Mudanças entre as edições de "Orientações para Validação das Atividades Complementares - ACs"
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Edição das 16h08min de 25 de outubro de 2019
A validação das Atividades Complementares será realizada conforme definido no Regulamento de Atividades Complementares do Curso
Art. 1º Define-se como Atividades Complementares as atividades teórico-práticas, de natureza acadêmica, científica, artística e cultural que buscam a integração entre ensino, pesquisa e extensão, em áreas relacionadas ao curso. Estas práticas se distinguem das práticas pedagógicas previstas no desenvolvimento regular dos Componentes Curriculares (CCs) obrigatórios do currículo. Essas atividades estarão voltadas para a articulação entre o saber, o saber-fazer e o saber-ser em espaços e situações reais da docência.
Parágrafo Único - O(a) discente deverá comprovar, no mínimo, 200 (duzentas) horas de Atividades Complementares, conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 2º São consideradas Atividades Complementares:
- I - participação ou execução de projetos de ensino, pesquisa e/ou de extensão na área de conhecimento do curso, com orientação de um(a) servidor(a);
- II - atuação como monitor(a) de unidades curriculares do curso;
- III - participação e/ou organização de eventos científicos ou tecnológicos relacionados à área do curso;
- IV - realização de estágio não obrigatório na área;
- V - participação como ouvinte em defesas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), em nível de graduação, de pós-graduação lato sensu e stricto sensu;
- VI - participação em intercâmbio estudantil;
- VII - participação e/ou organização de feiras institucionais ou em parceria com instituições externas ao câmpus;
- VIII - participação em cursos de formação inicial e continuada, oficinas ou minicursos, desde que possuam certificado e sejam relacionados à área do curso;
- IX - participação em palestras e/ou eventos científicos relacionados à área do curso;
- X - participação ou execução de atividades de caráter educativo, social, cultural, artístico ou desportivo relacionadas à área de formação;
- XI - realização de trabalho voluntário, atividades beneficentes e atividades comunitárias relacionadas ao curso;
- XII - representação estudantil;
- XIII - representação acadêmica (Colegiado de Curso, Colegiado do Câmpus e/ou do IFSC, grupos de trabalho, entre outras);
- XIV - participação em atividades de iniciação à docência;
- XV - publicação em anais, revistas e livros relacionados à área de formação.
Parágrafo Único - Não serão consideradas, para efeito de atividades complementares, atividades profissionais remuneradas que se caracterizam como vínculo empregatício.
- Para solicitar a validação das Atividades Complementares, o/a aluno/a precisa preencher o Formulário (Anexo II do Regulamento) e entregar na Secretaria do Câmpus.
Banca de Avaliação
A banca de Avaliação de Atividades Complementares é constituída por
- Profa. Franciane Dutra de Souza
- Prof. Marcelo Girardi Schappo
- Prof. Manuel Sebastian Rebollo Couto
Regulamentos