Mudanças entre as edições de "Links para sites sobre Processo Administrativo Disciplinar"
m (Links para sites sobre o assunto movido para Links para sites sobre Processo Administrativo Disciplinar) |
|||
(6 revisões intermediárias por um outro usuário não estão sendo mostradas) | |||
Linha 1: | Linha 1: | ||
Nesse espaço disponibilizando sites e arquivos interessantes sobre PAD | Nesse espaço disponibilizando sites e arquivos interessantes sobre PAD | ||
− | http://kplus.cosmo.com.br/materia.asp?co=139&rv=Direito | + | *http://kplus.cosmo.com.br/materia.asp?co=139&rv=Direito |
+ | *http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4240 | ||
+ | *http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=401 | ||
+ | *http://www.ufmg.br/pj/textos/5.6.reflexosdalei9784.PDF | ||
+ | *http://www.advogado.adv.br/artigos/2001/denersondiasrosa/admdisciplinar.htm | ||
+ | *http://www.advogado.adv.br/artigos/2001/denersondiasrosa/admdisciplinar.htm | ||
+ | *http://www.parana-online.com.br/colunistas/226/46621/ | ||
+ | *http://www.senado.gov.br | ||
+ | *http://www.hpontes.com/direito/downloads/Trabalho_PJ_3_107.pdf | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | GLOSSÁRIO | |
1. ACAREAÇÃO - Técnica de se apurar a verdade no depoimento das testemunhas | 1. ACAREAÇÃO - Técnica de se apurar a verdade no depoimento das testemunhas | ||
Linha 11: | Linha 19: | ||
colocar uns na presença dos outros, até se concluir pelas alegações e afirmações | colocar uns na presença dos outros, até se concluir pelas alegações e afirmações | ||
verdadeiras. | verdadeiras. | ||
+ | |||
2. ADITAMENTO – Ato por meio do qual promove-se alteração na portaria de | 2. ADITAMENTO – Ato por meio do qual promove-se alteração na portaria de | ||
instauração. | instauração. | ||
+ | |||
3. A ROGO - Nome firmado por alguém em documento a que é estranho, a pedido de | 3. A ROGO - Nome firmado por alguém em documento a que é estranho, a pedido de | ||
analfabeto ou de pessoa fisicamente impossibilitada de o fazer. | analfabeto ou de pessoa fisicamente impossibilitada de o fazer. | ||
+ | |||
4. APENSAR – Autuar, separadamente, e anexar ao processo principal. | 4. APENSAR – Autuar, separadamente, e anexar ao processo principal. | ||
+ | |||
5. AUTOS -Disposição ordenada dos atos, termos e arrazoados que formam um | 5. AUTOS -Disposição ordenada dos atos, termos e arrazoados que formam um | ||
conjunto de peças escritas que materializam o processo. | conjunto de peças escritas que materializam o processo. | ||
+ | |||
6. ASSENTADA – Lavratura de termo de depoimentos de testemunhas, devendo ser | 6. ASSENTADA – Lavratura de termo de depoimentos de testemunhas, devendo ser | ||
aberto um termo de assentada para cada dia. | aberto um termo de assentada para cada dia. | ||
+ | |||
7. AUDIÊNCIA - Sessão para a realização de atos processuais. | 7. AUDIÊNCIA - Sessão para a realização de atos processuais. | ||
+ | |||
8. AUTUAÇÃO DE DOCUMENTOS - Reduzir a auto. Reunir os documentos em | 8. AUTUAÇÃO DE DOCUMENTOS - Reduzir a auto. Reunir os documentos em | ||
processo. | processo. | ||
+ | |||
9. CITAÇÃO - Ato processual pelo qual se dá conhecimento, ao indiciado, dos fatos | 9. CITAÇÃO - Ato processual pelo qual se dá conhecimento, ao indiciado, dos fatos | ||
sobre os quais deve se manifestar, em dia e hora determinados no mandado. | sobre os quais deve se manifestar, em dia e hora determinados no mandado. | ||
+ | |||
10. COMPROMISSO - Obrigação ou promessa, mais ou menos solene, registrada em | 10. COMPROMISSO - Obrigação ou promessa, mais ou menos solene, registrada em | ||
termo. | termo. | ||
+ | |||
11. CONTRADITAR TESTEMUNHAS - Contestar, impugnar, alegar o contrário. | 11. CONTRADITAR TESTEMUNHAS - Contestar, impugnar, alegar o contrário. | ||
+ | |||
12. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – Decisão do presidente ou da comissão, durante a | 12. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – Decisão do presidente ou da comissão, durante a | ||
instrução do processo, da qual deve-se dar ciência ao defensor do indiciado. | instrução do processo, da qual deve-se dar ciência ao defensor do indiciado. | ||
