justificativa por um período de 5 (cinco) dias letivos consecutivos, ou a qualquer tempo, enquanto for possível chamar outro candidato para ocupar a vaga.
- II - por abandono, a qualquer tempo, quando o aluno deixar de comparecer 15 (quinze) dias letivos consecutivos sem justificativa, desde que excluídas as possibilidades do inciso anterior.
- III – por desistência, quando o aluno não fizer sua rematrícula, conforme as especificações deste documento, ou não apresentar o TCC, conforme o prazo estipulado neste documento.
- IV - por expiração do período máximo de integralização do curso;
- V - por falta de documentação comprobatória ou descumprimento de outros itens do termo de matrícula condicional, estabelecidos em edital de ingresso;
- VI – por transgressão disciplinar grave ou infrações reincidentes aos dispositivos desse documento e do código de ética do aluno;
- VII - por falecimento do aluno.
- Parágrafo único. Compete ao Núcleo Pedagógico, em parceria com a Coordenação de Curso ou Área, acompanhar a frequência e informar à Coordenação de Registro Acadêmico as matrículas que devem ser canceladas.
- Art. 154. O cancelamento por transgressão disciplinar será avaliado e deliberado por uma comissão composta por Direção ou Chefia de Ensino, Coordenadoria de Curso e Coordenadoria Pedagógica.
- Art. 155. No curso de graduação, o aluno que não concluir o curso em até o dobro do período de integralização previsto no PPC, incluindo o estágio obrigatório, terá sua matrícula cancelada, por expiração do prazo máximo de integralização.
Procedimento
- A coordenação de Engenharia e Pedagógica, no início do semestre, deve construir uma agenda de 4 controles de frequência para o semestre.
- O primeiro controle deve ser realizado logo após a conclusão da primeira etapa de matrícula. O procedimento neste caso é:
- O coordenador deve solicitar a secretaria que gere através do ISAAC uma lista de todos os alunos com matrícula não realizada.
- Os alunos devem ser informados pela secretaria que terão as matrículadas canceladas. Caso exista alguma justificativa, deve ser aberto um processo ao Coordenador com documento anexo, explicando.
- Todas as matrículas a serem canceladas serão encaminhadas via SIPAC ao diretor do câmpus com cópia para o registro escolar. Nos processos dos alunos serão colocadas cópias da lista obtida do ISAAC e cópia da portaria.
- O segundo controle deve ser realizado com foco somente na primeira fase de calouros logo após o quinto dia letivo do semestre. O procedimento é o seguinte:
- Um email deve ser enviado para todos os professores da fase e estes devem reportar por email os alunos que não compareceram.
- Através do SIPAC deverá ser enviado um comunicado ao registro escolar para que este proceda a chamada de novos alunos se for o caso.
- O terceiro controle deve ser iniciado pelo Coordenador do Curso, conforme agenda. O procedimento é o seguinte:
- Deve enviar uma planilha de controle similar a [1] para todos os professores. No email deve ser explicado que os alunos devem ter faltado por mais do que 15 dias letivos.
- O coordenador deve solicitar que a secretaria organize a lista em uma planilha com alunos que tenham faltado em TODAS as disciplinas.
- Deve solicitar também que seja feita uma consulta ao Sistema de Catraca para verificar se o aluno realmente não entrou no escola.
- Esta planilha, com informações da catraca serão repassadas ao coordenador que procederá o pedido de cancelamento via SIPAC ao diretor do câmpus com cópia para o registro escolar. Nos processos dos alunos serão colocadas cópias da lista obtida do ISAAC e cópia da portaria.
- O quarto controle deve ser iniciado pelo Coordenador do Curso, conforme agenda. O procedimento é o seguinte:
- Deve enviar uma planilha de controle similar a [2] para todos os professores. No email deve ser explicado que os alunos devem ter faltado por mais do que 15 dias letivos.
- O coordenador deve solicitar que a secretaria organize a lista em uma planilha com alunos que tenham faltado em TODAS as disciplinas.
- Deve solicitar também que seja feita uma consulta ao Sistema de Catraca para verificar se o aluno realmente não entrou no escola.
- Esta planilha, com informações da catraca serão repassadas ao coordenador que procederá o pedido de cancelamento via SIPAC ao diretor do câmpus com cópia para o registro escolar. Nos processos dos alunos serão colocadas cópias da lista obtida do ISAAC e cópia da portaria.