Mudanças entre as edições de "Regulamentação da Carga Horária dos Docentes"
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::* [http://www.jfse.gov.br/sentencas/administrativas/07.html Decisão de um juiz federal sobre o limite máximo de carga horária 60% do regime] | ::* [http://www.jfse.gov.br/sentencas/administrativas/07.html Decisão de um juiz federal sobre o limite máximo de carga horária 60% do regime] | ||
::* Ver artigo 10 da [[PORTARIA MEC No. 475, DE 26 DE AGOSTO DE 1987]] | ::* Ver artigo 10 da [[PORTARIA MEC No. 475, DE 26 DE AGOSTO DE 1987]] | ||
+ | ::* Ver [http://www.sj.cefetsc.edu.br/wiki/index.php/Legisla%C3%A7%C3%A3o_Educacional#DECRETO_N.C2.BA_5.773.2C_DE_9_DE_MAIO_DE_2006 DECRETO Nº 5.773, DE 9 DE MAIO DE 2006] | ||
+ | ::: Art. 69. O exercício de atividade docente na educação superior não se sujeita à inscrição do professor em órgão de regulamentação profissional. | ||
+ | :::Parágrafo único. O regime de trabalho docente em tempo integral compreende a prestação de quarenta horas semanais de trabalho na mesma instituição, nele reservado o tempo de pelo menos vinte horas semanais para estudos, pesquisa, trabalhos de extensão, planejamento e avaliação. | ||
:* Ver mais em [[Legislação Educacional]] | :* Ver mais em [[Legislação Educacional]] |
Edição das 15h07min de 7 de maio de 2008
- RESOLUÇÃO CD N 25, 18 DE DEZEMBRO DE 2006 que normatiza a distribuição das Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dos Docentes do CEFET-SC.
- Alterações propostas pela unidade Jaraguá
- Alterações propostas pela unidade Araranguá
- Alterações propostas pela unidade Florianópolis-Continente
- Alterações propostas pela unidade Florianópolis-Centro
- Alterações propostas pela unidade Joinvile
- Alterações propostas pela unidade Chapecó
- Substitutivo proposto pela unidade de São José.
- Informações sobre limite de carga horária:
- Decisão de um juiz federal sobre o limite máximo de carga horária 60% do regime
- Ver artigo 10 da PORTARIA MEC No. 475, DE 26 DE AGOSTO DE 1987
- Ver DECRETO Nº 5.773, DE 9 DE MAIO DE 2006
- Art. 69. O exercício de atividade docente na educação superior não se sujeita à inscrição do professor em órgão de regulamentação profissional.
- Parágrafo único. O regime de trabalho docente em tempo integral compreende a prestação de quarenta horas semanais de trabalho na mesma instituição, nele reservado o tempo de pelo menos vinte horas semanais para estudos, pesquisa, trabalhos de extensão, planejamento e avaliação.
- Ver mais em Legislação Educacional