+ | |||
13. DEFESA - Contestação de uma acusação. | 13. DEFESA - Contestação de uma acusação. | ||
+ | |||
14. DEPOIMENTO - Testemunho. Declaração como testemunha. | 14. DEPOIMENTO - Testemunho. Declaração como testemunha. | ||
+ | |||
15. DESPACHO DE EXPEDIENTE – Despacho relativo à ordem e à organização do | 15. DESPACHO DE EXPEDIENTE – Despacho relativo à ordem e à organização do | ||
processo. | processo. | ||
+ | |||
16. DESPACHO DE INDICIAMENTO – Ato por meio do qual delimita-se o raio | 16. DESPACHO DE INDICIAMENTO – Ato por meio do qual delimita-se o raio | ||
acusatório, especificando os fatos, as disposições legais e regulamentais | acusatório, especificando os fatos, as disposições legais e regulamentais | ||
infringidas e as penalidades previstas. | infringidas e as penalidades previstas. | ||
+ | |||
17. DILIGÊNCIA - Pesquisa, investigação de ato ou fato. | 17. DILIGÊNCIA - Pesquisa, investigação de ato ou fato. | ||
+ | |||
18. DEMISSÃO - Dispensa de servidor a título de penalidade funcional. | 18. DEMISSÃO - Dispensa de servidor a título de penalidade funcional. | ||
+ | |||
19. EDITAL - Ato por meio do qual o presidente da comissão chama ao processo o | 19. EDITAL - Ato por meio do qual o presidente da comissão chama ao processo o | ||
indiciado que, comprovadamente, esteja em local incerto e não sabido ou houver | indiciado que, comprovadamente, esteja em local incerto e não sabido ou houver | ||
fundada suspeita de que o mesmo se oculta para frustrar a citação. | fundada suspeita de que o mesmo se oculta para frustrar a citação. | ||
+ | |||
20. EXONERAÇÃO - Dispensa a pedido ou por conveniência da Administração, nos | 20. EXONERAÇÃO - Dispensa a pedido ou por conveniência da Administração, nos | ||
casos em que o servidor pode ser dispensado. | casos em que o servidor pode ser dispensado. | ||
+ | |||
21. INDICIAÇÃO - Acusação, resumindo a denúncia e indicação de dispositivos legais | 21. INDICIAÇÃO - Acusação, resumindo a denúncia e indicação de dispositivos legais | ||
transgredidos. | transgredidos. | ||
+ | |||
22. INDICIADO - Aquele sobre o qual recaem indícios de haver cometido faltas. | 22. INDICIADO - Aquele sobre o qual recaem indícios de haver cometido faltas. | ||
+ | |||
23. INCIDENTE PROCESSUAL – Fato que sobrevem no curso do processo exigindo | 23. INCIDENTE PROCESSUAL – Fato que sobrevem no curso do processo exigindo | ||
decisão interlocutória. | decisão interlocutória. | ||
+ | |||
24. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – É desonestidade em seu sentido mais | 24. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – É desonestidade em seu sentido mais | ||
amplo. Implica na falta de zelo com dois elementos: o patrimônio público e | amplo. Implica na falta de zelo com dois elementos: o patrimônio público e | ||
− | + | o interesse público. Relaciona-se com a conduta do administrador e pode ser | |
praticada não apenas pelo agente público, lato sensu, senão também por quem | praticada não apenas pelo agente público, lato sensu, senão também por quem | ||
− | não é servidor e infringe a moralidade pública. | + | não é servidor e infringe a moralidade pública. |
+ | |||
26. INQUIRIÇÃO - Ato do presidente de comissão sindicante ou processante que | 26. INQUIRIÇÃO - Ato do presidente de comissão sindicante ou processante que | ||
consiste em indagar à testemunha tudo o que ela sabe a propósito dos fatos que | consiste em indagar à testemunha tudo o que ela sabe a propósito dos fatos que | ||
determinaram o processo. | determinaram o processo. | ||
+ | |||
27. INSTÂNCIA - Ordem ou grau de hierarquia. | 27. INSTÂNCIA - Ordem ou grau de hierarquia. | ||
+ | |||
28. INSTRUÇÃO DE PROCESSO - Reunião de elementos que comprovem a | 28. INSTRUÇÃO DE PROCESSO - Reunião de elementos que comprovem a | ||
existência ou não de culpa, para que o processo fique em condições de ser | existência ou não de culpa, para que o processo fique em condições de ser | ||
julgado. | julgado. | ||
+ | |||
