Mudanças entre as edições de "Procedimentos da Coordenação de Telecomunicações"

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Art. 136. Para os cursos de graduação será permitido o cancelamento de matrícula em componentes curriculares.
 
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§ 1º O pedido de cancelamento de matrícula em componente curricular deverá ser protocolado pelo aluno ou seu representante legal.
 
§ 1º O pedido de cancelamento de matrícula em componente curricular deverá ser protocolado pelo aluno ou seu representante legal.
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§ 2º Caberá à Coordenadoria de Curso a emissão de parecer sobre o processo de cancelamento.
 
§ 2º Caberá à Coordenadoria de Curso a emissão de parecer sobre o processo de cancelamento.
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§ 3º Deverá ser respeitada, no mínimo, a matrícula em pelo menos um componente curricular, atendendo ainda ao disposto do PPC.
 
§ 3º Deverá ser respeitada, no mínimo, a matrícula em pelo menos um componente curricular, atendendo ainda ao disposto do PPC.
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§ 4º O cancelamento poderá ocorrer uma única vez por componente curricular.
 
§ 4º O cancelamento poderá ocorrer uma única vez por componente curricular.
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§ 5º A data limite para solicitação de cancelamento de matrícula em componente curricular é equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo.
 
§ 5º A data limite para solicitação de cancelamento de matrícula em componente curricular é equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo.
  
 
Art. 137. O aluno que reprovar por infrequência por três vezes em um mesmo componentecurricular, terá sua matrícula no curso cancelada por reprovação consecutiva.
 
Art. 137. O aluno que reprovar por infrequência por três vezes em um mesmo componentecurricular, terá sua matrícula no curso cancelada por reprovação consecutiva.

Edição das 15h48min de 13 de maio de 2016

Procedimento de Controle de Frequência e Cancelamento de Matrícula

O cancelamento de matrícula por parte do IFSC está previsto nos artigos:

Art. 136. Para os cursos de graduação será permitido o cancelamento de matrícula em componentes curriculares.

§ 1º O pedido de cancelamento de matrícula em componente curricular deverá ser protocolado pelo aluno ou seu representante legal.

§ 2º Caberá à Coordenadoria de Curso a emissão de parecer sobre o processo de cancelamento.

§ 3º Deverá ser respeitada, no mínimo, a matrícula em pelo menos um componente curricular, atendendo ainda ao disposto do PPC.

§ 4º O cancelamento poderá ocorrer uma única vez por componente curricular.

§ 5º A data limite para solicitação de cancelamento de matrícula em componente curricular é equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo.

Art. 137. O aluno que reprovar por infrequência por três vezes em um mesmo componentecurricular, terá sua matrícula no curso cancelada por reprovação consecutiva.