Mudanças entre as edições de "Destinação final de lixo sólido - Alunos"
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Edição das 07h49min de 23 de agosto de 2010
A Política Nacional de Resíduos Sólidos: A responsabilidade das empresas e a inclusão social
O Projeto
O projeto tem como objetivo criar uma “logística reversa”, que obriga fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores a recolher embalagens usadas. A medida valeria para o setor de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, eletroeletrônicos e para todos os tipos de lâmpadas.
Determina ainda em que áreas é possível construir aterros sanitários e trata também da possibilidade de incineração de lixo para evitar o acúmulo de resíduos.
Resíduo não é Lixo
Primeiramente precisamos diferenciar o lixo de resíduos sólidos: restos de alimentos, embalagens descartadas, objetos inservíveis quando misturados de fato tornam-se lixo e seu destino passa a ser o aterro sanitário. Porém, quando separados em materiais secos e úmidos, passamos a ter resíduos reaproveitáveis ou recicláveis. O que não tem mais como ser aproveitado na cadeia do reuso ou reciclagem, denomina-se rejeito. Não cabe mais, portanto, a denominação de lixo para aquilo que sobra.
A Destinação
A estruturação de uma Política Nacional de Resíduos Sólidos vem ao encontro de um dos grandes desafios a ser enfrentado pelos governos e pelo conjunto da sociedade brasileira - a magnitude do problema da geração de resíduos sólidos. Hoje, no Brasil, segundo a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico - PNSB, realizada em 2000 pelo IBGE, coleta-se diariamente, cerca de 125.281 mil toneladas de resíduos domiciliares, sendo que 47,1 % dos mesmos vão para aterros sanitários. O restante, 22,3%, segue para aterros ditos controlados e 30,5% para lixões. Uma parcela mínima (nem contabilizada na pesquisa) é coletada seletivamente e destinada para a reciclagem.
O Desperdício
Um aspecto a ser considerado na ótica das mudanças necessárias no enfrentamento da excessiva geração de resíduos, refere-se ao desperdício. Os resíduos orgânicos representam 69% do total descartado hoje no país. Anualmente 14 milhões de toneladas de sobras de alimentos, segundo o Ministério da Agricultura, viram literalmente lixo devido a procedimentos inadequados em toda a cadeia produtiva. Perde-se várias toneladas de hortifrutigranjeiros com o descuido do consumidor no manuseio nos supermercados, e também nas cozinhas domiciliares e comerciais, em função dos preconceitos da nossa cultura alimentar que despreza, por exemplo, talos, verduras, cascas de frutas e de ovos, sementes etc. Dados publicados na revista Superintessante (03/2002) apontam que 19 milhões de pessoas poderiam ser alimentadas diariamente com as sobras desperdiçadas.
Assim como deixa-se de reutilizar ou reciclar materiais como: vidro, papel, papelão, metais, alguns plásticos, que podem dinamizar um mercado gerador de trabalho e renda. Também gasta-se significativas cifras para enterrar resíduos. Estes recursos podem, por sua vez, ser redirecionadas para finalidades mais relevantes como educação, meio ambiente, saúde, cultura.
O Papel estratégico da legislação
A Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pela União, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
Alguns princípios e objetivos da política nacional de resíduos sólidos
- A prevenção e a precaução;
- O desenvolvimento sustentável;
- O direito da sociedade à informação e ao controle social;
- A razoabilidade e a proporcionalidade;
- Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
- Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
- Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
- Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.
São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos
- A coleta seletiva;
- O monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária;
- A pesquisa científica e tecnológica;
- A educação ambiental;
- Os incentivos fiscais, financeiros e creditícios;
- O incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos.
- Criação de órgãos fiscalizadores.
Diretrizes aplicáveis aos resíduos sólidos
Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, podendo ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos. Organizar e manter, de forma conjunta, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), articulado com o Sinisa e o Sinima.
Diretrizes aplicáveis aos resíduos sólidos exclusivamente aos Estados
Promover a integração da organização, do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum relacionadas à gestão dos resíduos sólidos nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. Controlar e fiscalizar as atividades dos geradores sujeitas a licenciamento ambiental pelo órgão estadual do SISNAMA.
Classificação dos resíduos sólidos
- Quanto à origem;
- Quanto à periculosidade;
Quanto a origem
- Resíduos domiciliares;
- Resíduos de limpeza urbana;
- Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
- Resíduos industriais;
- Resíduos de serviços de saúde;
- Resíduos da construção civil;
- Resíduos de mineração;
- Resíduos de serviços de transportes;
- Resíduos agrossilvopastoris.