29. JULGAMENTO DO PROCESSO - Decisão na área administrativa. | 29. JULGAMENTO DO PROCESSO - Decisão na área administrativa. | ||
+ | |||
30. JUNTADA - Anexação de documentos ao processo, mediante a lavratura de termo | 30. JUNTADA - Anexação de documentos ao processo, mediante a lavratura de termo | ||
próprio. | próprio. | ||
+ | |||
31. LAUDO - Peça escrita, fundamentada, em que os Peritos expõem observações e | 31. LAUDO - Peça escrita, fundamentada, em que os Peritos expõem observações e | ||
estudos realizados, bem como as conclusões da perícia. | estudos realizados, bem como as conclusões da perícia. | ||
+ | |||
32. NOTIFICAÇÃO -Conhecimento dado ou participação feita a alguém de uma ordem | 32. NOTIFICAÇÃO -Conhecimento dado ou participação feita a alguém de uma ordem | ||
para fazer ou não fazer alguma coisa. | para fazer ou não fazer alguma coisa. | ||
+ | |||
33. PARECER - Opinião técnica sobre determinado assunto. | 33. PARECER - Opinião técnica sobre determinado assunto. | ||
+ | |||
34. PERÍCIA -Espécie de prova consistente no parecer técnico de pessoa habilitada a | 34. PERÍCIA -Espécie de prova consistente no parecer técnico de pessoa habilitada a | ||
formulá-lo. | formulá-lo. | ||
+ | |||
35. PROVA - Todo meio suscetível de demonstrar a verdade de um argumento. | 35. PROVA - Todo meio suscetível de demonstrar a verdade de um argumento. | ||
+ | |||
36. QUALIFICAÇÃO DE TESTEMUNHA - Determinação de identidade. Anotação, em | 36. QUALIFICAÇÃO DE TESTEMUNHA - Determinação de identidade. Anotação, em | ||
documento, das características identificadoras de uma pessoa. | documento, das características identificadoras de uma pessoa. | ||
+ | |||
37. RELATÓRIO DE PROCESSO - Exposição de fatos e conclusões opinativas sobre | 37. RELATÓRIO DE PROCESSO - Exposição de fatos e conclusões opinativas sobre | ||
a culpabilidade ou inocência do sindicado ou do indiciado. | a culpabilidade ou inocência do sindicado ou do indiciado. | ||
+ | |||
38. REPRESENTAÇÃO – Exposição escrita de motivos, de queixas, etc., a quem de | 38. REPRESENTAÇÃO – Exposição escrita de motivos, de queixas, etc., a quem de | ||
direito. | direito. | ||
+ | |||
39. SANEAMENTO DO PROCESSO -Despacho anterior ao julgamento em que a | 39. SANEAMENTO DO PROCESSO -Despacho anterior ao julgamento em que a | ||
autoridade administrativa (o Presidente da Comissão) se pronuncia sobre as | autoridade administrativa (o Presidente da Comissão) se pronuncia sobre as | ||
irregularidades e nulidades encontradas no processo, mandando saná-las. | irregularidades e nulidades encontradas no processo, mandando saná-las. | ||
+ | |||
40. SUSPENSÃO - Penalidade aplicável se houver | 40. SUSPENSÃO - Penalidade aplicável se houver | ||
reincidência em faltas punidas com advertência e nas demais infrações não | reincidência em faltas punidas com advertência e nas demais infrações não | ||
arroladas entre as que tipificam casos de demissão. | arroladas entre as que tipificam casos de demissão. |
Edição atual tal como às 14h14min de 22 de setembro de 2008
Nesse espaço disponibilizando sites e arquivos interessantes sobre PAD
- http://kplus.cosmo.com.br/materia.asp?co=139&rv=Direito
- http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4240
- http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=401
- http://www.ufmg.br/pj/textos/5.6.reflexosdalei9784.PDF
- http://www.advogado.adv.br/artigos/2001/denersondiasrosa/admdisciplinar.htm
- http://www.advogado.adv.br/artigos/2001/denersondiasrosa/admdisciplinar.htm
- http://www.parana-online.com.br/colunistas/226/46621/
- http://www.senado.gov.br
- http://www.hpontes.com/direito/downloads/Trabalho_PJ_3_107.pdf
GLOSSÁRIO
1. ACAREAÇÃO - Técnica de se apurar a verdade no depoimento das testemunhas e das partes, quando houver divergências ou contradições, e que consiste em colocar uns na presença dos outros, até se concluir pelas alegações e afirmações verdadeiras.
2. ADITAMENTO – Ato por meio do qual promove-se alteração na portaria de instauração.
3. A ROGO - Nome firmado por alguém em documento a que é estranho, a pedido de analfabeto ou de pessoa fisicamente impossibilitada de o fazer.
