Mudanças entre as edições de "Procedimentos da Coordenação de Telecomunicações"
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Art. 136. Para os cursos de graduação será permitido o cancelamento de matrícula em componentes curriculares. | Art. 136. Para os cursos de graduação será permitido o cancelamento de matrícula em componentes curriculares. | ||
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§ 1º O pedido de cancelamento de matrícula em componente curricular deverá ser protocolado pelo aluno ou seu representante legal. | § 1º O pedido de cancelamento de matrícula em componente curricular deverá ser protocolado pelo aluno ou seu representante legal. | ||
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§ 2º Caberá à Coordenadoria de Curso a emissão de parecer sobre o processo de cancelamento. | § 2º Caberá à Coordenadoria de Curso a emissão de parecer sobre o processo de cancelamento. | ||
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§ 3º Deverá ser respeitada, no mínimo, a matrícula em pelo menos um componente curricular, atendendo ainda ao disposto do PPC. | § 3º Deverá ser respeitada, no mínimo, a matrícula em pelo menos um componente curricular, atendendo ainda ao disposto do PPC. | ||
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§ 4º O cancelamento poderá ocorrer uma única vez por componente curricular. | § 4º O cancelamento poderá ocorrer uma única vez por componente curricular. | ||
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§ 5º A data limite para solicitação de cancelamento de matrícula em componente curricular é equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo. | § 5º A data limite para solicitação de cancelamento de matrícula em componente curricular é equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo. | ||
Art. 137. O aluno que reprovar por infrequência por três vezes em um mesmo componentecurricular, terá sua matrícula no curso cancelada por reprovação consecutiva. | Art. 137. O aluno que reprovar por infrequência por três vezes em um mesmo componentecurricular, terá sua matrícula no curso cancelada por reprovação consecutiva. |
Edição das 15h48min de 13 de maio de 2016
Procedimento de Controle de Frequência e Cancelamento de Matrícula
O cancelamento de matrícula por parte do IFSC está previsto nos artigos:
Art. 136. Para os cursos de graduação será permitido o cancelamento de matrícula em componentes curriculares.
§ 1º O pedido de cancelamento de matrícula em componente curricular deverá ser protocolado pelo aluno ou seu representante legal.
§ 2º Caberá à Coordenadoria de Curso a emissão de parecer sobre o processo de cancelamento.
§ 3º Deverá ser respeitada, no mínimo, a matrícula em pelo menos um componente curricular, atendendo ainda ao disposto do PPC.
§ 4º O cancelamento poderá ocorrer uma única vez por componente curricular.
§ 5º A data limite para solicitação de cancelamento de matrícula em componente curricular é equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo.
Art. 137. O aluno que reprovar por infrequência por três vezes em um mesmo componentecurricular, terá sua matrícula no curso cancelada por reprovação consecutiva.