Planos Gerais- Alunos
Plano Geral de Outorgas
Definição
O plano geral de outorgas é o decreto nº 6.654, aprovado em 20 de novembro de 2008 que revoga o decreto no 2.534, de 2 de abril de 1998. Ele divide o país em regiões e setores para concessões e autorizações de Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC).
Art 1º § 1o Serviço telefônico fixo comutado é o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
Segundo o plano geral de outorgas, o Brasil é dividido em 4 regiões distintas. Sendo que as regiões I, II e III são divididas em setores e a 4ª região compreende todos os setores.
Sendo que nenhuma dessas áreas serão afetadas por desmembramento ou incorporação de território, e que nenhuma região garante exclusividade de prestação de serviços a concessionária.
Quanto a transferência de concessão ou de controle de concessionária, definidos no Art. 6º, o plano geral de outorgas define que a concessionária deve observar o princípio do maior benefício ao usuário e ao interesse social e econômico do País.
Em 2008, O grupo de telefonia Oi anunciou a compra da Brasil Telecom por R$ 4,8 bilhões. Porém para que a negociação fosse concretizada, seria necessária uma alteração do plano geral de outorgas. Teriam que ser alterados os seguintes Artigos:
Art 7º Após a desestatização de que trata o art. 187 da Lei nº 9.472, de 1997, e de acordo com o disposto no art. 209 da mesma Lei, só serão admitidas transferências de concessão ou de controle societário que contribuam para a compatibilização das áreas de atuação com as Regiões definidas neste Plano Geral de Outorgas e para a unificação do controle societário das concessionárias atuantes em cada Região.
Art 14. A obtenção de concessão em determinada Região por empresa já concessionária do serviço a que se refere o art. 1º, sua coligada, controlada ou controladora implicará a obrigatória transferência a outrem, de contrato de concessão detido em outra Região, no prazo máximo de dezoito meses, contado da data de obtenção da concessão.
Estes artigos estavam impossibilitando a compra pois definem que caso uma operadora compre outra de outra região, esta deveria abrir mão da concessão original no prazo definido no artigo. Por este motivo houve a mudança do plano geral de outorgas que passou a definir o seguinte:
§ 2o São vedadas as transferências que resultem em Grupo que contenha concessionárias em Setores de mais de duas Regiões definidas neste Plano Geral de Outorgas, observado o disposto no § 5o.
Com essa mudança, a Oi pôde seguir em frente na negociação e adquirir a BrT. Agora, segundo o mapa das regiões, a operadora Oi possui a concessão de quase todo o território brasileiro, com excessão do estado de SP que faz parte de outra região.
O plano também define algumas obrigações às concessionárias. Tais como cumprir as obrigações de universalização, inclusive aquelas relacionadas à ampliação das redes do serviço e também assegurar a outras prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo o acesso às suas redes de telecomunicações em condições não discriminatórias.
Setores
Anexo I
REGIÕES DO PLANO GERAL DE OUTORGAS
Anexo II
SETORES DAS REGIÕES DO PLANO GERAL DE OUTORGAS
SETORES CONSTITUINTES DA REGIÃO I
SETORES CONSTITUINTES DA REGIÃO II
SETORES CONSTITUINTES DA REGIÃO III