4. APENSAR – Autuar, separadamente, e anexar ao processo principal.
5. AUTOS -Disposição ordenada dos atos, termos e arrazoados que formam um conjunto de peças escritas que materializam o processo.
6. ASSENTADA – Lavratura de termo de depoimentos de testemunhas, devendo ser aberto um termo de assentada para cada dia.
7. AUDIÊNCIA - Sessão para a realização de atos processuais.
8. AUTUAÇÃO DE DOCUMENTOS - Reduzir a auto. Reunir os documentos em processo.
9. CITAÇÃO - Ato processual pelo qual se dá conhecimento, ao indiciado, dos fatos sobre os quais deve se manifestar, em dia e hora determinados no mandado.
10. COMPROMISSO - Obrigação ou promessa, mais ou menos solene, registrada em termo.
11. CONTRADITAR TESTEMUNHAS - Contestar, impugnar, alegar o contrário.
12. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – Decisão do presidente ou da comissão, durante a instrução do processo, da qual deve-se dar ciência ao defensor do indiciado.
13. DEFESA - Contestação de uma acusação.
14. DEPOIMENTO - Testemunho. Declaração como testemunha.
15. DESPACHO DE EXPEDIENTE – Despacho relativo à ordem e à organização do processo.
16. DESPACHO DE INDICIAMENTO – Ato por meio do qual delimita-se o raio acusatório, especificando os fatos, as disposições legais e regulamentais infringidas e as penalidades previstas.
17. DILIGÊNCIA - Pesquisa, investigação de ato ou fato.
18. DEMISSÃO - Dispensa de servidor a título de penalidade funcional.
19. EDITAL - Ato por meio do qual o presidente da comissão chama ao processo o indiciado que, comprovadamente, esteja em local incerto e não sabido ou houver fundada suspeita de que o mesmo se oculta para frustrar a citação.
20. EXONERAÇÃO - Dispensa a pedido ou por conveniência da Administração, nos casos em que o servidor pode ser dispensado.
21. INDICIAÇÃO - Acusação, resumindo a denúncia e indicação de dispositivos legais transgredidos.
22. INDICIADO - Aquele sobre o qual recaem indícios de haver cometido faltas.
23. INCIDENTE PROCESSUAL – Fato que sobrevem no curso do processo exigindo decisão interlocutória.
24. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – É desonestidade em seu sentido mais amplo. Implica na falta de zelo com dois elementos: o patrimônio público e o interesse público. Relaciona-se com a conduta do administrador e pode ser praticada não apenas pelo agente público, lato sensu, senão também por quem não é servidor e infringe a moralidade pública.
26. INQUIRIÇÃO - Ato do presidente de comissão sindicante ou processante que consiste em indagar à testemunha tudo o que ela sabe a propósito dos fatos que determinaram o processo.
27. INSTÂNCIA - Ordem ou grau de hierarquia.
28. INSTRUÇÃO DE PROCESSO - Reunião de elementos que comprovem a existência ou não de culpa, para que o processo fique em condições de ser julgado.
29. JULGAMENTO DO PROCESSO - Decisão na área administrativa.
30. JUNTADA - Anexação de documentos ao processo, mediante a lavratura de termo próprio.
31. LAUDO - Peça escrita, fundamentada, em que os Peritos expõem observações e estudos realizados, bem como as conclusões da perícia.
32. NOTIFICAÇÃO -Conhecimento dado ou participação feita a alguém de uma ordem para fazer ou não fazer alguma coisa.
33. PARECER - Opinião técnica sobre determinado assunto.
34. PERÍCIA -Espécie de prova consistente no parecer técnico de pessoa habilitada a formulá-lo.
35. PROVA - Todo meio suscetível de demonstrar a verdade de um argumento.
36. QUALIFICAÇÃO DE TESTEMUNHA - Determinação de identidade. Anotação, em documento, das características identificadoras de uma pessoa.
37. RELATÓRIO DE PROCESSO - Exposição de fatos e conclusões opinativas sobre a culpabilidade ou inocência do sindicado ou do indiciado.
38. REPRESENTAÇÃO – Exposição escrita de motivos, de queixas, etc., a quem de direito.
39. SANEAMENTO DO PROCESSO -Despacho anterior ao julgamento em que a autoridade administrativa (o Presidente da Comissão) se pronuncia sobre as irregularidades e nulidades encontradas no processo, mandando saná-las.
40. SUSPENSÃO - Penalidade aplicável se houver reincidência em faltas punidas com advertência e nas demais infrações não arroladas entre as que tipificam casos de demissão.