Mudanças entre as edições de "Procedimentos da Coordenação de Telecomunicações"

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O primeiro controle deve ser realizado logo após a conclusão da primeira etapa de matrícula. O coordenador deve envair uma planilha de controle similar a: [https://docs.google.com/forms/d/154Z0r3DEodZeHmU1TXI1IqX7bt3f7Jh8GkGUR6VPX1U/viewform].
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Edição das 16h02min de 13 de maio de 2016

Procedimento de Controle de Frequência e Cancelamento de Matrícula

Base Legal

O cancelamento de matrícula por parte do IFSC está previsto nos artigos:

Art. 137. O aluno que reprovar por infrequência por três vezes em um mesmo componente curricular, terá sua matrícula no curso cancelada por reprovação consecutiva.
Art. 153. O cancelamento de matrícula de aluno por iniciativa do IFSC poderá ocorrer:
I - por substituição de outro candidato aprovado quando, nos primeiros 15 (quinze) dias letivos, o aluno da fase inicial do curso deixar de comparecer às aulas sem justificativa por um período de 5 (cinco) dias letivos consecutivos, ou a qualquer tempo, enquanto for possível chamar outro candidato para ocupar a vaga.
II - por abandono, a qualquer tempo, quando o aluno deixar de comparecer 15 (quinze) dias letivos consecutivos sem justificativa, desde que excluídas as possibilidades do inciso anterior.
III – por desistência, quando o aluno não fizer sua rematrícula, conforme as especificações deste documento, ou não apresentar o TCC, conforme o prazo estipulado neste documento.
IV - por expiração do período máximo de integralização do curso;
V - por falta de documentação comprobatória ou descumprimento de outros itens do termo de matrícula condicional, estabelecidos em edital de ingresso;
VI – por transgressão disciplinar grave ou infrações reincidentes aos dispositivos desse documento e do código de ética do aluno;
VII - por falecimento do aluno.
Parágrafo único. Compete ao Núcleo Pedagógico, em parceria com a Coordenação de Curso ou Área, acompanhar a frequência e informar à Coordenação de Registro Acadêmico as matrículas que devem ser canceladas.
Art. 154. O cancelamento por transgressão disciplinar será avaliado e deliberado por uma comissão composta por Direção ou Chefia de Ensino, Coordenadoria de Curso e Coordenadoria Pedagógica.
Art. 155. No curso de graduação, o aluno que não concluir o curso em até o dobro do período de integralização previsto no PPC, incluindo o estágio obrigatório, terá sua matrícula cancelada, por expiração do prazo máximo de integralização.

Procedimento

  1. A coordenação de Engenharia e Pedagógica, no início do semestre, deve construir uma agenda de 3 controles de frequência para o semestre
  2. O primeiro controle deve ser realizado logo após a conclusão da primeira etapa de matrícula. O coordenador deve envair uma planilha de controle similar a: [1].